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Por meio da Portaria nº 112/2020, o IFFar estabeleceu e regulou as atividades essenciais que podem ser realizadas de forma presencial na instituição durante a pandemia. As atividades devem obedecer aos protocolos de segurança estabelecidos no Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus - Covid-19 do IFFar e ao sistema de bandeiras estabelecido pelo Governo do Estado do RS, exceto os Serviços Agropecuários.

Anexos:

Noticia atividades essenciais3

As atividades presenciais são classificadas em dois grupos:

  1. Atividades essenciais presenciais de rotina: a) Serviços Agropecuários nos Laboratórios de Ensino, Pesquisa, Extensão e Produção (LEPEPs) dos campi agrícolas; b) Atividades presenciais de incubação na Incubadora de Empresas de Base Tecnológica; c) Serviço de vigilância e segurança patrimonial; d) Serviço de limpeza e e) Obras e atividades de manutenção predial (interna e externa).

As atividades essenciais presenciais de rotina serão programadas e realizadas em conformidade com as rotinas institucionais pré-existentes e disposições contratuais, sob responsabilidade da Direção Geral do campus/Pró-reitoria.

  1. Atividades essenciais presenciais eventuais: a) Empréstimo de livros (mais informações aqui); b) Acesso dos docentes aos Laboratórios de Ensino, Pesquisa, Extensão e Produção (LEPEPs) e aos Estúdios de Gravação; c) Preparação e distribuição de materiais impressos aos estudantes sem acesso à internet e/ou em atendimento educacional especializado; d) Atividades relacionadas à Assistência Estudantil; e) Suporte técnico da Diretoria/Coordenação de Tecnologia da Informação; f) Atividades relacionadas ao empréstimo de computadores e outros bens do IFFar a servidores e estudantes; g) Manutenção do Datacenter; h) Perícias/Juntas Médicas; i) Setor de Estágio; j) Coordenação de Registros Acadêmicos; k) Projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, registrados na instituição; l) Atividades práticas/laboratoriais/experimentais em projetos de pesquisa e em cursos de pós-graduação, registrados na instituição; m) Serviço de Protocolo; n) Atividades vinculadas à frota, almoxarifado e patrimônio; o) Atividades relacionadas às ações de gestão e fiscalização de contratos e licitações; p) Atividades relacionadas à execução orçamentária e contabilidade e q) Atividades relacionadas à engenharia e arquitetura.

As atividades essenciais presencias eventuais somente poderão ser realizadas mediante solicitação do interessado e autorização da Direção Geral/Pró-reitoria, ouvida a Comissão Institucional de acompanhamento e monitoramento periódico das ações de mitigação de risco de Covid-19. Tais atividades somente serão autorizadas em situações que, comprovadamente, não seja possível sua realização de forma remota. O interessado deverá fazer a solicitação por e-mail, encaminhando a demanda devidamente justificada ao e-mail do gabinete da Direção Geral/Pró-reitoria e da Comissão Institucional de acompanhamento e monitoramento periódico das ações de mitigação de risco de Covid-19 de sua unidade, com cópia à chefia imediata. O acesso presencial às instalações do IFFar só será permitido após parecer positivo da Comissão e autorização expressa da Direção Geral/Pró-reitoria.

A Comissão Institucional de acompanhamento e monitoramento periódico das ações de mitigação de risco de Covid-19 de cada unidade, em conjunto com a gestão local, ficará responsável pela organização e divulgação dos procedimentos que serão adotados para distribuição de materiais de proteção à saúde necessários à realização das atividades.

É facultado aos servidores o acesso às dependências de sua unidade para retirada de documento físico ou outro material necessário ao desenvolvimento de suas atividades, desde que obedecidas as recomendações e procedimentos estabelecidos.

A Portaria também estabelece que, sempre que possível, deverá ser evitada a solicitação de trabalho presencial eventual aos servidores que dependem, para seu deslocamento, do uso de transporte coletivo. O uso de veículos oficiais institucionais, nesses casos, deve ser considerado como alternativa para os deslocamentos.

Todo acesso presencial às instalações do IFFar deverá ser registrado, por escrito, indicando o nome da pessoa, data do acesso e horário de entrada e saída. É vedado aos servidores pertencentes aos grupos de risco e àqueles que coabitam com grupos de risco a realização de atividades presenciais.

Por meio da Portaria nº 630/2020, o IFFar regulamentou o empréstimo de bens da instituição para fins de efetivação das práticas pedagógicas remotas durante a pandemia.

