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Manual do Servidor

Horário especial ao servidor estudante

Publicado em Quarta, 01 de Abril de 2026, 15h22 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

1. DEFINIÇÃO:

Horário especial destinado a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário da Unidade/Órgão.

 

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS:

a) A concessão de Horário Especial ao Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência (art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590);

 

b) A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado e anexado ao processo original;

 

c) A carga horária semanal de trabalho não poderá ultrapassar 40 horas, e a diária não poderá ultrapassar 10h diárias.

 

2.1 Requisitos básicos:

  1. Ser estudante de educação formal;
  2. Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, na mesma semana (preferencialmente), a carga horária de trabalho exigida para o cargo.

 

2.2 Documentação necessária:

  1. Formulários de solicitação de Horário Especial ao Servidor Estudante (servidor e chefia imediata) devidamente preenchidos e assinados;
  2. Comprovante de matrícula em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;
  3. Declaração da Instituição onde se realizará o curso, com indicação do turno e carga horária semanal a ser cursada;
  4. Quadro demonstrativo com dias e horários de trabalho do servidor;
  5. Quadro demonstrativo com a proposta de compensação, respeitando a carga horária semanal;
  6. Parecer da chefia imediata.

 

 

3. FLUXO DO PROCESSO

Passo 1 – Servidor encaminha através do SIPAC para a unidade de Gestão de Pessoas o formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentação necessária conforme descrito acima.

Passo 2 – Unidade de Gestão de Pessoas recebe a documentação, confere, solicita abertura de processo no sistema, e anexa os documentos enviados pelo servidor.

Passo 3 – Após, encaminha o processo para a chefia imediata para parecer.

Passo 4 – Chefia imediata emite parecer e retorna o processo à CGP da unidade.

Passo 5 – CGP recebe o processo e solicita a emissão de Portaria de concessão do horário especial.

Passo 6 – Em caso de renovação, a cada período letivo, o servidor deve entregar a documentação para a Gestão de Pessoas da unidade, que recebe e confere, anexando os mesmos ao processo. Após, solicita a emissão de Portaria de concessão do horário especial e anexa ao processo.

Passo 7 – Ao final do curso ou não havendo a renovação da solicitação, a unidade de Gestão de Pessoas finaliza o processo e o arquiva.

 

 

4. PREVISÃO LEGAL:

  • Art. 98 da Lei nº 8.112/90.
  • Art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995.

 

 

5. ARQUIVOS:

  • Formulário
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