Enem no IF Farroupilha
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) abre muitas portas para os estudantes.
Ingresso em cursos técnicos subsequentes e superiores
No Instituto Federal Farroupilha, a seleção dos candidatos para cursos superiores e técnicos subsequentes (aqueles ofertados para quem já tem o Ensino Médio) utiliza a nota do Enem como critério de classificação.
Certificação do Ensino Médio
Além de possibilitar o acesso a algumas modalidades de curso, a nota do Enem também pode ser utilizada para atestar conclusão do Ensino Médio ou para gerar declaração parcial de proficiência (desde que atenda a uma série de critérios). O IF Farroupilha é uma das instituições certificadoras responsáveis pela emissão desses documentos aos participantes do Exame.
Implantação de Novas Unidades
Equipe
-
Nome: Carlos Eugênio Rodrigues Balsemão – Professor EBTT
Função: Diretor Implantação de Novas Unidades
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Telefone: 55 3218 9820
Celular: 55 91233887
- Nome: Sirlei Lopes Vidal
Função: Diretora de Implantação de Novas Unidades – Substituta
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Telefone: 55 3218 9820
Centros de Referência
Vinculado: Campus Jaguari
Coordenador: Fernando Funghetto Sagrilo
Fone: (55) 3251-7159
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BR 287 - KM 387 - Bairro São Jorge, 97700-000
Vinculado: Reitoria
Coordenador: Lurdes Zanchetta da Rosa
Fone: (55) 98428-2581
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Rua Alfredo Gomes Gonçalves, 104, Bairro São Gregório - São Gabriel/RS
Competências
-
De acordo com a Portaria Eletrônica nº 839, de 31 de julho de 2024, compete à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP):
I - realizar o planejamento e a avaliação da Política de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha (IFFar) e responsabilizar-se pela supervisão e execução de suas diretrizes;
II - promover a gestão de conhecimento, no atinente à Gestão de Pessoas;
III - fomentar estratégias de comunicação organizacional, associadas a estilos de gestão democráticos e transparentes, para construção de relacionamentos, sentidos e significados compartilhados, resultando em empoderamento, participação e comprometimento institucional;
IV - assessorar e acompanhar as ações das Comissões Permanentes de Pessoal Docente (CPPD) e da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e Comissões de Avaliação de Estágios Probatórios;
V - propor, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção; ao desenvolvimento; à capacitação; à avaliação de desempenho; benefícios, saúde e qualidade de vida dos servidores;
VI - acompanhar a atualização das informações institucionais nos diferentes Sistemas de Informação de Gestão de Pessoas;
VII - colaborar no planejamento e dimensionamento de pessoal, e prestar informações, quanto a disponibilidades de vagas, concursos válidos, entre outros;
VIII - subsidiar a elaboração de proposta orçamentária relativa às ações de gestão de pessoas;
IX - colaborar nos processos internos de seleção de servidores e estagiários, bem como nos demais processos de seleção como afastamento, remoção, programas de capacitação, entre outros;
X - coordenar, controlar e supervisionar os assuntos referentes a cadastro, remuneração, folha de pagamento, benefícios, adicionais e pensões relativos aos servidores pertencentes ao quadro do IFFar e seus dependentes;
XI - gerenciar, acompanhar, supervisionar e apoiar o trabalho das coordenações vinculadas;
XII - prestar informações relativas à situação e ocorrências funcionais do servidor e demais documentos para instrução de processos;
XIII - atender às demandas judiciais que envolvam servidores da instituição:
- a) emitir laudos, pareceres técnicos e relatórios;
- b) atender às solicitações dos órgãos de controle sempre que solicitado.
XIV - promover a política de gestão de pessoas, a partir do estabelecimento de estratégias de diálogo com servidores, bem como com os órgãos de assessoramento;
XV - dar apoio e suporte às Coordenações de Gestão de Pessoas - CGPs dos campi, fornecendo dados, compartilhando procedimentos, prestando informações e assessoria;
XVI - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas em suas coordenações e unidades vinculadas e encaminhá-los à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRDI) para análise e avaliação continuada;
XVII - elaborar e encaminhar relatórios institucionais semestrais da Diretoria à PRDI.