Anexos:

Noticia emprestimos de bens

Conforme a portaria, será obrigatória a abertura de processo administrativo para concessão e acompanhamento de qualquer empréstimo solicitado. Caberá à Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) identificar a demanda de equipamentos para estudo remoto dos estudantes e definir os critérios necessários à análise e autorização do empréstimo.

A Coordenação de Tecnologia de Informação (CTI) ficará responsável por definir as configurações dos equipamentos necessários para as atividades dos estudantes, identificar, em conjunto com a Direção de Ensino (DE), responsáveis pelos laboratórios de informática e Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio (CAP), quais equipamentos serão disponibilizados e de quais setores os equipamentos serão movidos, além de testá-los e organizá-los em formato de kits que serão entregues a cada estudante.

Solicitação de empréstimo de bens

Para solicitar equipamentos, o estudante deverá manifestar a necessidade por meio de requerimento através dos seguintes meios: preferencialmente por e-mail, através de conta institucional, mediante requerimento escrito no próprio corpo do texto; por contato telefônico, através de número informado pela unidade, ou pela entrega física de requerimento preenchido e assinado.

Após análise, a Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) agendará data e horário para a retirada ou entrega do equipamento.

Retirada/Entrega de bens

Na data e no horário estipulados pela Coordenação de Assistência Estudantil (CAE), o estudante deverá se dirigir à unidade para a retirada dos equipamentos. Somente será permitida a retirada/entrega dos bens após o preenchimento e assinatura do Termo de Empréstimo e a conferência do lacre (caso aplicável) pelo servidor responsável.

Havendo impossibilidade de o estudante retirar na unidade, os bens serão entregues em domicílio por um servidor, mediante requerimento de solicitação e termo de responsabilidade. Junto com o equipamento, o estudante receberá as instruções para instalação, pela qual será inteiramente responsável.

Devolução de bens

Ao término do período de pandemia e retorno das aulas presenciais, os gestores das unidades deverão providenciar a devolução dos equipamentos. Os bens emprestados deverão ser devolvidos nas mesmas condições de uso do momento da retirada. Caberá aos estudantes, se assim desejarem, efetuar cópias de dados antes da devolução, como arquivos e trabalhos que estejam armazenados nos equipamentos emprestados. Os bens devolvidos com danos ou não devolvidos nos prazos estipulados deverão ser restituídos pelo estudante (quando maior de idade) ou pelo seu representante legal (quando menor de idade).

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IFFar abre inscrições para MECTeC 2020

O prazo para inscrições e submissões de resumos para a Mostra de Educação, Ciência, Tecnologia e Cultura (MECTeC) 2020 do IFFar - Campus São Vicente do Sul vai até 19 de outubro. O evento será realizado no dia 25 de novembro de forma online com transmissão pelo canal da WebTV do IFFar no Youtube.

Anexos:

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O tema deste ano será “Inteligência Artificial: um elo entre a ciência e a humanidade”. O evento é aberto a toda a comunidade.

O objetivo é oportunizar um espaço para exposição, apresentação e avaliação de trabalhos, projetos científicos, tecnológicos, de educação, culturais, de inovação e empreendedorismo, elaborados e/ou desenvolvidos por acadêmicos ou estudantes da educação básica, servidores do IFFar e das Instituições de Educação Básica e Superior da região, cujas ações estejam conectadas com Ensino, Pesquisa e Extensão, arte ou cultura.

A inscrição de trabalhos para a MECTeC 2020 deverá ser realizada pelo sistema http://bookline.iffarroupilha.edu.br/submissao. O autor principal do trabalho deverá ser obrigatoriamente um estudante. A submissão dos trabalhos será na forma de resumo simples, sendo preenchido diretamente no site de inscrição, cujas instruções estarão disponíveis no sistema de submissão.

Todos os inscritos para apresentação de trabalhos e ouvintes receberão certificação. A programação completa será divulgada posteriormente no site da MECTeC http://mectec.svs.iffarroupilha.edu.br/edicao-2020.

Acesse o Regulamento do evento em anexo. 

 

Ação é realizada pelo IFFar em parceria com o SEBRAE nos dias 21 e 23 de setembro. Inscrições vão até o dia 14.

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Confira mais informações:

Workshop Startando uma Startup

Objetivos - desenvolver as competências e estimular o empreendedorismo, a criatividade e a compreensão sobre validação de ideias, modelagem de negócios, MVP, ambientes inovadores e de como funciona uma startup.

Conteúdo programático - O que é uma Startup; Identificando: oportunidades, problemas, ideias e definindo uma proposta de valor; Modelagem de negócios; Testando a ideia; Validação de solução; MVP; Ambientes inovadores; Dia a dia de uma startup; Pitch (passo-a-passo de como estruturar).

