Horário especial ao servidor estudante
1. DEFINIÇÃO:
Horário especial destinado a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário da Unidade/Órgão.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
a) A concessão de Horário Especial ao Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência (art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590);
b) A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado e anexado ao processo original;
c) A carga horária semanal de trabalho não poderá ultrapassar 40 horas, e a diária não poderá ultrapassar 10h diárias.
2.1 Requisitos básicos:
- Ser estudante de educação formal;
- Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, na mesma semana (preferencialmente), a carga horária de trabalho exigida para o cargo.
2.2 Documentação necessária:
- Formulários de solicitação de Horário Especial ao Servidor Estudante (servidor e chefia imediata) devidamente preenchidos e assinados;
- Comprovante de matrícula em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;
- Declaração da Instituição onde se realizará o curso, com indicação do turno e carga horária semanal a ser cursada;
- Quadro demonstrativo com dias e horários de trabalho do servidor;
- Quadro demonstrativo com a proposta de compensação, respeitando a carga horária semanal;
- Parecer da chefia imediata.
3. FLUXO DO PROCESSO
Passo 1 – Servidor encaminha através do SIPAC para a unidade de Gestão de Pessoas o formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentação necessária conforme descrito acima.
Passo 2 – Unidade de Gestão de Pessoas recebe a documentação, confere, solicita abertura de processo no sistema, e anexa os documentos enviados pelo servidor.
Passo 3 – Após, encaminha o processo para a chefia imediata para parecer.
Passo 4 – Chefia imediata emite parecer e retorna o processo à CGP da unidade.
Passo 5 – CGP recebe o processo e solicita a emissão de Portaria de concessão do horário especial.
Passo 6 – Em caso de renovação, a cada período letivo, o servidor deve entregar a documentação para a Gestão de Pessoas da unidade, que recebe e confere, anexando os mesmos ao processo. Após, solicita a emissão de Portaria de concessão do horário especial e anexa ao processo.
Passo 7 – Ao final do curso ou não havendo a renovação da solicitação, a unidade de Gestão de Pessoas finaliza o processo e o arquiva.
4. PREVISÃO LEGAL:
- Art. 98 da Lei nº 8.112/90.
- Art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995.
5. ARQUIVOS:
- Formulário
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