Sobre o Campus
O Campus São Luiz Gonzaga do Instituto Federal Farroupilha (IFFar), localizado na região das missões, entre Santo Ângelo e São Borja, teve sua história iniciada recentemente, com a autorização de funcionamento concedida pela Portaria MEC nº 267, de 24 de março de 2026. O Campus conta, atualmente, com uma sede provisória, cedida pela Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, composta por um prédio de dois pavimentos e um prédio anexo, totalizando 15 salas, nas quais estão sendo estruturadas as áreas administrativa e pedagógica.
Encontra-se em construção a estrutura que abrigará definitivamente o Campus, a qual contará, inicialmente, com três prédios pedagógicos, com seis salas de aula cada, um prédio administrativo com dez salas, além de refeitório, ginásio e guarita, com previsão de entrega até o final de 2026.
Para a definição dos Eixos Tecnológicos a serem ofertados, em 2024 foi instituída uma comissão que organizou uma audiência pública e uma consulta à comunidade de São Luiz Gonzaga, com o objetivo de definir os cursos e áreas prioritários para o início das atividades da instituição. Na ocasião, foram elencados, pela comunidade local e regional, os Eixos Tecnológicos de Informação e Comunicação, Ambiente e Saúde e Infraestrutura como prioritários para atender à demanda de qualificação local.
NEABI finaliza seu primeiro ciclo formativo com os primeiros anos do integrado

O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) finalizou, nesta segunda-feira (06/07), seu primeiro ciclo formativo com as turmas do primeiro ano do Ensino Técnico Integrado em Informática e em Agropecuária. Intitulada “Representando as/os negras/os no passado: o espaço de experiência na ciência e na arte nos séculos XVIII – XXI” e ministrada pelo presidente do núcleo, Rafael Pernas, a formação tem por objetivo uma discussão objetiva frente a tópicos e problemáticas raciais de nossa sociedade, preparando os alunos para o conhecimento de debates e conceitos essenciais não só para o aprendizado, como também para a (con)vivência em nosso cotidiano atual.
Através de uma dinâmica expositiva, com espaço para diálogo e manifestação dos estudantes, o primeiro ciclo formativo centra-se na compreensão sobre o Racismo Científico, o Blackface e em uma introdução aos horizontes de representatividade atuais. Ao final da fala, os alunos foram convidados a preencher uma ficha de diagnóstico, expondo suas opiniões e avaliando a eficácia da dinâmica apresentada.
No total, foram quatro turmas contempladas até o momento, com previsão de atendimento para mais duas — de segundo e terceiro ano — no decorrer do ano, bem como a produção do segundo ciclo. O próximo ciclo terá um caráter mais participativo e dinâmico, focado nas teorias do Afrofuturismo, na cultura da mídia e nos limites da representação, segundo Rafael.
O primeiro ciclo iniciou-se no dia 14 de maio, com a turma do Técnico em Agropecuária 1A, contando com a presença da diretora de ensino, Juliana Cantareli; da coordenadora do curso técnico em Agropecuária, Mariane Denardin; da coordenadora da assistência estudantil, Rosane Peixoto; e do coordenador das Ações Afirmativas (CAA), Rodrigo Carlotto. A última turma a receber a formação, o Técnico em Informática 1A, também contou com a presença da CAA, que aproveitou o momento para explanar aos alunos os diferentes núcleos presentes na instituição.
A bolsista Talyta Pinto participou de uma das formações, registrando o momento e reativando a rede social do NEABI, disponível em: https://www.instagram.com/p/DaMAAXkDS0d/?igsh=MW1henpsNHUwN2Z5Mw%3D%3D
https://www.iffarroupilha.edu.br/component/k2/itemlist/user/577-secretaria-de-comunica%C3%A7%C3%A3o?start=20#sigProIdc79b786c5e
IFFar participa da 32ª Feicoop com divulgação de cursos e ações
O IFFar participou da 32ª Feira Internacional do Cooperativismo e da Economia Solidária (Feicoop), realizada de 10 a 12 de julho, no Centro de Referência Dom Ivo Lorscheiter, em Santa Maria. O Instituto também integra o conjunto de instituições responsáveis pela organização do evento.
Seminário debate políticas de avaliação da Educação Profissional e Tecnológica
O 1º Seminário Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (AvaliaEPT) ocorre nos dias 9 e 10 de julho em Brasília. A programação conta com mesas temáticas sobre políticas de avaliação da EPT. Participam do evento reitores e pró-reitores de Ensino dos Institutos Federais.
