Alteração de jornada de trabalho com remuneração proporcional
1. DEFINIÇÃO:
É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
– Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional, poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor, vedada a delegação de competência.
– A jornada reduzida poderá ser revertida a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.
– O processo deverá ser encaminhado para providências à CGP com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
3. FLUXO DO PROCESSO:
3.1 Documentos necessários:
- Requerimento do interessado;
- Manifestação da chefia imediata e direção-geral ou Pró-Reitoria.
3.2 Fluxo:
Passo 1: Servidor preenche o requerimento e encaminha para a unidade de gestão de pessoas do campus de lotação através do SIPAC.
Passo 2: A unidade de gestão de pessoas recebe a documentação, providencia a abertura de processo administrativo no processo no SIPAC e encaminha para a chefia imediata para parecer de autorização ou negativa.
Passo 3: Após parecer da chefia imediata, o processo deve ser encaminhado para a Direção Geral ou Pró-Reitoria de lotação do(a) servidor(a) interessado, para parecer final de autorização ou negativa.
Passo 4: Após devolução do processo à CGP, se autorizada a redução, o processo deverá ser encaminhado à Chefia de Gabinete para emissão de Portaria. Se não autorizada, a CGP notifica o(a) servidor(a) e arquiva o processo.
Passo 5: Após emissão de Portaria, a Chefia de Gabinete encaminhará o processo para a Coordenação de Administração de Pessoal (CAP), para registro da situação funcional no SIAPE.
Passo 6: CAP retorna o processo para a unidade de Gestão de Pessoas do Campus / Reitoria, para registro da Portaria no Assentamento Funcional Digital e arquivamento do processo.
*Caso o servidor solicite a reversão do pedido, preenche o formulário e segue os passos novamente.
4. PREVISÃO LEGAL:
– Medida provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
– Portaria Normativa nº 07 – SRH/MP, de 24/08/1999.
– Portaria Normativa nº 01 – SRH/MP, de 30/01/2009.
– Portaria nº 291, de 12/09/2017.
5. ARQUIVOS:
- Requerimento
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