Ir direto para menu de acessibilidade.

Tradução Portal

ptendeites

Opções de acessibilidade

Página inicial > Contratação de estagiários (estágio não obrigatório)
Início do conteúdo da página
Manual do Servidor

Contratação de estagiários (estágio não obrigatório)

Publicado em Sexta, 10 de Julho de 2026, 13h19 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

1. DEFINIÇÃO:

De acordo com a Lei nº 11.788/2008, estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições: de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS:

I. A legislação traz duas formas de estágio: obrigatório e não obrigatório. Em ambos os casos, não há vínculo empregatício. O primeiro é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma (art. 2º, § 1º). No caso do estágio obrigatório, não há remuneração. O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (art. 2º, § 2º). Neste caso, a contraprestação é obrigatória.

II. Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019:
Art. 7º O quantitativo de estagiários nos órgãos e entidades corresponderá, no máximo, a 8% (oito) da sua força de trabalho, observada a dotação orçamentária.

III. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

IV. É assegurado ao estagiário, a cada 6 (seis) meses de atividade, período de recesso de 15 (dias) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;

V. O início do estágio deverá ocorrer somente com a assinatura e entrega de todos os documentos necessários para contratação.

 

 

3. FLUXO DO PROCESSO:

3.1 Documentos necessários:

Requisitos

  • Matrícula e frequência escolar atestados pela instituição de ensino;
  • Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;
  • Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.

 

3.2 Fluxo:

I. A unidade organizacional interessada motiva a contratação através de abertura de processo administrativo, informando o nível (médio, superior ou Pós-graduação), carga horária (20h ou 30h), área de formação solicitada (se superior ou Pós-graduação), quantitativo de vagas e atividades a serem desenvolvidas.

OBS: a unidade deve atestar a existência de orçamento disponível para a contratação.

II. A unidade interessada encaminha o processo à Coordenação de Gestão de Pessoas, que providenciará a realização do processo seletivo de estagiários, seguindo edital modelo disponibilizado pela DGP.

III. Após a seleção do estagiário, caso não seja aluno do IFFar, verificar se já existe Acordo Cooperação com a instituição de ensino a qual pertence o estagiário.

  • Caso não possua o Acordo de Cooperação, deverá ser providenciado conforme fluxo de acordo de cooperação (verificar com PROEX).
  • Caso o IFFar já possua acordo firmado com a Instituição de ensino, o próximo passo é providenciar o termo de contrato de estágio entre as instituições e o estagiário.

OBS: A unidade interessada deve definir um supervisor para acompanhamento do estagiário, por se tratar de uma atividade educacional supervisionada.

IV. Finalizados os trâmites de contratação, a CGP encaminha o processo para a DGP, que providenciará a criação de vaga para inclusão do estagiário no SIGEPE.

V. Após, DGP retorna o processo à CGP para cadastro do estagiário no SIGEPE e efetivação de sua inclusão na folha de pagamento.

 

 

4. PREVISÃO LEGAL:

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página