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Enem no IF Farroupilha

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) abre muitas portas para os estudantes.

Ingresso em cursos técnicos subsequentes e superiores

No Instituto Federal Farroupilha, a seleção dos candidatos para cursos superiores e técnicos subsequentes (aqueles ofertados para quem já tem o Ensino Médio) utiliza a nota do Enem como critério de classificação. 

Certificação do Ensino Médio

Além de possibilitar o acesso a algumas modalidades de curso, a nota do Enem também pode ser utilizada para atestar conclusão do Ensino Médio ou para gerar declaração parcial de proficiência (desde que atenda a uma série de critérios). O IF Farroupilha é uma das instituições certificadoras responsáveis pela emissão desses documentos aos participantes do Exame.

 

Acompanhe a página do MEC/INEP para informações sobre o Enem, como: datas de inscrição, provas e resultados.

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Implantação de Novas Unidades

Equipe

  • Nome: Carlos Eugênio Rodrigues Balsemão – Professor EBTT

Função: Diretor Implantação de Novas Unidades

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Telefone: 55 3218 9820

Celular: 55 91233887

  • Nome: Sirlei Lopes Vidal

Função: Diretora de Implantação de Novas Unidades – Substituta

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Telefone: 55 3218 9820

 

Centros de Referência 

 

Santiago

Vinculado: Campus Jaguari

Coordenador: Fernando Funghetto Sagrilo

Fone: (55) 3251-7159

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BR 287 - KM 387 - Bairro São Jorge, 97700-000

São Gabriel

Vinculado: Reitoria

Coordenador: Lurdes Zanchetta da Rosa

Fone: (55) 98428-2581

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Rua Alfredo Gomes Gonçalves, 104, Bairro São Gregório - São Gabriel/RS

 

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Competências

  • De acordo com a Portaria Eletrônica nº 839, de 31 de julho de 2024, compete à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP):


    I - realizar o planejamento e a avaliação da Política de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha (IFFar) e responsabilizar-se pela supervisão e execução de suas diretrizes;


    II - promover a gestão de conhecimento, no atinente à Gestão de Pessoas;


    III - fomentar estratégias de comunicação organizacional, associadas a estilos de gestão democráticos e transparentes, para construção de relacionamentos, sentidos e significados compartilhados, resultando em empoderamento, participação e comprometimento institucional;


    IV - assessorar e acompanhar as ações das Comissões Permanentes de Pessoal Docente (CPPD) e da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e Comissões de Avaliação de Estágios Probatórios;


    V - propor, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção; ao desenvolvimento; à capacitação; à avaliação de desempenho; benefícios, saúde e qualidade de vida dos servidores;


    VI - acompanhar a atualização das informações institucionais nos diferentes Sistemas de Informação de Gestão de Pessoas;


    VII - colaborar no planejamento e dimensionamento de pessoal, e prestar informações, quanto a disponibilidades de vagas, concursos válidos, entre outros;


    VIII - subsidiar a elaboração de proposta orçamentária relativa às ações de gestão de pessoas;


    IX - colaborar nos processos internos de seleção de servidores e estagiários, bem como nos demais processos de seleção como afastamento, remoção, programas de capacitação, entre outros;


    X - coordenar, controlar e supervisionar os assuntos referentes a cadastro, remuneração, folha de pagamento, benefícios, adicionais e pensões relativos aos servidores pertencentes ao quadro do IFFar e seus dependentes;


    XI - gerenciar, acompanhar, supervisionar e apoiar o trabalho das coordenações vinculadas;


    XII - prestar informações relativas à situação e ocorrências funcionais do servidor e demais documentos para instrução de processos;


    XIII - atender às demandas judiciais que envolvam servidores da instituição:

    1. a) emitir laudos, pareceres técnicos e relatórios;
    2. b) atender às solicitações dos órgãos de controle sempre que solicitado.

    XIV - promover a política de gestão de pessoas, a partir do estabelecimento de estratégias de diálogo com servidores, bem como com os órgãos de assessoramento;


    XV - dar apoio e suporte às Coordenações de Gestão de Pessoas - CGPs dos campi, fornecendo dados, compartilhando procedimentos, prestando informações e assessoria;


    XVI - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas em suas coordenações e unidades vinculadas e encaminhá-los à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRDI) para análise e avaliação continuada;


    XVII - elaborar e encaminhar relatórios institucionais semestrais da Diretoria à PRDI.