Administração de Pessoal
Compete à Coordenação de Administração de Pessoal:
- Coordenar as ações de registro de informações de servidores, nos sistemas de controle e operações de processamento da folha de pagamento;
- Manter os dossiês, físicos e online, dos servidores, a partir das informações cadastrais e suas atualizações;
- Controlar e enviar a documentação de servidores redistribuídos de/para outros órgãos;
- Controlar a tramitação interna da frequência dos servidores de outros órgãos lotados provisoriamente na instituição, bem como àqueles cedidos da instituição para outros órgãos;
- Cadastrar licenças e afastamentos: acompanhamento de cônjuge, prêmio por assiduidade, atividade política, mandato eletivo, assuntos de interesses particulares, lotação provisória, afastamentos para participação de cursos de formação, cooperação técnica, entre outros;
- Supervisionar e dar suporte às inclusões e alterações de férias realizadas pelas CGPs;
- Planejar, implantar e executar ações de registro, controle e movimentação de pessoas;
- Executar os processos de concessão de benefícios de seguridade social dos servidores;
- Operacionalizar, alimentar e manter as rotinas administrativas da gestão de recursos humanos junto ao sistema oficial do governo, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), na inclusão de códigos e valores que correspondem diretamente na percepção de rendimentos e despesas inerentes às remunerações, proventos, benefícios, auxílios, entre outros, de servidores ativos, inativos e pensionistas no exercício corrente e exercícios anteriores;
- Execução das FOPAG’S mensais, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a partir dos relatórios obtidos do SIAPE com o lançamento orçamentário e financeiro das despesas com pessoal no mês corrente; e
Dar apoio e suporte às CGPs, fornecendo dados, compartilhando procedimentos e prestando informações.
Desenvolvimento de Pessoas
Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas:
- Coordenar ações de aspecto qualitativo dos servidores, investindo no potencial humano e promovendo a capacitação e desenvolvimento pessoal, profissional e gerencial de recursos humanos da instituição;
- Controlar os bancos de concursos válidos e nomeações de servidores;
- Receber e analisar a documentação necessária para a posse de servidores do quadro efetivo permanente da instituição;
- Organizar e controlar as informações, editais e processos referentes aos afastamentos para qualificação e capacitação profissional dos servidores, Programa Institucional de Desenvolvimento (PID), Programa de Incentivo à Qualificação Profissional (PIQP), remoções e redistribuições;
- Analisar e acompanhar os projetos de capacitação dos câmpus;
- Fomentar e supervisionar projetos de integração dos novos servidores nos campi da instituição; e organizar a acolhida dos servidores.
- Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual de Capacitação da instituição;
- Alimentar anualmente o Portal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), com as capacitações realizadas pelos servidores da instituição; e
Dar apoio e suporte a CGGP e CGPs dos campus, fornecendo dados, compartilhando procedimentos e/ou prestando informações.
Aposentadoria e Pensões
- Propor e executar, programas de orientação e acompanhamento para aposentadoria dos servidores;
- Encaminhar processos de aposentadoria e pensão civil, bem como suas respectivas alterações, e revisão de proventos;
- Analisar e cadastrar atos concessórios, e efetuar alterações de dados cadastrais de servidores aposentados e pensionistas, por meio do Sistema de Apreciação de Atos de Admissão e Concessões - SisacNet;
- Enviar os processos de concessão e/ou revisão de aposentadorias e de pensões civis à Controladoria Geral da União no Rio Grande do Sul (CGU/RS), para apreciação; e
Elaborar relatórios mensais, semestrais e anuais das atividades desenvolvidas e encaminhar à CDP para análise e avaliação continuada.
Saúde e Segurança do Trabalho
Núcleo Saúde e Segurança do Trabalho
O Núcleo Saúde e Segurança do Trabalho é responsável pela gestão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS, que tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
A Unidade SIASS do IFFar foi instituída em 28 de agosto de 2019, vinculada à Direção de Gestão de Pessoas (DGP).
A presença de estrutura física e equipe multidisciplinar de saúde nos campi contribui para a atuação descentralizada da Unidade SIASS do IFFar.
Objetivos
O SIASS foi criado através do Decreto nº 6.833/2009, e sua principal finalidade é executar a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal – PASS no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
O SIASS presta os seguintes serviços:
I – Assistência à saúde: ações que visem à prevenção, à detecção precoce e ao tratamento de doenças e, ainda, à reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal;
II – Perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais; e
III – Promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho.
(Fonte: Decreto nº 6.833/2009).
Formulários Coordenação de Seleção
Os formulários em formato .doc recomenda-se que as unidades de protocolo substituam a marca pela do seu respectivo campus.
Formulários da Coordenação de Gestão Documental
Os formulários em formato .doc recomenda-se que as unidades de protocolo substituam a marca pela do seu respectivo campus.
Gestão Documental
Embasamento Legal para Gestão Arquivística de Documentos
Constituição Federal
Art. 216: § 2º Cabe à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”
- Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
“Art. 1º É dever do Poder Público a gestão documental e a de proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.”
- Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
“Art. 3º Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.”
- Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.
Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
- Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do CONARQ.
Aprova a versão revisada e ampliada da Resolução nº 4, de 28 de março de 1996, do CONARQ, que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos as Atividades-Meio da Administração Pública.
- Resolução nº 20, de 16 de julho de 2004, do CONARQ.
Dispõe sobre a inserção de documentos arquivísticos digitais em programas de gestão arquivística de documentos.
