Horário especial ao servidor estudante
1. DEFINIÇÃO:
Horário especial destinado a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário da Unidade/Órgão.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
a) A concessão de Horário Especial ao Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência (art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590);
b) O pedido de Horário Especial deverá ser renovado a cada período letivo, mediante apresentação da documentação pertinente, que será anexada ao processo original;
Observação: A renovação do Horário Especial não ocorre automaticamente. Compete ao servidor apresentar, a cada período letivo, a documentação necessária para análise e continuidade da concessão.
c) A carga horária semanal de trabalho não poderá ultrapassar 40 horas, e a diária não poderá ultrapassar 10h diárias.
2.1 Requisitos básicos:
- Ser estudante de educação formal;
- Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, na mesma semana (preferencialmente), a carga horária de trabalho exigida para o cargo.
2.2 Documentação necessária:
2.2.1 Concessão inicial
- Formulário de solicitação de Horário Especial ao Servidor Estudante, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata;
- Comprovante de matrícula em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;
- Declaração da instituição de ensino, com indicação do turno e da carga horária semanal a ser cursada;
- Quadro demonstrativo com os dias e horários de trabalho do servidor;
- Quadro demonstrativo com a proposta de compensação, respeitando a carga horária semanal;
- Parecer da chefia imediata.
2.2.2 Renovação
- Formulário de solicitação de renovação do Horário Especial ao Servidor Estudante, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata;
- Comprovante de matrícula da instituição de ensino onde o curso é realizado, contendo a indicação do turno e da carga horária semanal a ser cursada;
- Atestado de frequência do curso, podendo ser substituído pelo histórico escolar referente ao semestre anterior;
- Quadro demonstrativo com os dias e horários de trabalho do servidor;
- Quadro demonstrativo com a proposta de compensação, respeitando a carga horária semanal, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata.
3. FLUXO DO PROCESSO
3.1 Concessão Inicial
Passo 1 – O servidor encaminha, por meio do SIPAC, à unidade de Gestão de Pessoas, o formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentação necessária.
Passo 2 – A unidade de Gestão de Pessoas recebe a documentação, confere, solicita a abertura do processo no sistema e anexa os documentos apresentados pelo servidor.
Passo 3 – Após, encaminha o processo à chefia imediata para emissão de parecer.
Passo 4 – A chefia imediata emite parecer e devolve o processo à Coordenação de Gestão de Pessoas da unidade.
Passo 5 – A Coordenação de Gestão de Pessoas recebe o processo e solicita a emissão da Portaria de concessão do Horário Especial ao Servidor Estudante.
3.2 Renovação
Passo 6 – A cada período letivo, o servidor encaminha, por meio do SIPAC, à CGP da unidade, o formulário de renovação devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentação exigida para renovação.
Passo 7 – A CGP da unidade recebe e confere a documentação, anexa os documentos ao processo original e solicita a emissão da Portaria de renovação do Horário Especial ao Servidor Estudante.
Passo 8 – Após a emissão da Portaria, a CGP anexa ao processo.
Passo 9 – Ao final do curso ou não havendo a renovação da solicitação, a unidade de Gestão de Pessoas finaliza o processo e o arquiva.
4. PREVISÃO LEGAL:
- Art. 98 da Lei nº 8.112/1990.
- Art. 6º, § 3º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
5. ARQUIVOS:
Anexos:
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