Conversão de tempo especial em tempo comum
1. DEFINIÇÃO:
Os servidores públicos federais que exerceram atividades em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, até o dia 13 de novembro de 2019, poderão ter o tempo correspondente convertido em tempo comum para fins de aposentadoria e contagem recíproca de tempo de contribuição.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
a) É vedada a conversão de tempo exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física em tempo comum, a partir de 13 de novembro de 2019.
b) Os fatores de conversão são de 1,20, para mulher, e de 1,4, para homem, previstos no art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999.
c) O processo de caracterização e comprovação de tempo especial deverá, obrigatoriamente, integrar o processo de concessão de aposentadoria.
d) É vedada a soma do tempo comum resultante da conversão a qualquer outro tempo de natureza especial não convertido, sendo vedada também a conversão inversa, de tempo comum em tempo especial.
e) Não é admitida prova exclusivamente testemunhal ou apenas a comprovação da percepção de adicional de insalubridade ou periculosidade ou gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas para fins de comprovação do tempo de serviço público prestado sob condições especiais.
3. FLUXO DO PROCESSO:
3.1 Documentos necessários:
a) Requerimento para conversão de tempo especial em comum preenchido e assinado pelo servidor;
b) Requerimento de PPP preenchido e assinado pelo servidor, juntamente com o formulário preenchido pela CGP da unidade;
c) A CGP deverá encaminhar juntamente ao requerimento de PPP, informações complementares da vida funcional do servidor, tais como remoções, afastamentos, recebimento ou suspensão de funções (FG).
d) Portaria de nomeação do servidor para investidura em cargo público efetivo, cujas atividades sejam análogas às dos profissionais das categorias presumidamente sujeitas a condições especiais. Anexada pela Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) da unidade;
e) Portaria de designação do servidor para operar com raios X e substâncias radioativas, na forma do Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978, quando for o caso;
f) Formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais, ou seja, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pela segurança do trabalho;
g) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT ou os documentos aceitos em substituição ao LTCAT, anexados pela segurança do trabalho;
h) Parecer médico pericial, em relação ao enquadramento por exposição a agentes nocivos, elaborado pelo médico perito.
3.2 Fluxo processual:
a) Servidor entrega na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) da unidade, os requerimentos, devidamente preenchidos e assinados.
b) CGP da Unidade solicita abertura de processo, anexa a documentação enviada pelo servidor, Portarias, histórico de afastamentos (extraído do SIGEPE) e preenche os dados pertinentes. Necessário fazer um relato da vida funcional do servidor como entrada em exercício, remoções, redistribuições, recebimento ou suspensão de funções, afastamentos, etc. Após, encaminha o processo para o Núcleo de Aposentadoria e Pensões (NAP).
c) NAP recebe o processo e verifica a presença da documentação necessária. Estando a documentação correta, encaminha para o Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho (NSST).
d) NSST recebe o processo, segurança do Trabalho emite o PPP e inclui os LTCAT ou documentos substitutos ao LTCAT. Médico Perito realiza a análise para a caracterização e o enquadramento do exercício de atribuições com efetiva exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física do servidor. Após, encaminha o processo para o NAP;
e) NAP recebe o processo e, tendo o parecer conclusivo da perícia médica, emite a Certidão por tempo de contribuição (CTC) especial. Após, realiza a conversão do tempo especial em comum.
f) NAP encaminha o processo à CGP da Unidade para ciência do servidor. A CGP da unidade recebe o processo, dá ciência ao servidor e encaminha de volta para o NAP.
4. PREVISÃO LEGAL:
- PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022. Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec, acerca da concessão, manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social da União - RPPS da União.
- Emenda Constitucional nº 103/2019.
- Nota Técnica SEI nº 48865/2021/ME.
- Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME.
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