Assentamento funcional digital do Instituto Federal Farroupilha - via SOUGOV
1. DEFINIÇÃO:
Assentamento Funcional Digital - AFD é um repositório digital dos documentos (pastas funcionais) do servidor público federal, considerado fonte primária da informação, que substitui a tradicional pasta funcional física.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
2.1 Orientações para acesso e download de documentos funcionais no SOUGOV.BR
Alertamos que os documentos funcionais disponíveis no Assentamento Funcional Digital (AFD), emitidos até 1º/07/2016 são classificados no sistema como “Legado”, podem ser acessados e baixados diretamente pelo Assentamento Funcional Digital (AFD) por meio do sistema SOUGOV.BR.
Recomenda-se que a consulta seja realizada pela versão web, utilizando computador ou notebook, visto que os arquivos geralmente são disponibilizados em formato compactado (.ZIP), ao realizar o download e a extração dos arquivos, especialmente há múltiplos documentos.
Após realizar o download e a extração dos arquivos, ao abrir o documento em formato PDF, é possível utilizar a ferramenta de pesquisa interna por meio do atalho Ctrl + F, facilitando a localização de termos específicos, como número de portaria, nome do documento, entre outros.
2.2 Passo a passo para acesso aos documentos
a) Realizar o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web <https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/login>.
b) Clique em “Entrar com gov.br”, informe seu CPF e senha e conclua a etapa de verificação de segurança, caso solicitada.
c) Acesse em Serviços Disponíveis – Todos os serviços - clicar em Assentamento Funcional Digital (AFD).
d) A pasta funcional será disponibilizada para visualização no Sistema SOUGOV.BR, de acordo com o vínculo escolhido pelo servidor. Para visualizar os documentos de todos os vínculos, selecionar a opção Todos os Vínculos e em seguida clicar na opção aplicar filtro, que será disponibilizada toda a documentação disposta no AFD. No caso de documentos emitidos antes de 1º/07/2016, procure pelo arquivo ou pasta identificada como “AFLEG”.
e) Selecione o tipo de documento
f) Clique no ícone ou botão de download para iniciar o procedimento.
g) Selecione os arquivos desejados
h) Marque a caixa de seleção ao lado dos documentos que deseja baixar.
i) Caso queira realizar o download de todos os arquivos disponíveis, utilize a opção “Selecionar todos para baixar”.
j) Realize o download.
3. PREVISÃO LEGAL
- Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012;
- Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002;
- Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015;
- Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
- Portaria Normativa MP/SGP nº 9, de 1 de agosto de 2018.
Licença-paternidade e prorrogação
1. DEFINIÇÃO:
Licença concedida ao servidor pelo nascimento ou adoção de filhos, de 5 (cinco) dias consecutivos, com a respectiva remuneração, sendo prorrogável, a critério do servidor, por mais 15 (quinze) dias.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
a) A licença-paternidade terá início a partir da data de nascimento do filho, independente do horário de nascimento, ou da data da adoção.
b) Será concedida a prorrogação da licença-paternidade ao servidor que requeira o benefício no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção.
- A prorrogação iniciará no dia subsequente ao término da licença-paternidade.
- Poderá, a critério do órgão de Gestão de Pessoas ao qual se vincule o servidor, ser concedida a prorrogação da Licença-Paternidade nos casos em que o servidor, por motivo excepcional devidamente justificado, somente consiga efetuar o registro de nascimento da criança em prazo posterior aos dois dias úteis previstos no artigo 2º do Decreto nº 8.737/2016, mas tenha apresentado o requerimento no prazo, e nele justificado a juntada posterior da documentação.
- O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período concedido.
c) A licença-paternidade é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
d) A licença-paternidade é devida aos contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993, pelo período de 5 dias corridos, a contar do nascimento do filho, sem prejuízo da sua remuneração/salário.
- Em razão de ausência de previsão legal não há como permitir a prorrogação da licença-paternidade aos contratados temporariamente, regidos pela Lei nº 8.745/1993.
e) Deferida a licença-maternidade a uma pessoa da composição familiar, pode a outra receber a licença-paternidade ou licença parental equivalente ao prazo de licença-paternidade. Ao servidor será deferido licença-paternidade e à servidora será deferida licença parental equivalente ao prazo de licença-paternidade.
f) Há possibilidade de concessão de licença-paternidade e de sua prorrogação, de forma extemporânea, na hipótese de haver reconhecimento de paternidade, após a realização de exame de DNA, nos seguintes termos:
- Para a concessão, o servidor deverá apresentar a certidão de nascimento da criança, constando seus dados como pai, condição que oficializa a paternidade, reconhecida pelo exame de DNA. Não podendo ser admitido o exame de DNA, dado que é um documento meramente declaratório do vínculo biológico.
