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A Direção Geral do Campus São Vicente do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, juntamente com a Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, no uso de suas atribuições, tornam público o presente edital de seleção de Disciplinas Eletivas, a serem ofertadas no segundo semestre letivo de 2020, em cumprimento às exigências legais.

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SÃO VICENTE SO SUL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado Final da Seleção de Bolsistas para Projetos de Ensino e de Monitoria – PROJEN 2020, regida pelo Edital nº 051/2020 e respectiva retificação, conforme anexo:

A Direção Geral do Campus São Vicente do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, juntamente com a Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições, tornam público o presente edital de seleção de Disciplina Eletiva Específica, a ser ofertada no segundo semestre letivo de 2020 de forma remota para a Turma BIO 9, em cumprimento às exigências legais.

Com pesar, o IFFar informa o assassinato da servidora Liana dos Santos Gomes, nesta madrugada (16/09). A instituição decretou (Através da Portaria nº149/2020), a partir desta quarta-feira (16/09), três dias de luto oficial e suspendeu as atividades acadêmicas e administrativas no dia de hoje.

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De acordo com informações preliminares da Polícia Civil de Júlio de Castilhos, o crime ocorreu no município de Condor, na região Norte do Estado. O suspeito pelo assassinato seria seu ex-companheiro.

Liana tinha 35 anos e desempenhava a função de assistente em administração na instituição desde 2008, tendo atuado na Reitoria e no Campus Júlio de Castilhos, unidade onde estava lotada atualmente.

O IFFar repudia com veemência casos de feminicídio e desenvolve ações permanentes de conscientização sobre a igualdade de gênero com a comunidade acadêmica, especialmente por meio do Comitê Institucional do Movimento Eles Por Elas (He For She) e dos Núcleos de Gênero e Diversidade Sexual (NUGEDIS). Mais do que nunca, precisamos discutir a violência, em todas as suas manifestações, para que esses crimes não se repitam.

A instituição lamenta profundamente a perda trágica da servidora e presta condolências a seus familiares, colegas e amigos. 

O Instituto Federal Farroupilha – Campus São Vicente do Sul, através do Edital nº 054/2020, publicado nesta segunda-feira, dia 14 de setembro, abre a 4ª rodada da seleção de estudantes a serem beneficiados com doações dos alimentos produzidos pela unidade e dos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

O objetivo da ação é contribuir com o sustento de discentes em condição de vulnerabilidade social, durante o período de atividades remotas em decorrência da pandemia de corona vírus. Nesta rodada, serão disponibilizados 150 kits de alimentos.

Interessados devem manifestar interesse, preenchendo formulário disponível neste linkaté dia 18 de setembro.

Para ser contemplado, além de estar devidamente matriculado em algum curso do Campus SVS, o/a estudante deve declarar que tem disponibilidade para retirar o kit de alimentos - que vai ocorrer junto ao refeitório da unidade, nos dias 25 e 26 de setembro  -; e declarar que possui renda per capita familiar de até 1,5 salários mínimos, o que será conferido pela Assistência Estudantil após retorno das atividades presenciais.

Havendo mais do que 150 inscritos, a seleção será feita através de sorteio público.

Para informações completas, leia atentamente o Edital nº 054/2020.

O prazo para inscrições e submissões de resumos para a Mostra de Educação, Ciência, Tecnologia e Cultura (MECTeC) 2020 do Instituto Federal Farroupilha - Campus São Vicente do Sul vai até 19 de outubro. O evento é aberto a toda a comunidade e será realizado no dia 25 de novembro, de forma online com transmissão pelo canal da WebTV do IFFar no Youtube.

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O objetivo do evento é oportunizar um espaço para exposição, apresentação e avaliação de trabalhos, projetos científicos, tecnológicos, de educação, culturais, de inovação e empreendedorismo, elaborados e/ou desenvolvidos por acadêmicos ou estudantes da educação básica, servidores do IFFar e das Instituições de Educação Básica e Superior da região, cujas ações estejam conectadas com Ensino, Pesquisa e Extensão, arte ou cultura. O tema deste ano será “Inteligência Artificial: um elo entre a ciência e a humanidade”.

A inscrição de trabalhos para a MECTeC 2020 deverá ser realizada pelo sistema http://bookline.iffarroupilha.edu.br/submissao. O/a autor/a principal do trabalho deverá ser obrigatoriamente estudante (do IFFar ou outras instituições de ensino). A submissão dos trabalhos será na forma de resumo simples, sendo preenchido diretamente no site de inscrição, cujas instruções estarão disponíveis no sistema de submissão.

