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Manual do Servidor

Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC)

Publicado em Quarta, 01 de Abril de 2026, 15h09 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

1. DEFINIÇÃO:

É a gratificação devida ao servidor público federal ativo, ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão, regido pela Lei nº 8.112/1990, pelo desempenho eventual das seguintes atividades:

  • atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
  • participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;
  • participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou
  • participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

 

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS:

a) A GECC será paga ao servidor por hora trabalhada, considerando a natureza e a complexidade da atividade a ser desenvolvida.

 

b) É vedada a concessão de GECC a servidor em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não.

 

c) A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990.

 

d) A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade executora, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.

 

e) Não será concedida a GECC para servidor que executar:

  1. atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou relacionada às políticas de competência dessa unidade;
  2. atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da entidade ou da unidade de exercício;
  3. atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do servidor ou a ele atribuída por projeto institucional;
  4. atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com autorização de sua chefia imediata;
  5. revisão de material didático, quando o conteudista já tiver recebido a GECC para a sua elaboração, pelo período de um ano, contado da data da confirmação do recebimento do material para fins de pagamento;
  6. atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão;
  7. atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico.

 

f) A GECC será paga considerando os percentuais e valores estabelecidos na Portaria Eletrônica IFFar nº 1323/2021 - GRE, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal vigente no período de execução da atividade.

 

 

3. FLUXO DO PROCESSO:

3.1 Documentos necessários:

Documento 

Responsável

Checklist de composição do processo administrativo para lançamento e pagamento de GECC (Anexo I) - obrigatório

Responsável pelo evento/atividade

Declaração de execução de atividades (Anexo II) - obrigatório

Servidor

Termo de compromisso de compensação de horas (Anexo III), se cabível

Servidor

Termo de compromisso de compensação de atividades por servidor em Programa de Gestão (Anexo IV), se cabível

Servidor

 

3.2 Procedimentos:

Passo

Atividade

Responsável 

Solicita à UGD da unidade a autuação do processo administrativo no SIPAC (Assunto CONARQ: 023.156 - Gestão de Pessoas - Concessão de Direitos e Vantagens - Pagamento de Vencimentos. Remunerações. Salários. Proventos - Encargo de de Curso e Concurso)

Responsável pelo evento/atividade

Recebe o processo, junta o Checklist de composição do processo administrativo para lançamento e pagamento de GECC (Anexo I) preenchido e encaminha o processo à Diretoria de Administração (DAD) da unidade solicitando a descentralização dos valores a serem pagos a título de GECC para a Unidade Gestora (UG) Reitoria

Responsável pelo evento/atividade

Encaminha Nota de Crédito (NC) no SIAFI para a UG Reitoria, junta a NC ao processo e:

  • caso envolva pagamento a servidor de outro órgão, encaminha o processo para a Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças (DAOF) da Reitoria, solicitando o envio de NC ao órgão do servidor; ou
  • caso envolva somente servidores em exercício no IFFar, encaminha o processo à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) da unidade.

DAD da unidade

Recebe o processo, providencia a descentralização do crédito para o órgão do servidor, junta a NC ao processo e encaminha o processo para a CGP da unidade demandante, preferencialmente com antecedência de 15 dias do início do evento

Observações

  • A NC deve conter a menção ao número do processo e nome do servidor beneficiado.
  • Os processos deverão ser tramitados dentro do ano de ocorrência do evento/atividade, pois caso ocorra a virada do ano calendário sem a finalização dos trâmites, os valores não poderão ser incluídos na folha de pagamento do servidor e precisarão ser pagos através de processo de exercícios anteriores.

DAOF

Efetua o lançamento do evento, atividades e servidores envolvidos no módulo Gratificação do SIGEPE - perfil UPAG, conforme o passo-a-passo apresentado no Manual do Sistema de acompanhamento e controle de horas e de pagamento de atividades de GECC e retorna o processo à unidade demandante

CGP da unidade

Junta a(s) Declaração(ões) de execução de atividades (Anexo II) bem como, se for o caso, os termos de compromisso (Anexos II e III), conforme o item 9 do checklist contido no Anexo I, e encaminha à CGP da unidade

Responsável pelo evento/atividade

Informa a execução da(s) atividade(s) no sistema no módulo Gratificação do SIGEPE, junta o(s) comprovante(s) gerado(s) no processo e retorna o processo à unidade demandante

Observação

  • Nos casos que envolverem servidor de outro órgão deve ser encaminhada cópia do processo à unidade de gestão de pessoas do órgão do servidor, informando a realização da atividade, via ofício.

CGP da unidade

Realiza o arquivamento do processo

Responsável pelo evento/atividade

 

 

4. PREVISÃO LEGAL:

 

 

5. ARQUIVOS:

  • Anexo I - Checklist de composição do processo administrativo para lançamento e pagamento de GECC
  • Anexo II - Declaração de execução de atividades
  • Anexo III - Termo de compromisso de compensação de horas
  • Anexo IV - Termo de compromisso de compensação de atividades por servidor em Programa de Gestão

 

Anexos:

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