Acumulação de cargos, empregos e funções públicas
1. DEFINIÇÃO:
É a situação do servidor que ocupa, conforme a Constituição Federal, mais de um cargo, emprego ou função pública.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na administração direta, em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações da União, Estados ou Municípios, quer seja no regime estatutário, quer seja no regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
a) É permitida a acumulação de:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro cargo de qualquer natureza;
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
b) Deve-se verificar, sempre, a compatibilidade de horários, respeitando-se intervalos para repouso, alimentação e distância a ser percorrida entre os locais de exercício dos cargos, empregos ou funções.
c) Se verificado que a acumulação está de acordo com a Constituição Federal, mesmo assim deverá ser analisada a compatibilidade de horários.
d) O servidor não poderá acumular cargos, empregos ou funções públicas em situações incompatíveis com os termos da CF 88, mesmo pretendendo utilizar de licença para tratar de interesses particulares, ou outro afastamento semelhante em qualquer deles, uma vez que a situação de acumulação ilícita não está ligada ao exercício do cargo, emprego ou função, e sim à ocupação do mesmo.
e) É proibida a acumulação de proventos de aposentadoria com retribuição pelo exercício de cargos, empregos ou funções públicas, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas para a atividade, mencionadas no item 02 acima, bem como os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. A proibição acima descrita não se aplica aos servidores inativos que, até 16/12/1998, tenham ingressado novamente no serviço público, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência dos servidores públicos, referidos no Artigo 40 da Constituição Federal, ressalvado o teto constitucional estabelecido (Artigo 11 da Emenda Constitucional número 20, D.O.U. DE 16/12/1998).
f) São considerados cargos técnicos ou científicos os seguintes:
- aqueles para cujo exercício seja indispensável a escolaridade completa em curso de nível superior;
- aqueles para cujo exercício seja indispensável a escolaridade de, no mínimo, nível médio (2º grau), com atribuições características de "técnico". Exemplo: técnico de laboratório, técnico em contabilidade (é necessário, em todas as situações, analisar este tipo de cargo para verificar se é acumulável com cargo de professor).
g) São considerados cargos ou empregos de profissionais da saúde aqueles cujas atribuições estão voltadas exclusivamente para a área de saúde.
h) Nos casos de acumulação ilegal, comprovada a boa-fé através de inquérito administrativo, o servidor poderá optar por um dos cargos, empregos ou funções.
i) Nos casos de acumulação ilegal, comprovada a má-fé, a pena prevista é a de demissão após a conclusão do inquérito administrativo, sendo a portaria assinada pelo ministro de Estado respectivo.
j) O professor em regime de trabalho de dedicação exclusiva não poderá, em nenhuma hipótese, ocupar outro cargo, emprego, função pública ou privada, inclusive atividades como autônomo (escritório, consultório), excetuadas as situações previstas no Art. 21 da Lei 12.772/2012..
k) O que são funções: são as atividades identificadas como funções gratificadas, cargos de direção, funções de confiança, cargos de confiança ou outras denominações previstas em lei.
l) O servidor que acumular cargos públicos deverá optar pelo recebimento do auxílio-alimentação em somente um dos vínculos. O recebimento de auxílio-alimentação proveniente de dois ou mais vínculos ensejará reposição ao erário dos valores indevidamente percebidos.
3. FLUXO DO PROCESSO
3.1 Documentos necessários:
- DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
- QUADRO DE HORÁRIOS DOS CARGOS/FUNÇÕES A SEREM ACUMULADOS - assinado pelo servidor e por ambas as chefias imediatas
- DECLARAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA - atestando ausência de prejuízos para a administração pública
3.2 Fluxo do Processo
- Servidor preenche a declaração de acúmulo de cargos e encaminha, juntamente com o quadro de horários e a declaração do item 3.1.3, através do SIPAC, para a CGP de sua unidade;
Acesso à declaração:
Menu servidor>Serviços>Declaração de Acumulação de Cargos, empregos e funções públicas. - CGP solicita abertura de processo administrativo e verifica se as informações estão fidedignas;
- Caso falte alguma informação ou assinatura, CGP solicita ao servidor ou chefia imediata, conforme o caso;
- Após, a declaração deverá ser inserida no AFD.