 

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Administração de Pessoal

Compete à Coordenação de Administração de Pessoal:

  • Coordenar as ações de registro de informações de servidores, nos sistemas de controle e operações de processamento da folha de pagamento;
  • Manter os dossiês, físicos e online, dos servidores, a partir das informações cadastrais e suas atualizações;
  • Controlar e enviar a documentação de servidores redistribuídos de/para outros órgãos;
  • Controlar a tramitação interna da frequência dos servidores de outros órgãos lotados provisoriamente na instituição, bem como àqueles cedidos da instituição para outros órgãos;
  • Cadastrar licenças e afastamentos: acompanhamento de cônjuge, prêmio por assiduidade, atividade política, mandato eletivo, assuntos de interesses particulares, lotação provisória, afastamentos para participação de cursos de formação, cooperação técnica, entre outros;
  • Supervisionar e dar suporte às inclusões e alterações de férias realizadas pelas CGPs;
  • Planejar, implantar e executar ações de registro, controle e movimentação de pessoas;
  • Executar os processos de concessão de benefícios de seguridade social dos servidores;
  • Operacionalizar, alimentar e manter as rotinas administrativas da gestão de recursos humanos junto ao sistema oficial do governo, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), na inclusão de códigos e valores que correspondem diretamente na percepção de rendimentos e despesas inerentes às remunerações, proventos, benefícios, auxílios, entre outros, de servidores ativos, inativos e pensionistas no exercício corrente e exercícios anteriores;
  • Execução das FOPAG’S mensais, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a partir dos relatórios obtidos do SIAPE com o lançamento orçamentário e financeiro das despesas com pessoal no mês corrente; e

Dar apoio e suporte às CGPs, fornecendo dados, compartilhando procedimentos e prestando informações.

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Desenvolvimento de Pessoas

Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas:

  • Coordenar ações de aspecto qualitativo dos servidores, investindo no potencial humano e promovendo a capacitação e desenvolvimento pessoal, profissional e gerencial de recursos humanos da instituição;
  • Controlar os bancos de concursos válidos e nomeações de servidores;
  • Receber e analisar a documentação necessária para a posse de servidores do quadro efetivo permanente da instituição;
  • Organizar e controlar as informações, editais e processos referentes aos afastamentos para qualificação e capacitação profissional dos servidores, Programa Institucional de Desenvolvimento (PID), Programa de Incentivo à Qualificação Profissional (PIQP), remoções e redistribuições;
  • Analisar e acompanhar os projetos de capacitação dos câmpus;
  • Fomentar e supervisionar projetos de integração dos novos servidores nos campi da instituição; e organizar a acolhida dos servidores.
  • Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual de Capacitação da instituição;
  • Alimentar anualmente o Portal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), com as capacitações realizadas pelos servidores da instituição; e

Dar apoio e suporte a CGGP e CGPs dos campus, fornecendo dados, compartilhando procedimentos e/ou prestando informações.

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Aposentadoria e Pensões

  • Propor e executar, programas de orientação e acompanhamento para aposentadoria dos servidores;
  • Encaminhar processos de aposentadoria e pensão civil, bem como suas respectivas alterações, e revisão de proventos;
  • Analisar e cadastrar atos concessórios, e efetuar alterações de dados cadastrais de servidores aposentados e pensionistas, por meio do Sistema de Apreciação de Atos de Admissão e Concessões - SisacNet;
  • Enviar os processos de concessão e/ou revisão de aposentadorias e de pensões civis à Controladoria Geral da União no Rio Grande do Sul (CGU/RS), para apreciação; e

Elaborar relatórios mensais, semestrais e anuais das atividades desenvolvidas e encaminhar à CDP para análise e avaliação continuada.

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Saúde e Segurança do Trabalho

Núcleo Saúde e Segurança do Trabalho

O Núcleo Saúde e Segurança do Trabalho é responsável pela gestão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS, que tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.

A Unidade SIASS do IFFar foi instituída em 28 de agosto de 2019, vinculada à Direção de Gestão de Pessoas (DGP).

A presença de estrutura física e equipe multidisciplinar de saúde nos campi contribui para a atuação descentralizada da Unidade SIASS do IFFar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Formulários Coordenação de Seleção

Os formulários em formato .doc recomenda-se que as unidades de protocolo substituam a marca pela do seu respectivo campus.

Os formulários em formato .doc recomenda-se que as unidades de protocolo substituam a marca pela do seu respectivo campus.

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Gestão Documental

Embasamento Legal para Gestão Arquivística de Documentos

Constituição Federal

Art. 216: § 2º Cabe à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”

  • Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

“Art. 1º É dever do Poder Público a gestão documental e a de proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.”

  • Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

“Art. 3º Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.”

  • Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.

Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.

  • Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do CONARQ.