- A data do fato gerador para usufruto do direito é o dia da inclusão dos dados do pai na certidão de nascimento da criança. Para a prorrogação, o servidor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para requerer, em analogia ao que estabelece o art. 2º do Decreto nº 8.737/2016.
g) Não há possibilidade de se conceder ao servidor pai de filho natimorto a Licença-Paternidade, em aplicação análoga da previsão do §3º do art. 207 da Lei nº 8.112/1990. Neste caso, o servidor poderá solicitar a concessão para ausentar-se do serviço pelo falecimento do filho, por 8 (oito) dias consecutivos, conforme previsto no inciso III do art. 197 da Lei nº 8.112/1990.
3. FLUXO DO PROCESSO:
3.1 Documentos necessários:
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Documento |
Responsável |
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Certidão de nascimento; ou Termo de adoção; ou Termo de guarda e responsabilidade conferido concedido no bojo de um processo de adoção. |
Servidor |
3.2 Procedimentos:
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Passo |
Atividade |
Responsável |
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1º |
Solicita a licença e/ou prorrogação através do site ou aplicativo do SouGov, incluindo a documentação necessária, conforme o passo a passo disponível do Portal do Servidor |
Servidor |
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2º |
Avalia a solicitação no SIGEPE, confere o registro da licença no módulo de Afastamentos do SIGEPE e registra a licença e a prorrogação no SIGGP |
CGP da unidade de lotação |
4. PREVISÃO LEGAL:
Contratação de estagiários (estágio não obrigatório)
1. DEFINIÇÃO:
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições: de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
I. A legislação traz duas formas de estágio: obrigatório e não obrigatório. Em ambos os casos, não há vínculo empregatício. O primeiro é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma (art. 2º, § 1º). No caso do estágio obrigatório, não há remuneração. O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (art. 2º, § 2º). Neste caso, a contraprestação é obrigatória.
II. Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019:
Art. 7º O quantitativo de estagiários nos órgãos e entidades corresponderá, no máximo, a 8% (oito) da sua força de trabalho, observada a dotação orçamentária.
III. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
IV. É assegurado ao estagiário, a cada 6 (seis) meses de atividade, período de recesso de 15 (dias) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;
V. O início do estágio deverá ocorrer somente com a assinatura e entrega de todos os documentos necessários para contratação.
3. FLUXO DO PROCESSO:
3.1 Documentos necessários:
Requisitos
- Matrícula e frequência escolar atestados pela instituição de ensino;
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;
- Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
3.2 Fluxo:
I. A unidade organizacional interessada motiva a contratação através de abertura de processo administrativo, informando o nível (médio, superior ou Pós-graduação), carga horária (20h ou 30h), área de formação solicitada (se superior ou Pós-graduação), quantitativo de vagas e atividades a serem desenvolvidas.
OBS: a unidade deve atestar a existência de orçamento disponível para a contratação.
II. A unidade interessada encaminha o processo à Coordenação de Gestão de Pessoas, que providenciará a realização do processo seletivo de estagiários, seguindo edital modelo disponibilizado pela DGP.
III. Após a seleção do estagiário, caso não seja aluno do IFFar, verificar se já existe Acordo Cooperação com a instituição de ensino a qual pertence o estagiário.
- Caso não possua o Acordo de Cooperação, deverá ser providenciado conforme fluxo de acordo de cooperação (verificar com PROEX).
- Caso o IFFar já possua acordo firmado com a Instituição de ensino, o próximo passo é providenciar o termo de contrato de estágio entre as instituições e o estagiário.
OBS: A unidade interessada deve definir um supervisor para acompanhamento do estagiário, por se tratar de uma atividade educacional supervisionada.
IV. Finalizados os trâmites de contratação, a CGP encaminha o processo para a DGP, que providenciará a criação de vaga para inclusão do estagiário no SIGEPE.
V. Após, DGP retorna o processo à CGP para cadastro do estagiário no SIGEPE e efetivação de sua inclusão na folha de pagamento.
4. PREVISÃO LEGAL:
- Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
- Instrução Normativa nº 213Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019.