- Resolução nº 24, de 3 de agosto de 2006, do CONARQ.
Estabelece diretrizes para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas públicas.
- Resolução nº 25, de 27 de abril de 2007, do CONARQ.
Dispõe sobre a adoção do Modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos - e-ARQ Brasil pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR).
- Resolução nº 32, de 17 de maio de 2010, do CONARQ.
Dispõe sobre a inserção dos metadados na Parte II do Modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos e-ARQ Brasil.
- Resolução nº 36, de 19 de dezembro de 2012, do CONARQ.
Dispõe sobre a adoção das Diretrizes para a Gestão arquivística do Correio Eletrônico Corporativo pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos SINAR.
- Resolução nº 37, de 19 de dezembro de 2012, do CONARQ.
Aprova as Diretrizes para a Presunção de Autenticidade de Documentos Arquivísticos Digitais.
- Resolução nº 38, de 9 de julho de 2013, do CONARQ.
Dispõe sobre a adoção das "Diretrizes do Produtor - A Elaboração e a Manutenção de Materiais Digitais: Diretrizes Para Indivíduos" e "Diretrizes do Preservador - A Preservação de Documentos Arquivísticos digitais: Diretrizes para Organizações".
- Resolução nº 39, de 29 de abril de 2014.
Estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos SINAR.
- Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014, do CONARQ.
Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.
- Resolução nº 41, de 9 de dezembro de 2014, do CONARQ.
Dispõe sobre a inserção dos documentos audiovisuais, iconográficos, sonoros e musicais em programas de gestão de documentos arquivísticos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, visando a sua preservação e acesso.
- Resolução nº 42, de 9 de dezembro de 2014, do CONARQ.
Dispõe sobre a análise do papel reciclado fabricado no Brasil para produção de documentos arquivísticos.
- Resolução nº 43, de 04 de setembro de 2015, do CONARQ.
Altera a redação da Resolução do CONARQ nº 39, de 29 de abril de 2014, que estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
- Portaria MEC nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013.
Institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino.
- Portaria MEC nº 1.261, de 23 de dezembro de 2013.
Determina a obrigatoriedade do uso do Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovado pela Portaria nº 92 do Arquivo Nacional, de 23 de setembro de 2011, pelas IFES e dá outras providências.
- Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014.
Define os procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo - NUP no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
- Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.320, de 30 de dezembro de 2014.
Institui o Sistema Protocolo Integrado no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
- Portaria Interministerial MJ/MP nº 1.677, de 07 de outubro de 2015.
Define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Esta portaria atualiza alguns procedimentos de protocolo, inclusive para documentos digitais e estabelece o prazo para o início da vigência de 180 dias a partir da sua publicação.
- Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Portaria MEC n° 1.042, de 4 de novembro de 2015.
Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Educação.
- Portaria Normativa nº 199, de 17 de novembro de 2015, da SEGEP.
Resolve criar o Assentamento Funcional Digital - AFD para os servidores públicos federais efetivos, comissionados ou a estes equiparados, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, como forma de agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão, resguardar os direitos e os deveres dos órgãos, entidades e de seus agentes. (Revogada pela Portaria Normativa nº 04, 10 de março de 2016, da SEGEP)
- Portaria nº 2.162, de 24 de dezembro de 2015.
Altera a data de início da vigência da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, que define os procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo - NUP no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
- Portaria AN nº 252, de 30 de dezembro de 2015.
Estabelece os procedimentos para transferência ou recolhimento de acervos arquivisticos públicos, em qualquer suporte, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para o Arquivo Nacional.
- Portaria Normativa nº 04, 10 de março de 2016, da SEGEP.
Resolve criar o Assentamento Funcional Digital - AFD para os servidores públicos federais efetivos, comissionados ou a estes equiparados, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, como forma de agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão, resguardar os direitos e os deveres dos órgãos, entidades e de seus agentes.
Legislação Arquivística Brasileira:
- http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/legislacao/coletanea-da-legislacao.html
- http://www.siga.arquivonacional.gov.br/index.php/constituicao-brasileira
- http://www.siga.arquivonacional.gov.br/index.php/leis
- http://www.siga.arquivonacional.gov.br/index.php/medidas-provisorias
- http://www.siga.arquivonacional.gov.br/index.php/decretos
- http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=46
- http://www.siga.arquivonacional.gov.br/index.php/portarias
Instrução Normativa n° 01, de 02 de abril de 2015.
Anexo da Instrução Normativa n° 01, de 02 de abril de 2015.
Resolução n° 35, de 11 de dezembro de 2012
Código de Classificação de Documentos Atividades Meio e Fim
Manual de Protocolo
- http://www.iffarroupilha.edu.br/site/midias/arquivos/2015117163221792012513163817187manual_de_protocolo_e_acompanhamento_processual_resolucao_ad_referendum_n%C2%B0_29.pdf
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