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O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SÃO VICENTE DO SUL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA (IFFar), juntamente com a Coordenação de Assistência Estudantil, TORNAM PÚBLICO o RESULTADO PRELIMINAR do processo de seleção de estudantes para Bolsas de Atividades de Apoio Educacional.

No dia 11 de janeiro, o IFFar publicou a Instrução Normativa nº 04/2022, com orientações para o retorno integral das atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administração em todas as unidades, marcado para 16 de fevereiro. Além da obrigatoriedade do uso de máscara nos ambientes institucionais (fechados ou abertos), uma das principais medidas para garantir a segurança da comunidade acadêmica é a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19. 

A adoção do “passaporte vacinal”, praticada por diversas instituições de ensino públicas do estado e do país, foi aprovada pelo Conselho Superior em dezembro. A obrigatoriedade vale para estudantes, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e demais pessoas que ingressarem nos campi ou na reitoria. 

AdobeStock 404750754Exigência da comprovação vacinal é válida para todas as pessoas que circularem nas unidades do IFFar.

A comprovação corresponde ao esquema vacinal completo para servidores e terceirizados e pelo menos uma dose para estudantes, estagiários e público em geral, observando os calendários do Plano Nacional de Imunizações. São válidos como comprovantes: a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Além da comprovação vacinal, estudantes e trabalhadores do IFFar precisarão assinar um termo em que se declaram cientes das medidas gerais de prevenção contra a Covid-19. Menores de idade deverão apresentar o termo assinado pelos responsáveis.

Já pessoas não vacinadas vão precisar apresentar testes RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h para acessar os espaços físicos do Instituto Federal Farroupilha. Se a não vacinação foi por opção do indivíduo, este deverá assinar, ainda, um termo de responsabilidade declarando ciência em relação aos riscos à própria saúde e à da coletividade pela falta de imunização. 

 

Prazos para comprovação vacinal ou entrega de atestados

Estudantes devem apresentar o comprovante de vacinação (pelo menos uma dose aplicada) ou o atestado médico que comprove a contraindicação da vacina até dia 31 de janeiro

Trabalhadores deverão entregar o comprovante do esquema vacinal completo (servidores e terceirizados) ou de pelo menos uma dose (estagiários) ou o atestado médico com até 7 dias de antecedência à data de retorno das atividades presenciais, marcada para 1º de fevereiro. Aqueles que por alguma razão não retornarem ao trabalho nesta data poderão apresentar os documentos posteriormente.

Não vacinados que optarem pela entrega do teste negativo de Covid-19 deverão respeitar o prazo de até 72h de realização do exame antes do ingresso nos espaços físicos do IFFar. 

POR ONDE ENVIAR? Servidores devem preencher formulário neste link até 24/01 (para quem retorna dia 01/02), os demais devem enviar até 7 dias antes do retorno. Os estudantes devem preencher os seguintes formulários, de acordo com seus cursos, até 06/02Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio: 1º anos, clique aqui; 2º e 3º anos, aquiCursos Técnicos Subsequentes ao Ensino MédioCursos de Graduação

 

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Comprovante de vacinação contra a Covid-19 pode ser obtido pelo aplicativo ou pelo site ConecteSUS. Foto: reprodução governo federal.

 

Não vacinados por questões de saúde e grupo de risco

Servidores, estagiários, terceirizados e estudantes que não puderam se vacinar por razões médicas deverão comprovar a contraindicação por atestado. Essas pessoas devem permanecer em trabalho remoto ou, no caso dos estudantes, solicitar estudos domiciliares (conforme Resolução Consup nº 74/2016) enquanto durar a pandemia. Se quiserem participar de atividades presenciais, uma vez que não foram vacinados, precisarão apresentar teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h antes de entrarem em alguma das unidades do IFFar. *Os atestados médicos devem ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O direito ao trabalho remoto ou aos estudos domiciliares vale também para trabalhadores e estudantes pertencentes ao grupo de risco, ou seja, aqueles que apresentam comorbidades e/ou as condições descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, DE 28 de setembro de 2021. Caso o estudante ou o trabalhador nesta situação deseje retornar às atividades presenciais, poderá preencher uma autodeclaração para retorno ao trabalho ou ao estudo presencial. 