4. PREVISÃO LEGAL:
- Artigo 37, incisos XVI e XVII e artigo 95, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal.
- Artigo 17, parágrafos 1º e 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- Artigos 118, 119, 120, 132, inciso XII e 133 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
- Artigo 14, parágrafo 1º, alíneas "a", "b", "c", "d" do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23/07/87.
- Artigo 11 da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998 (D.O.U. 16/12/1998)
- Emenda Constitucional n° 34 de 13/12/2001.
- Emenda Constitucional nº 138, de 19 de dezembro de 2025.
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27 de janeiro de 2025.
5. ARQUIVOS:
- Declaração de Acúmulo de Cargos com quadro de horários.
Concurso vai escolher mascote oficial dos Jogos Nacionais das Instituições Federais
Estudantes e servidores do Instituto Federal Farroupilha podem participar de um concurso para a escolha da mascote oficial da etapa nacional dos Jogos das Instituições Federais (JIFs). As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até 27 de julho.
Consup realiza 2ª Reunião Ordinária nesta quarta-feira (15)
A 2ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do IFFar (Consup) ocorre nesta quarta-feira (15), a partir das 9h, com transmissão da WebTV. O encontro vai tratar de temas como autorização de funcionamento de novos campi, criação de cursos e Processo Seletivo 2027. Confira a pauta completa.
IFFar promove live sobre Selo ODS Educação 2026
A palestra “Selo ODS Educação 2026: como estruturar sua iniciativa com sucesso” ocorre na próxima segunda-feira (13), a partir das 14h, com transmissão ao vivo pelo Youtube. A atividade é dirigida a coordenadores de projetos institucionais que desejam obter a certificação.
Reunião na Reitoria tratou da transição para o Campus Santiago
Na sexta-feira (3), foi realizada uma reunião no Gabinete da Reitora para tratar da transição acadêmico-administrativa do Campus Santiago, com base nas orientações da Nota Técnica Setec nº 148/2026. O documento estabelece os procedimentos institucionais necessários para a transição dos cursos presenciais ofertados pelo Centro de Referência de Santiago, até então vinculados ao Campus Jaguari, para o Campus Santiago.
Anexos:

Foto: Centro de Referência de Santiago (crédito: Google Street View)
Participaram da agenda a reitora do IFFar, professora Nídia Heringer; a pró-reitora de Ensino, Patrícia Donicht; o pró-reitor de Desenvolvimento Institucional, Carlos Lehn; a pró-reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, Thirssa Helena Grando; o pró-reitor de Administração, Deivid Dutra de Oliveira; o pró-reitor de Extensão, Getulio Stefanello Júnior; a chefe de Gabinete da Reitoria, Dalva Pillar; o diretor-geral do Campus Jaguari, Ricardo Antonio Rodrigues; a diretora de Pesquisa, Extensão e Produção do Campus Jaguari, Tatiana Rodrigues; o diretor de Administração do Campus Jaguari, Romerson Gibicoski; o diretor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional do Campus Jaguari, Rafael Valente; e os representantes do Campus Santiago, Fernando Sagrilo, Lucas Flores e Marco Antonio Malheiros.
Nota Técnica da SETEC orienta transição acadêmico-administrativa do Campus Santiago do IFFar
A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), emitiu a Nota Técnica nº 148/2026 com orientações sobre os procedimentos acadêmico-administrativos decorrentes da criação do Campus Santiago do Instituto Federal Farroupilha (IFFar). A manifestação foi elaborada em resposta à solicitação de orientações encaminhada pelo IFFar, com o objetivo de esclarecer os procedimentos necessários para a regularização dos registros acadêmicos e administrativos da nova unidade.
O documento estabelece os procedimentos para a organização dos registros acadêmicos após a autorização de funcionamento do Campus Santiago, oficializada pela Portaria MEC nº 268, de 24 de março de 2026, garantindo a consistência das informações registradas nos sistemas oficiais e a continuidade das atividades acadêmicas durante o período de transição.