Todos os inscritos para apresentação de trabalhos e ouvintes receberão certificação. A programação completa será divulgada posteriormente no site oficial da MECTeC.

Acesse aqui o Regulamento do evento. 

A Coordenação de Assistência Estudantil do Instituto Federal Farroupilha - Campus São Vicente do Sul informa que a Moradia Estudantil estará aberta continuamente - de segunda à sexta, das 9h às 17 horas. Nesse período, o CAE estará disponível APENAS para que os/as estudantes-residentes possam buscar seus pertences e objetos pessoais. 

A previsão é que esse funcionamento siga até o mês de dezembro/2020.

O setor salienta que está tomando todos os cuidados para evitar aglomerações nas dependências da moradia. 

Importante: O uso de máscara é obrigatório, tanto para movimentações na cidade de São Vicente do Sul, quanto no interior do campus SVS

Por meio da Portaria nº 112/2020 (acesse-a aqui), o IFFar estabeleceu e regulou as atividades essenciais que podem ser realizadas de forma presencial na instituição durante a pandemia. As atividades devem obedecer aos protocolos de segurança estabelecidos no Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus - Covid-19 do IFFar e ao sistema de bandeiras estabelecido pelo Governo do Estado do RS, exceto os Serviços Agropecuários.

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As atividades presenciais são classificadas em dois grupos:

  1. Atividades essenciais presenciais de rotina: a) Serviços Agropecuários nos Laboratórios de Ensino, Pesquisa, Extensão e Produção (LEPEPs) dos campi agrícolas; b) Atividades presenciais de incubação na Incubadora de Empresas de Base Tecnológica; c) Serviço de vigilância e segurança patrimonial; d) Serviço de limpeza e e) Obras e atividades de manutenção predial (interna e externa).

As atividades essenciais presenciais de rotina serão programadas e realizadas em conformidade com as rotinas institucionais pré-existentes e disposições contratuais, sob responsabilidade da Direção Geral do campus/Pró-reitoria.

  1. Atividades essenciais presenciais eventuais: a) Empréstimo de livros (mais informações aqui); b) Acesso dos docentes aos Laboratórios de Ensino, Pesquisa, Extensão e Produção (LEPEPs) e aos Estúdios de Gravação; c) Preparação e distribuição de materiais impressos aos estudantes sem acesso à internet e/ou em atendimento educacional especializado; d) Atividades relacionadas à Assistência Estudantil; e) Suporte técnico da Diretoria/Coordenação de Tecnologia da Informação; f) Atividades relacionadas ao empréstimo de computadores e outros bens do IFFar a servidores e estudantes; g) Manutenção do Datacenter; h) Perícias/Juntas Médicas; i) Setor de Estágio; j) Coordenação de Registros Acadêmicos; k) Projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, registrados na instituição; l) Atividades práticas/laboratoriais/experimentais em projetos de pesquisa e em cursos de pós-graduação, registrados na instituição; m) Serviço de Protocolo; n) Atividades vinculadas à frota, almoxarifado e patrimônio; o) Atividades relacionadas às ações de gestão e fiscalização de contratos e licitações; p) Atividades relacionadas à execução orçamentária e contabilidade e q) Atividades relacionadas à engenharia e arquitetura.

As atividades essenciais presencias eventuais somente poderão ser realizadas mediante solicitação do interessado e autorização da Direção Geral/Pró-reitoria, ouvida a Comissão Institucional de acompanhamento e monitoramento periódico das ações de mitigação de risco de Covid-19. Tais atividades somente serão autorizadas em situações que, comprovadamente, não seja possível sua realização de forma remota. O interessado deverá fazer a solicitação por e-mail, encaminhando a demanda devidamente justificada ao e-mail do gabinete da Direção Geral/Pró-reitoria e da Comissão Institucional de acompanhamento e monitoramento periódico das ações de mitigação de risco de Covid-19 de sua unidade, com cópia à chefia imediata. O acesso presencial às instalações do IFFar só será permitido após parecer positivo da Comissão e autorização expressa da Direção Geral/Pró-reitoria.

A Comissão Institucional de acompanhamento e monitoramento periódico das ações de mitigação de risco de Covid-19 de cada unidade, em conjunto com a gestão local, ficará responsável pela organização e divulgação dos procedimentos que serão adotados para distribuição de materiais de proteção à saúde necessários à realização das atividades.

É facultado aos servidores o acesso às dependências de sua unidade para retirada de documento físico ou outro material necessário ao desenvolvimento de suas atividades, desde que obedecidas as recomendações e procedimentos estabelecidos.