Palestrante - Flaviano Gastão Júnior, Especialista em Gestão de Pessoas, Estratégias e Negócios

Público-alvo - estudantes do IFFar

Vagas - 200

Realização - 21 e 23 de setembro, em duas turmas: Turma 1 [tarde] - 16h às 18h (100 vagas) e Turma 2 [noite] - 19:30h às 21:30h (100 vagas)

Inscrições - até o dia 14 de setembro, em http://bit.ly/StartupIFFar

Realização - SEBRAE e IFFar, por meio do Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia (NIT), com apoio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPPGI) e da Incubadora do IFFar.

Secom

 

A equipe de psicólogos do Comitê de Saúde Mental e Qualidade de Vida do IFFar irá realizar lives com o tema “Perguntas e Respostas sobre Saúde Mental” em alusão ao Setembro Amarelo, campanha nacional de prevenção ao suicídio. As atividades serão transmitidas pelo canal da WebTV do IFFar no YouTube.

A primeira live irá ocorrer na quinta-feira, dia 10 de setembro, às 18h, data que marca o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.  A atividade será mediada pela aluna Letícia Bonfada do Campus Panambi e contará com a participação dos psicólogos Anderson Flores (Campus Alegrete), Graciele Castro (Campus São Vicente do Sul), Martina Garcia (Campus São Borja) e Raquel Wallau (Campus Panambi).

Durante as lives, os psicólogos irão responder às dúvidas sobre saúde mental enviadas por estudantes, servidores e comunidade externa. As dúvidas podem ser enviadas antecipadamente pelas redes sociais do IFFar (Facebook/Instagram) e para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Também poderão ser enviadas perguntas durante o chat ao vivo no YouTube durante as lives.

A segunda live será realizada na quinta-feira, dia 24 de setembro, às 18h, com a participação das psicólogas Lisiane Dias (Campus Alegrete), Bruna Estivalet (Campus Júlio de Castilhos), Mariane Copetti (Campus Santa Rosa) e Solange Koehler (Campus Panambi).

Face02 SetAmarelo

 

O Conselho Superior do IFFar (Consup) homologou o resultado das Eleições 2020 para reitoria e direções-gerais dos campi na manhã de hoje (3), durante sua 7ª reunião extraordinária.

Consup nota 01

Após a homologação dos resultados das eleições pelo Consup, o nome da candidata eleita para o cargo de reitora será encaminhado ao Ministério da Educação (MEC) para os trâmites de nomeação pelo Presidente da República. Os candidatos eleitos para as direções gerais dos campi serão nomeados pela reitora eleita, após sua posse.

A 7º Reunião Extraordinária do Consup teve como pauta única a homologação dos resultados das eleições. Participaram da reunião, além dos conselheiros, todos os candidatos eleitos, o reitor do IFSul, professor Flávio Nunes, como representante do MEC, e o ex-reitor do IFFar, professor Jesué Graciliano da Silva.

O professor Flávio Nunes falou sobre o sucesso do processo eleitoral do IFFar, mesmo em um período de dificuldades provocadas pela pandemia de Covid-19. Para ele, o processo foi “um exemplo para o Brasil inteiro, que com certeza será replicado por outras instituições”.

A reitora do IFFar, professora Carla Jardim, falou sobre o caráter democrático de todo o processo. Agradeceu a todos os servidores e alunos que votaram e que consolidaram as Eleições 2020 como um processo democrático. Carla Jardim também enalteceu o papel de todas as candidaturas, tarefa que, para ela, é de muita renúncia, inclusive de aspectos da vida pessoal, e de muita responsabilidade.

A presença feminina durante as eleições também foi abordada pela professora Carla Jardim. Ela destacou o fato de as três candidatas a reitora  terem sido mulheres.

O processo eleitoral foi aprovado de forma unânime pelos conselheiros. Também não houve interposição de recursos em relação aos resultados. Veja a lista dos candidatos eleitos no final desta notícia.

A próxima reunião extraordinária do Consup deve ocorrer no dia 18 de setembro. O encontro terá entre suas pautas o Processo Seletivo para Cursos Superiores, o Calendário Acadêmico do Segundo Semestre de 2020 e o afastamento para qualificação dos servidores do IFFar. Todas as reuniões do Conselho Superior são transmitidas pela internet e posteriormente disponibilizadas no Youtube da WebTV do IFFar.

Eleições ocorreram em formato digital

As Eleições 2020 do IFFar, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus, ocorreram em formato digital. Mesmo tendo se dado desta forma, o número de votantes manteve a proporção das eleições anteriores, realizadas em 2016 e 2012.

Em 2020, votaram 96,17% dos docentes, 94,41% dos técnicos-administrativos e 40,12% dos estudantes. Em 2016, os percentuais foram, respectivamente, 84,49%, 85,71% e 40,12%.