Aprova a versão revisada e ampliada da Resolução nº 4, de 28 de março de 1996, do CONARQ, que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos as Atividades-Meio da Administração Pública.

  • Resolução nº 20, de 16 de julho de 2004, do CONARQ.

Dispõe sobre a inserção de documentos arquivísticos digitais em programas de gestão arquivística de documentos.

  • Resolução nº 24, de 3 de agosto de 2006, do CONARQ.

Estabelece diretrizes para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas públicas.

  • Resolução nº 25, de 27 de abril de 2007, do CONARQ.

Dispõe sobre a adoção do Modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos - e-ARQ Brasil pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR).

  • Resolução nº 32, de 17 de maio de 2010, do CONARQ.

Dispõe sobre a inserção dos metadados na Parte II do Modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos e-ARQ Brasil.

  • Resolução nº 36, de 19 de dezembro de 2012, do CONARQ.

Dispõe sobre a adoção das Diretrizes para a Gestão arquivística do Correio Eletrônico Corporativo pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos SINAR.

  • Resolução nº 37, de 19 de dezembro de 2012, do CONARQ.

Aprova as Diretrizes para a Presunção de Autenticidade de Documentos Arquivísticos Digitais.

  • Resolução nº 38, de 9 de julho de 2013, do CONARQ.

Dispõe sobre a adoção das "Diretrizes do Produtor - A Elaboração e a Manutenção de Materiais Digitais: Diretrizes Para Indivíduos" e "Diretrizes do Preservador - A Preservação de Documentos Arquivísticos digitais: Diretrizes para Organizações".

  • Resolução nº 39, de 29 de abril de 2014.

Estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos SINAR.

  • Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014, do CONARQ.

Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.

  • Resolução nº 41, de 9 de dezembro de 2014, do CONARQ.

Dispõe sobre a inserção dos documentos audiovisuais, iconográficos, sonoros e musicais em programas de gestão de documentos arquivísticos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, visando a sua preservação e acesso.

  • Resolução nº 42, de 9 de dezembro de 2014, do CONARQ.

Dispõe sobre a análise do papel reciclado fabricado no Brasil para produção de documentos arquivísticos.

  • Resolução nº 43, de 04 de setembro de 2015, do CONARQ.

Altera a redação da Resolução do CONARQ nº 39, de 29 de abril de 2014, que estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.

  • Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

  • Portaria MEC nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013.

Institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino.

  • Portaria MEC nº 1.261, de 23 de dezembro de 2013.

Determina a obrigatoriedade do uso do Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovado pela Portaria nº 92 do Arquivo Nacional, de 23 de setembro de 2011, pelas IFES e dá outras providências.

  • Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014.

Define os procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo - NUP no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.

  • Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.320, de 30 de dezembro de 2014.

Institui o Sistema Protocolo Integrado no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

  • Portaria Interministerial MJ/MP nº 1.677, de 07 de outubro de 2015.

Define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Esta portaria atualiza alguns procedimentos de protocolo, inclusive para documentos digitais e estabelece o prazo para o início da vigência de 180 dias a partir da sua publicação.

  • Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

  • Portaria MEC n° 1.042, de 4 de novembro de 2015.

Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Educação.

  • Portaria Normativa nº 199, de 17 de novembro de 2015, da SEGEP.

Resolve criar o Assentamento Funcional Digital - AFD para os servidores públicos federais efetivos, comissionados ou a estes equiparados, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, como forma de agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão, resguardar os direitos e os deveres dos órgãos, entidades e de seus agentes. (Revogada pela Portaria Normativa nº 04, 10 de março de 2016, da SEGEP)

  • Portaria nº 2.162, de 24 de dezembro de 2015.

Altera a data de início da vigência da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, que define os procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo - NUP no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.

  • Portaria AN nº 252, de 30 de dezembro de 2015.

Estabelece os procedimentos para transferência ou recolhimento de acervos arquivisticos públicos, em qualquer suporte, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para o Arquivo Nacional.

  • Portaria Normativa nº 04, 10 de março de 2016, da SEGEP.

Resolve criar o Assentamento Funcional Digital - AFD para os servidores públicos federais efetivos, comissionados ou a estes equiparados, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, como forma de agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão, resguardar os direitos e os deveres dos órgãos, entidades e de seus agentes.

Legislação Arquivística Brasileira:

Instrução Normativa n° 01, de 02 de abril de 2015.

Anexo da Instrução Normativa n° 01, de 02 de abril de 2015.

Resolução n° 35, de 11 de dezembro de 2012

Código de Classificação de Documentos Atividades Meio e Fim

Manual de Protocolo

 

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