Cadastro de dependentes (imposto de renda e/ou acompanhamento de pessoa da família)
1. DEFINIÇÃO:
Trata-se da inclusão ou exclusão de dependente para fins de obtenção de licença do servidor por motivo de doença em pessoa da família, ou para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte (IRRF).
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
I. Para fins da licença para acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença, os seguintes dependentes podem ser cadastrados:
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais;
- Filhos;
- Padrasto ou a madrasta;
- Enteado;
- Dependente que viva às suas expensas.
II. Para fins de dedução da base de cálculo do IRRF, os seguintes dependentes podem ser cadastrados:
- Cônjuge;
- Companheiro ou companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho;
- Filho ou enteado até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho ou enteado entre 21 anos até 24 anos, se estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau;
- O menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie, eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente;
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, entre 21 anos até 24 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, se estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau;
- Pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
- O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
III. Para fins de imposto de renda, os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges.
IV. É vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário.
V. Para fins de imposto de renda, no caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Havendo guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.
VI. O responsável pelo pagamento a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, não pode efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.
VII. Considera-se também dependente o companheiro ou companheira de união homoafetiva.
3. FLUXO DO PROCESSO:
3.1 Documentos necessários:
I. Para acompanhamento de pessoa da família:
- Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou declaração de união estável (ou instrumento particular de união estável, desde que assinado por duas testemunhas e com firma reconhecida em Cartório) e CPF;
- Pais: certidão de nascimento do servidor e CPF;
- Filhos: certidão de nascimento/termo de tutela ou adoção e CPF;
- Padrasto ou a madrasta: certidão de casamento, certidão de nascimento do servidor e CPF;
- Enteado: certidão de casamento, certidão de nascimento do enteado e CPF;
- Dependente que viva às suas expensas: cópia da declaração de imposto de renda em que conste a assunção das despesas e CPF.
II. Para dedução de imposto de renda:
- Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou declaração de união estável e CPF;
- Filho ou enteado até 21 anos: certidão de nascimento/termo de tutela ou adoção e CPF;
- Filho ou enteado entre 21 anos até 24 anos, se estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau: certidão de nascimento/termo de tutela ou adoção, comprovante de matrícula e CPF;
- Filho ou enteado, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: certidão de nascimento/termo de tutela ou adoção, CPF e laudo médico atestando a incapacidade;
- O menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie, eduque e do qual detenha a guarda judicial: CPF e termo de guarda judicial;
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais até 21 anos: certidão de nascimento, CPF e termo de guarda judicial;
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, entre 21 anos até 24 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, se estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau: certidão de nascimento, CPF, comprovante de matrícula e termo de guarda judicial;
- Pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal: certidão de nascimento do servidor/pais/avós, CPF e declaração de dependência econômica;
- O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador: CPF e termo de tutoria ou curatela.
3.2 Fluxo:
O passo-a-passo para o cadastro de dependentes encontra-se discriminado em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes/cadastrar-dependente.
4. PREVISÃO LEGAL:
- Art. 83 da Lei nº 8.112/90
- Decreto nº 9.580/18
- Instrução Normativa RFB n.º 1.500, de 29 de outubro de 2014
Alteração de jornada de trabalho com remuneração proporcional
1. DEFINIÇÃO:
É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
– Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional, poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor, vedada a delegação de competência.
– A jornada reduzida poderá ser revertida a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.
– O processo deverá ser encaminhado para providências à CGP com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
3. FLUXO DO PROCESSO:
3.1 Documentos necessários:
- Requerimento do interessado;
- Manifestação da chefia imediata e direção-geral ou Pró-Reitoria.
3.2 Fluxo:
Passo 1: Servidor preenche o requerimento e encaminha para a unidade de gestão de pessoas do campus de lotação através do SIPAC.
Passo 2: A unidade de gestão de pessoas recebe a documentação, providencia a abertura de processo administrativo no processo no SIPAC e encaminha para a chefia imediata para parecer de autorização ou negativa.
Passo 3: Após parecer da chefia imediata, o processo deve ser encaminhado para a Direção Geral ou Pró-Reitoria de lotação do(a) servidor(a) interessado, para parecer final de autorização ou negativa.
Passo 4: Após devolução do processo à CGP, se autorizada a redução, o processo deverá ser encaminhado à Chefia de Gabinete para emissão de Portaria. Se não autorizada, a CGP notifica o(a) servidor(a) e arquiva o processo.