O servidor técnico-administrativo do IFFar, Rodrigo Carvalho de Freitas, presidente da Comissão Eleitoral Específica, apresentou um resumo do Processo Eleitoral. Ele explicou que o processo todo se deu em quatro fases. Na primeira, foi feita a verificação da legalidade dos atos e a adequação regimental. Foi nesta fase que ocorreu a adequação do processo eleitoral ao formato digital e a deflagração das eleições. Na segunda fase foram formadas as Comissões Eleitorais Central e Locais.

O Processo Eleitoral propriamente dito se deu durante a terceira fase, com o lançamento do Edital nº 242/2020, que regulamentou e instaurou o processo de consulta para os cargos de reitora e diretores-gerais dos campus. Também faz parte da terceira fase a publicização dos resultados e o encaminhamento ao Consup. A homologação pelo Conselho Superior do IFFar constitui a quarta fase do processo eleitoral.

Todas as informações referentes ao processo eleitoral, incluindo documentos legais e editais, estão disponíveis neste link.

Lista de candidatos eleitos no Processo Eleitoral 2020

  • Reitora – Nídia Heringer
  • Diretora-geral do Campus Alegrete – Ana Rita Costenaro Parizi
  • Diretor-geral do Campus Frederico Westphalen – Bruno Batista Boniati
  • Diretor-geral do Campus Jaguari – Ricardo Antonio Rodrigues
  • Diretor-geral do Campus Júlio de Castilhos – Rodrigo Carvalho Carlotto
  • Diretor-geral do Campus Panambi – Jorge Alberto Lago Fonseca
  • Diretora-geral do Campus Santa Rosa – Analice Marchezan
  • Diretor-geral do Campus Santo Ângelo – Adilson Ribeiro Paz Stamberg
  • Diretora-geral do Campus Santo Augusto – Márcia Fink
  • Diretor-geral do Campus São Borja – Artênio Bernardo Rabuske
  • Diretor-geral do Campus São Vicente do Sul – Deivid Dutra de Oliveira

Secom

 

Por meio da Portaria nº 112/2020, o IFFar estabeleceu e regulou as atividades essenciais que podem ser realizadas de forma presencial na instituição durante a pandemia. O empréstimo de livros das bibliotecas foi classificado como uma das atividades essenciais presencias eventuais.

Noticia emprestimo devolucao de livros

Durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais, o empréstimo de livros será limitado a servidores docentes e técnicos-administrativos em educação, e aos estudantes concluintes, para a elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso e Relatórios de Estágio. Essa decisão será mantida até que seja efetivada a contratação de bibliotecas digitais.

A pesquisa de livros será realizada de forma online, diretamente no Sistema Pergamum. A solicitação de empréstimo deve ser enviada ao e-mail da biblioteca da respectiva unidade.

Estudantes sem acesso à internet poderão fazer a solicitação por telefone, por meio de contato telefônico disponibilizado pela Direção de Ensino da unidade. Não haverá acesso presencial dos usuários às bibliotecas nessa etapa.

A entrega dos livros será feita por agendamento e deverá ser combinada entre o bibliotecário e a Direção de Ensino, de acordo com a realidade de cada campus. Para fins de segurança, a entrega dos livros será limitada a um único período previamente definido institucionalmente. Os usuários irão permanecer com a posse dos livros até o final do semestre letivo.

Acesse a Portaria nº 112/2020 em anexo. 

Anexos:

 

Alunos do Instituto Federal Farroupilha podem trancar cursos e cancelar disciplinas em virtude da pandemia causada pelo novo Coronavírus. O trancamento pode ser requerido a qualquer tempo e não precisa conter documento comprobatório.

Anexos:

corona genérico

A Resolução Ad Referendum nº 015/2020 altera o Regulamento de Registros e Procedimentos Acadêmicos do IFFar. Agora, de acordo com o documento, o trancamento da matrícula no prazo previsto no Calendário Acadêmico ou a qualquer tempo pode ser requerido "enquanto durar o período da pandemia, em decorrência da Covid-19, sem a necessidade de incluir documento comprobatório, inclusive no primeiro semestre do curso".

Pelo mesmo motivo, também é permitido solicitar o cancelamento de disciplinas aos estudantes cujos cursos apresentam matrícula por discipina.

O cancelamento deve ser requerido à Coordenação de Registros Acadêmicos.

A Resolução nº 015/2020 e a Resolução nº 074, que aprova o Regulamento de Registros e Procedimentos Acadêmicos estão disponívei nos anexos desta notícia.

Secom

 
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