 

Implicações para não vacinados

Segundo a IN nº 04/2022, o estudante não vacinado e que não conseguir comprovar a isenção da vacinação mediante atestado médico ou não apresentar teste negativo de Covid-19 será impedido de acessar o campus e receberá falta nos componentes curriculares em que estiver matriculado.

No caso de servidores efetivos e estagiários na mesma situação, esses terão ausência lançada como falta injustificada, acarretando desconto da remuneração dos dias não trabalhados. Já para funcionários terceirizados, o registro de ausência pela não comprovação ou justificativa em relação à vacina poderá acarretar glosa na fatura e responsabilização da empresa contratada. 

 

O Instituto Federal Farroupilha abriu seleção simplificada para vagas remanescentes em cursos técnicos integrados e subsequentes ao ensino médio. As inscrições vão de hoje (18) a 31 de janeiro.

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Os cursos técnicos integrados ao ensino médio são dirigidos para quem completou o ensino fundamental e deseja fazer um curso técnico junto ao ensino médio no IFFar. Existem vagas para os campus Alegrete, Frederico Westphalen, Jaguari, Santo Ângelo, São Borja e São Vicente do Sul. As inscrições são gratuitas e feitas através de envio de documentação e preenchimento de formulário. As informações completas estão disponíveis no Edital nº 05/2022.

Abaixo as vagas disponíveis no Campus SVS:

  • Técnico em Alimentos | Turno integral | 10 vagas.

Já os cursos técnicos subsequentes ao ensino médio são dirigidos para quem completou o ensino médio e deseja fazer um curso técnico no IFFar. As vagas remanescentes são para os campus Frederico Westphalen, Jaguari, Júlio de Castilhos, Panambi, São Borja, São Vicente do Sul e Uruguaiana. As inscrições também são feitas pela internet através de envio de documentação e preenchimento de formulário. As informações completas estão disponíveis no Edital nº 06/2022.

No Campus SVS, há vagas para os seguintes cursos:

  • Técnico em Agricultura | Turno integral | 15 vagas;
  • Técnico em Alimentos | Noturno | 17 vagas;
  • Técnico em Zootecnia | Integral | 5 vagas.

Convocação é para classificados e classificadas no processo seletivo com o status “Documentação Pendente” na etapa de confirmação de vaga.

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O IFFar publicou nesta segunda-feira (17), por meio do edital nº 003/2022, uma convocação para o envio de documentos pendentes na etapa da confirmação de vaga do Processo Seletivo 2022 dos Cursos Técnicos Subsequentes.

Desta forma, todos os candidatos com status de “Documentação Pendente”, os quais encaminharam o Termo de Pendência na etapa de confirmação de vaga, devem enviar o histórico escolar e o certificado de conclusão do ensino médio até o dia 1º de fevereiro de 2022.

O não envio da documentação na data estipulada implicará a perda da vaga.

O envio da documentação deverá ser exclusivamente por e-mail para o campus do curso selecionado, devendo constar como assunto “Escolaridade – Subsequente”. No Campus SVS, o e-mail é o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SÃO VICENTE DO SUL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA (IFFar), juntamente com a Coordenação de Assistência Estudantil, TORNAM PÚBLICA a LISTA DE INSCRITOS para o processo de seleção de estudantes para Bolsas de Atividades de Apoio Educacional.

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SÃO VICENTE DO SUL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA (IFFar), no uso de suas atribuições, torna pública a 5ª chamada de candidatos para o preenchimento de vagas remanescentes, referente ao Edital nº 315/2021, que rege o Processo Seletivo 2022 para Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do IFFar.

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – Campus São Vicente do Sul, nomeado pela Portaria nº 330, de 18 de fevereiro de 2021, DOU de 19 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Após quase dois anos de pandemia e de atividades predominantemente remotas, o retorno presencial integral no Instituto Federal Farroupilha já tem data marcada. Estudantes de todos os cursos voltam a ocupar os campi no dia 16 de fevereiro, data de início das aulas conforme calendário acadêmico. Servidores docentes, técnicos-administrativos e funcionários terceirizados retornam ao trabalho presencial um pouco antes, a partir do dia 1º.