Passo 5: Após emissão de Portaria, a Chefia de Gabinete encaminhará o processo para a Coordenação de Administração de Pessoal (CAP), para registro da situação funcional no SIAPE.
Passo 6: CAP retorna o processo para a unidade de Gestão de Pessoas do Campus / Reitoria, para registro da Portaria no Assentamento Funcional Digital e arquivamento do processo.
*Caso o servidor solicite a reversão do pedido, preenche o formulário e segue os passos novamente.
4. PREVISÃO LEGAL:
– Medida provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
– Portaria Normativa nº 07 – SRH/MP, de 24/08/1999.
– Portaria Normativa nº 01 – SRH/MP, de 30/01/2009.
– Portaria nº 291, de 12/09/2017.
5. ARQUIVOS:
- Requerimento
Conversão de tempo especial em tempo comum
1. DEFINIÇÃO:
Os servidores públicos federais que exerceram atividades em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, até o dia 13 de novembro de 2019, poderão ter o tempo correspondente convertido em tempo comum para fins de aposentadoria e contagem recíproca de tempo de contribuição.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
a) É vedada a conversão de tempo exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física em tempo comum, a partir de 13 de novembro de 2019.
b) Os fatores de conversão são de 1,20, para mulher, e de 1,4, para homem, previstos no art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999.
c) O processo de caracterização e comprovação de tempo especial deverá, obrigatoriamente, integrar o processo de concessão de aposentadoria.
d) É vedada a soma do tempo comum resultante da conversão a qualquer outro tempo de natureza especial não convertido, sendo vedada também a conversão inversa, de tempo comum em tempo especial.
e) Não é admitida prova exclusivamente testemunhal ou apenas a comprovação da percepção de adicional de insalubridade ou periculosidade ou gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas para fins de comprovação do tempo de serviço público prestado sob condições especiais.
3. FLUXO DO PROCESSO:
3.1 Documentos necessários:
a) Requerimento para conversão de tempo especial em comum preenchido e assinado pelo servidor;
b) Requerimento de PPP preenchido e assinado pelo servidor, juntamente com o formulário preenchido pela CGP da unidade;
c) A CGP deverá encaminhar juntamente ao requerimento de PPP, informações complementares da vida funcional do servidor, tais como remoções, afastamentos, recebimento ou suspensão de funções (FG).
d) Portaria de nomeação do servidor para investidura em cargo público efetivo, cujas atividades sejam análogas às dos profissionais das categorias presumidamente sujeitas a condições especiais. Anexada pela Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) da unidade;
e) Portaria de designação do servidor para operar com raios X e substâncias radioativas, na forma do Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978, quando for o caso;
f) Formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais, ou seja, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pela segurança do trabalho;
g) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT ou os documentos aceitos em substituição ao LTCAT, anexados pela segurança do trabalho;
h) Parecer médico pericial, em relação ao enquadramento por exposição a agentes nocivos, elaborado pelo médico perito.
3.2 Fluxo processual:
a) Servidor entrega na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) da unidade, os requerimentos, devidamente preenchidos e assinados.
b) CGP da Unidade solicita abertura de processo, anexa a documentação enviada pelo servidor, Portarias, histórico de afastamentos (extraído do SIGEPE) e preenche os dados pertinentes. Necessário fazer um relato da vida funcional do servidor como entrada em exercício, remoções, redistribuições, recebimento ou suspensão de funções, afastamentos, etc. Após, encaminha o processo para o Núcleo de Aposentadoria e Pensões (NAP).
c) NAP recebe o processo e verifica a presença da documentação necessária. Estando a documentação correta, encaminha para o Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho (NSST).
d) NSST recebe o processo, segurança do Trabalho emite o PPP e inclui os LTCAT ou documentos substitutos ao LTCAT. Médico Perito realiza a análise para a caracterização e o enquadramento do exercício de atribuições com efetiva exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física do servidor. Após, encaminha o processo para o NAP;
e) NAP recebe o processo e, tendo o parecer conclusivo da perícia médica, emite a Certidão por tempo de contribuição (CTC) especial. Após, realiza a conversão do tempo especial em comum.
f) NAP encaminha o processo à CGP da Unidade para ciência do servidor. A CGP da unidade recebe o processo, dá ciência ao servidor e encaminha de volta para o NAP.
4. PREVISÃO LEGAL:
- PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022. Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec, acerca da concessão, manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social da União - RPPS da União.
- Emenda Constitucional nº 103/2019.
- Nota Técnica SEI nº 48865/2021/ME.
- Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME.
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