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Manual do Servidor

Auxílio Pré-Escolar

Publicado em Quarta, 01 de Abril de 2026, 10h34 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

1. DEFINIÇÃO:

Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com idade até 6 (seis) anos incompletos ou com idade mental até 6 (seis) anos incompletos.

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS:

a) Consideram-se como dependentes, para efeitos de auxílio pré-escolar, os filhos ou menores sob guarda ou comprovada tutela do servidor.

b) Destina-se também ao dependente portador de necessidades especiais, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental inferior a 6 (seis) anos.

c) É pago de forma integral, considerando o mês em que o processo eletrônico foi movimentado para o setor de gestão de pessoas, desde que corretamente instruído, para os casos em que a concessão for administrativa.

d) O auxílio pré-escolar será concedido:

  • Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
  • Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados (na hipótese de pais separados, na qual aquele que detém a guarda não é servidor, quem fará jus ao benefício será o próprio servidor, com o valor do auxílio pré-escolar sendo creditado em sua folha de pagamento e deduzido em favor do beneficiário da pensão alimentícia);
  • Ao servidor que acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente em relação ao vínculo mais antigo.

e) O servidor perderá o benefício:

  • No mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade;
  • Enquanto estiver o servidor afastado ou em licença, ambos com perda da remuneração;
  • Quando aposentado ou desligado da Instituição;
  • Quando ocorrer o óbito do dependente.

f) O benefício é concedido, também, ao docente com Contrato Temporário.

g) O auxílio pré-escolar não poderá ser incorporado ao vencimento ou vantagem para quaisquer efeitos, não devendo compor a base de cálculo da pensão alimentícia, da contribuição para o Plano de Seguridade Social e do imposto de renda retido na fonte.

h) O valor-teto para a assistência pré-escolar atualmente pago aos servidores da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações é de R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais).

i) A participação do servidor, a ser consignada em folha de pagamento com a sua anuência, corresponderá a percentuais que variam de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento), incidindo sobre o valor proporcional à sua remuneração.

 

3. FLUXO:

O requerimento deve ser realizado através do sistema SouGov:

  • Acessar pelo computador o site www.gov.br/sougov, ou baixar o aplicativo SouGov em seu celular e fazer login com o número do CPF e senha;
  • Escolher a opção “Cadastro de Dependente”;
  • Incluir todos os dados e documentos solicitados do dependente;
  • Para o Pré-escolar selecionar a opção – Assistência Pré-escolar Indireta. Ler atentamente os termos e clicar em “Aceito os termos”.

A Coordenação de Gestão de Pessoas da unidade (Campus/Reitoria) recebe, analisa, defere o requerimento, assim como a documentação recebida, e confere o cadastro/folha no Sistema E-Siape.

 

3.1 Documentos Necessários:

O processo deverá ser cadastrado como ostensivo. Alguns documentos que o integram, contudo, deverão ser cadastrados como restritos, conforme descrição a seguir:

  1. Requerimento devidamente preenchido e assinado;
  2. Cópia da certidão de nascimento da criança (restrito);
  3. Cópia do termo de adoção ou do termo de guarda e responsabilidade, quando for o caso (restrito);
  4. Cópia do comprovante de inscrição da criança no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (restrito);
  5. Cópia do laudo médico, no caso de dependente portador de problema de ordem mental (idade mental de até 06 anos incompletos), que deverá ser avaliado pela Junta Médica (restrito).

 

4. PREVISÃO LEGAL:

 

5. ARQUIVOS:

Acesse o Tutorial disponível no Portal do Servidor do Governo Federal.

Os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF.

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