Para organizar esse retorno com a maior segurança possível, o IFFar publicou nesta terça-feira (11) a Instrução Normativa nº 04/2022 (clique e acesse direto), que traz orientações para a realização das atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administração. A retomada presencial integral foi oficializada em dezembro de 2021 por meio desta resolução do Conselho Superior e desta portaria.

Confira a seguir os principais destaques da Instrução Normativa.

RETORNO PRESENCIAL

Comprovação vacinal será necessária para ingressar nas unidades do IFFar

Além de utilizar máscara em todos os ambientes institucionais (fechados ou abertos), para voltar a circular nas dependências do IFFar a comunidade acadêmica vai precisar comprovar que fez a sua parte e se vacinou contra a Covid-19. Isso vale para estudantes, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e demais pessoas que ingressem nos campi ou na reitoria. A adoção do “passaporte vacinal”, praticada por diversas instituições de ensino públicas do estado e do país, foi aprovada pelo Conselho Superior em dezembro

A comprovação corresponde ao esquema vacinal completo para servidores e terceirizados e pelo menos uma dose para estudantes, estagiários e público em geral, observando os calendários do Plano Nacional de Imunizações. São válidos como comprovantes: a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Pessoas que não puderam se vacinar por questões de saúde deverão comprovar a contraindicação por atestado médico. Essas devem permanecer em atividades remotas enquanto durar a pandemia ou, se preferirem, preencher uma autodeclaração para retorno ao trabalho presencial. Contudo, antes de entrarem em alguma das unidades do IFFar, não vacinados deverão apresentar testes RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h, além de assinar um termo de ciência e responsabilidade. Menores de idade deverão apresentar, além dos itens anteriores, o termo assinado pelos responsáveis.

Estudantes pertencentes ao grupo de risco poderão estudar em casa

Estudantes pertencentes a grupo de risco e/ou que não puderem realizar a vacina por questões médicas (comprovadas por atestado) têm assegurado o direito de estudarem em casa enquanto perdurar a pandemia. Para isso, eles devem solicitar estudos domiciliares, de acordo com a Resolução Consup nº 74/2016.

Conforme a Instrução Normativa nº 04/2022, caso o estudante nesta condição prefira retornar às atividades presenciais, precisará preencher uma autodeclaração para retorno ao estudo presencial. Além disso, no caso de não vacinados, será necessário apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h para circular nas dependências do IFFar.

A IN destaca, ainda, que o estudante não vacinado e que não conseguir comprovar a isenção de vacinação mediante atestado médico será impedido de acessar o campus e receberá falta nos componentes curriculares em que estiver matriculado.

Entende-se por grupo de risco as pessoas que apresentam as condições descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, DE 28 de setembro de 2021.

Servidores com comorbidades podem continuar em trabalho remoto

Assim como para estudantes, está prevista a possibilidade de continuidade das atividades remotas para servidores que apresentam as condições ou fatores de risco dispostas na IN nº 90 do Ministério da Economia. Servidoras e servidores em trabalho remoto deverão realizar suas atividades no horário regular de funcionamento da instituição, em equidade com aqueles exercerão o trabalho presencialmente.

Caso o servidor pertencente a grupo de risco e/ou que possua comorbidade deseje retornar às atividades presenciais, poderá preencher a autodeclaração para o retorno ao trabalho presencial, a ser entregue ao setor de saúde de sua unidade. 

Situação epidemiológica continua sendo monitorada

A Instrução Normativa nº 04/2022 ressalta que "as atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administração podem ser interrompidas por tempo indeterminado, a qualquer momento, em razão das condições do cenário epidemiológico". O parâmetro para acompanhamento dessas condições é o Sistema 3As (Aviso, Alerta e Ação) de Monitoramento adotado pelo governo do estado do Rio Grande do Sul. Nesta terça-feira (11), foi emitido um Aviso - o primeiro nível do sistema, antes de Alerta e Ação - a todas as 21 regiões Covid do estado, motivado pelo crescimento exponencial de casos.