A Portaria também estabelece que, sempre que possível, deverá ser evitada a solicitação de trabalho presencial eventual aos servidores que dependem, para seu deslocamento, do uso de transporte coletivo. O uso de veículos oficiais institucionais, nesses casos, deve ser considerado como alternativa para os deslocamentos.

Todo acesso presencial às instalações do IFFar deverá ser registrado, por escrito, indicando o nome da pessoa, data do acesso e horário de entrada e saída. É vedado aos servidores pertencentes aos grupos de risco e àqueles que coabitam com grupos de risco a realização de atividades presenciais.

A equipe de psicólogos do Comitê de Saúde Mental e Qualidade de Vida do IFFar irá realizar lives com o tema “Perguntas e Respostas sobre Saúde Mental” em alusão ao Setembro Amarelo, campanha nacional de prevenção ao suicídio. As atividades serão transmitidas pelo canal da WebTV do IFFar no YouTube.

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A primeira live irá ocorrer na quinta-feira, dia 10 de setembro, às 18h, data que marca o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.  A atividade será mediada pela aluna Letícia Bonfada do Campus Panambi e contará com a participação dos psicólogos Anderson Flores (Campus Alegrete), Graciele Castro (Campus São Vicente do Sul), Martina Garcia (Campus São Borja) e Raquel Wallau (Campus Panambi).

Durante as lives, os psicólogos irão responder às dúvidas sobre saúde mental enviadas por estudantes, servidores e comunidade externa. As dúvidas podem ser enviadas antecipadamente pelas redes sociais do IFFar (Facebook/Instagram) e para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Também poderão ser enviadas perguntas durante o chat ao vivo no YouTube durante as lives.

A segunda live será realizada na quinta-feira, dia 24 de setembro, às 18h, com a participação das psicólogas Lisiane Dias (Campus Alegrete), Bruna Estivalet (Campus Júlio de Castilhos), Mariane Copetti (Campus Santa Rosa) e Solange Koehler (Campus Panambi).

Por meio da Portaria nº 630/2020, o IFFar regulamentou o empréstimo de bens da instituição para fins de efetivação das práticas pedagógicas remotas durante a pandemia.

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Conforme a portaria, será obrigatória a abertura de processo administrativo para concessão e acompanhamento de qualquer empréstimo solicitado. Caberá à Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) identificar a demanda de equipamentos para estudo remoto dos estudantes e definir os critérios necessários à análise e autorização do empréstimo.

A Coordenação de Tecnologia de Informação (CTI) ficará responsável por definir as configurações dos equipamentos necessários para as atividades dos estudantes, identificar, em conjunto com a Direção de Ensino (DE), responsáveis pelos laboratórios de informática e Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio (CAP), quais equipamentos serão disponibilizados e de quais setores os equipamentos serão movidos, além de testá-los e organizá-los em formato de kits que serão entregues a cada estudante.

Solicitação de empréstimo de bens

Para solicitar equipamentos, o estudante deverá manifestar a necessidade por meio de requerimento através dos seguintes meios: preferencialmente por e-mail, através de conta institucional, mediante requerimento escrito no próprio corpo do texto; por contato telefônico, através de número informado pela unidade, ou pela entrega física de requerimento preenchido e assinado.

Após análise, a Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) agendará data e horário para a retirada ou entrega do equipamento.

Retirada/Entrega de bens

Na data e no horário estipulados pela Coordenação de Assistência Estudantil (CAE), o estudante deverá se dirigir à unidade para a retirada dos equipamentos. Somente será permitida a retirada/entrega dos bens após o preenchimento e assinatura do Termo de Empréstimo e a conferência do lacre (caso aplicável) pelo servidor responsável.

Havendo impossibilidade de o estudante retirar na unidade, os bens serão entregues em domicílio por um servidor, mediante requerimento de solicitação e termo de responsabilidade. Junto com o equipamento, o estudante receberá as instruções para instalação, pela qual será inteiramente responsável.

Devolução de bens

Ao término do período de pandemia e retorno das aulas presenciais, os gestores das unidades deverão providenciar a devolução dos equipamentos. Os bens emprestados deverão ser devolvidos nas mesmas condições de uso do momento da retirada. Caberá aos estudantes, se assim desejarem, efetuar cópias de dados antes da devolução, como arquivos e trabalhos que estejam armazenados nos equipamentos emprestados. Os bens devolvidos com danos ou não devolvidos nos prazos estipulados deverão ser restituídos pelo estudante (quando maior de idade) ou pelo seu representante legal (quando menor de idade).

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