Cursos presenciais passam a integrar oficialmente o Campus Santiago
As orientações da Setec referem-se aos cursos presenciais ofertados no Centro de Referência de Santiago, que, até a criação do Campus Santiago, estavam administrativamente vinculados ao Campus Jaguari. Nesta etapa de transição, a medida abrange os cursos Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio, Técnico em Eletrotécnica Subsequente e Técnico em Administração Subsequente.
Conforme a Nota Técnica, os estudantes ingressantes em 2026 nesses cursos passam a ser vinculados oficialmente ao Campus Santiago. Na prática, isso significa que os cursos deixam de estar administrativamente vinculados ao Campus Jaguari para os novos ingressantes, consolidando a implantação da nova unidade nos sistemas oficiais do Ministério da Educação.
Já os estudantes que ingressaram em anos anteriores permanecerão vinculados ao Campus Jaguari até a conclusão de seus cursos, preservando a integridade dos registros acadêmicos, históricos e estatísticos, conforme estabelece a Nota Técnica. Com essa adequação administrativa, os cursos já serão apresentados como oferta do Campus Santiago nos processos seletivos para ingresso em 2027, refletindo a consolidação da nova unidade nos sistemas institucionais.
Adequações serão realizadas pelo IFFar
A Nota Técnica esclarece que o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) não possui funcionalidade para migração automática de matrículas entre campi. Dessa forma, caberá ao IFFar realizar os ajustes necessários, cadastrando as matrículas dos ingressantes de 2026 diretamente no Campus Santiago.
O documento também orienta a atualização dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) da nova unidade e reconhece que poderá haver um período de transição, durante o qual estudantes vinculados aos campi Jaguari e Santiago coexistirão no mesmo espaço físico, enquanto ocorre a reorganização administrativa.
Além de preservar a integridade dos registros acadêmicos e dos indicadores institucionais, a medida proporciona segurança administrativa durante a transição.
Próximos passos
Entre os principais encaminhamentos definidos durante a reunião estão:
- a publicação de uma Nota Técnica Institucional que regulamentará o processo de transição entre os campi Jaguari e Santiago;
- a constituição de uma equipe de transição, composta por representantes da Reitoria, das Pró-reitorias e das equipes diretivas das duas unidades;
- a expedição das portarias de designação da equipe gestora do Campus Santiago;
- a realização de reuniões específicas pelas Pró-reitorias para detalhar os procedimentos operacionais em suas áreas de atuação;
- a elaboração, em conjunto pelos campi Jaguari e Santiago, de levantamentos e relatórios técnicos sobre patrimônio, contratos administrativos, laboratórios, acervos, projetos institucionais, infraestrutura e recursos humanos, assegurando a adequada organização documental e administrativa da implantação da nova unidade;
- e a realização de uma reunião com a comunidade acadêmica para apresentação das informações e dos encaminhamentos referentes ao processo de transição, com previsão de ocorrer ainda no mês de julho.
Assessoria de relações públicas do Gabinete da Reitora
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Aula aberta incentiva estudantes a “recalcular a rota”
Encontro conduzido pela doutoranda Sabrina Guimarães de Vargas destacou a importância do autoconhecimento e da capacidade de adaptação diante dos desafios da vida e da carreira.
IFFar participa da organização da 32ª Feicoop
A 32ª edição da Feira Internacional do Cooperativismo e da Economia Solidária (Feicoop) ocorre de 10 a 12 de julho no Centro de Referência Dom Ivo Lorscheiter, em Santa Maria. O Instituto Federal Farroupilha é um dos organizadores do evento. A instituição também terá estande para divulgação de cursos e atividades.
IFFar pesquisa utilização de resíduos agroindustriais para recuperação de solos
Para marcar o Dia Nacional do Pesquisador e a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, o IFFar destaca dois projetos coordenados por mulheres recentemente aprovados em editais de fomento. Um deles é a pesquisa do Campus São Vicente do Sul que busca transformar resíduos agroindustriais em bioinsumos para recuperar solos degradados.
Campus Caçapava do Sul obtém autorização de funcionamento
A Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 591/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6), autoriza oficialmente o funcionamento do novo campus do IFFar em Caçapava do Sul. O documento prevê ainda que a unidade terá 66 servidores.
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