A IN dispõe também que poderá haver suspensão das atividades presenciais de uma turma, por tempo determinado, caso servidores ou estudantes apresentem sintomas ou confirmação de diagnóstico de Covid-19.

Plano de Contingência recebeu atualização

As medidas de prevenção e de biossegurança que devem ser seguidas pela comunidade acadêmica na retomada das atividades presenciais estão reunidas no Plano de Contingência para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus (Covid-19) do IFFar. Publicado pela primeira vez em julho de 2020, o documento foi revisado em 2021 e recentemente recebeu uma atualização para englobar as mais recentes recomendações do Ministério da Saúde. Confira aqui a atualização.

Dentre as principais mudanças no Plano, destaca-se o tempo de isolamento em casos positivos de Covid, que antes era de 14 dias e agora está estabelecido entre 5 e 10 dias, dependendo dos sintomas e de resultados dos testes. Outra alteração nas recomendações é a aferição de temperatura na entrada das unidades, que passou a ser facultativa, sendo mantida nas moradias estudantis. 

Além disso, o Plano de Contingência reforça as medidas gerais de prevenção: o uso obrigatório da máscara, a higienização frequente das mãos, o distanciamento interpessoal e, especialmente, a importância da vacinação completa. Segundo dados globais divulgados na semana passada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), até 90% dos pacientes que foram hospitalizados com casos graves de Covid-19 não estavam imunizados.

Fonte: Secom

O Instituto Federal Farroupilha – Campus São Vicente do Sul passou a contar com uma central de armazenamento que abrigará resíduos à espera de reciclagem, recuperação, tratamento ou disposição final adequada. O local, concluído em 2021, servirá de depósito temporário de resíduos recicláveis, como papel, plástico, metais; bem como os rejeitos (resíduos não recicláveis) e lâmpadas fluorescentes (com recolhimento por empresa especializada).

A obra foi demandada pela Diretoria de Pesquisa, Extensão e Produção e pelo Núcleo de Gestão e Educação Ambiental da unidade e faz parte de um conjunto de ações que estão sendo realizadas após a obtenção da Licença Ambiental, concedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (Fepam), e visa tornar o Campus SVS mais sustentável.

A central de armazenamento buscou a minimização dos riscos de contaminação e atendeu a uma série de condições básicas de segurança, sendo um local apropriado, com a devida identificação e classificação. “Finalmente conseguimos retirar o antigo sistema de recolhimento das proximidades do refeitório”, aponta o servidor Fabiano Damasceno, diretor da DPEP; e “isso deverá melhorar tanto na aparência quanto na qualidade ambiental do Campus”.

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Com a conclusão da Central, toda comunidade poderá destinar seus resíduos nos coletores seletivos para que seja efetuado o manejo correto. Posteriormente, eles serão destinados adequadamente para a reciclagem ou aterro sanitário, conforme o tipo de material.

O acesso interno estará restrito aos colaboradores que atuam na limpeza e/ou servidores. Externamente, participam da gestão de resíduos os recicladores do município, a equipe da Prefeitura que faz o recolhimento dos rejeitos e as empresas que realizam recolhimento das lâmpadas.

Mais informações deve ser obtidas pelo telefone: (55) 3257-4180 e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Convocação é para classificados e classificadas no processo seletivo com o status “Documentação Pendente” na etapa de confirmação de vaga.

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O IFFar publicou nesta quinta-feira (30), por meio de edital, uma convocação de candidatos e candidatas para o envio de documentos pendentes na etapa da confirmação de vaga do Processo Seletivo 2022 dos Técnicos Integrados.

Desta forma, todos os candidatos e candidatas que encaminharam o Termo de Pendência na etapa de confirmação de vaga deverão enviar o histórico escolar e o certificado de conclusão do ensino fundamental até o dia 1º de fevereiro de 2022.

Os cotistas (inscritos nas cotas de 1 a 8) deverão obrigatoriamente comprovar que a realização do ensino fundamental foi integralmente realizado em escola pública.

O não envio da documentação na data estipulada implicará a perda da vaga.

O envio da documentação deverá ser exclusivamente por e-mail para o campus do curso selecionado, devendo constar como assunto “Escolaridade – Integrado”. No Campus SVS, o e-mail é o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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