Edital nº 112/2016, de 27/04/2016 - Relação Definitiva de Inscritos na Seleção Simplificada de Bolsistas do Pronatec do IF Farroupilha – Professor (edital nº 076/2016)
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado dos Recursos e Relação Definitiva de Inscritos, referente ao Edital nº 076/2015, de 22 de março de 2015, que rege a Seleção Simplificada de Bolsistas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, do Instituto Federal Farroupilha – Professor – Cursos Técnicos.
Certificação
Certificação pelo ENEM até 2017
O Instituto Federal Farroupilha (IFFar) permanece responsável pela emissão de certificados de conclusão do Ensino Médio e declarações parciais de proficiência dos participantes que o indicaram como instituição certificadora nas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) até 2017, desde que atendidos os requisitos estabelecidos para a respectiva edição.
Conforme a regulamentação aplicável às edições anteriores (Portaria MEC nº 10, de 20 de maio de 2012, e Portaria Inep nº 179, de 28 de abril de 2014), os requisitos para obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio eram:
- Ter indicado, no ato da inscrição, a intenção de utilizar os resultados do ENEM para fins de certificação, selecionando o IFFar como instituição certificadora;
- Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova do exame;
- Ter obtido, no mínimo, 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento;
- Ter obtido, no mínimo, 500 pontos na redação.
Os candidatos que atenderam aos requisitos podem solicitar a emissão do certificado ou da declaração parcial de proficiência à Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA) do campus do IFFar indicado como unidade certificadora.
Certificação pelo ENEM a partir de 2025
A certificação de conclusão do Ensino Médio com base nos resultados do ENEM voltou a ser permitida a partir da edição de 2025. Entretanto, o IFFar não está habilitado a emitir certificados com base nos resultados do exame a partir dessa edição.
Os interessados deverão consultar os requisitos e procedimentos atualizados no portal oficial do ENEM, disponibilizado pelo Inep: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem
Enem no IF Farroupilha
Utilização da nota do ENEM para ingresso nos cursos de graduação do IFFar
As notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) podem ser utilizadas para ingresso nos cursos superiores de graduação do Instituto Federal Farroupilha (IFFar), conforme os critérios estabelecidos nos respectivos editais dos processos seletivos.
Ressalta-se que a utilização da nota do ENEM para classificação no processo seletivo não substitui a comprovação da conclusão do Ensino Médio, requisito obrigatório para ingresso nos cursos superiores de graduação.
Certificação de conclusão do Ensino Médio pelo ENEM
A certificação de conclusão do Ensino Médio por meio do ENEM voltou a ser permitida a partir da edição de 2025. Entretanto, o IFFar não está habilitado a emitir certificados com base nos resultados do exame a partir dessa edição.
Os interessados deverão consultar os procedimentos para obtenção da certificação no portal oficial do ENEM: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem
Certificação pelo ENEM de edições anteriores e pelo ENCCEJA
O IFFar atuou anteriormente como instituição certificadora do Ensino Médio e permanece responsável pela emissão dos certificados dos candidatos que o indicaram como instituição certificadora nas edições do ENEM até 2017 e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) até 2022, desde que tenham atendido aos requisitos de certificação estabelecidos para a respectiva edição, conforme orientações do Inep.
Nesses casos, os interessados poderão solicitar a emissão do certificado de conclusão do Ensino Médio diretamente à Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA) do campus do IFFar indicado como unidade certificadora.
Para as edições posteriores aos períodos mencionados, o IFFar não atua como instituição certificadora.
Implantação de Novas Unidades
Equipe
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Nome: Carlos Eugênio Rodrigues Balsemão – Professor EBTT
Função: Diretor Implantação de Novas Unidades
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Telefone: 55 3218 9820
Celular: 55 91233887
- Nome: Sirlei Lopes Vidal
Função: Diretora de Implantação de Novas Unidades – Substituta
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Telefone: 55 3218 9820
Centros de Referência
Vinculado: Campus Jaguari
Coordenador: Fernando Funghetto Sagrilo
Fone: (55) 3251-7159
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BR 287 - KM 387 - Bairro São Jorge, 97700-000
Vinculado: Reitoria
Coordenador: Lurdes Zanchetta da Rosa
Fone: (55) 98428-2581
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Rua Alfredo Gomes Gonçalves, 104, Bairro São Gregório - São Gabriel/RS
Competências
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De acordo com a Portaria Eletrônica nº 839, de 31 de julho de 2024, compete à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP):
I - realizar o planejamento e a avaliação da Política de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha (IFFar) e responsabilizar-se pela supervisão e execução de suas diretrizes;
II - promover a gestão de conhecimento, no atinente à Gestão de Pessoas;
III - fomentar estratégias de comunicação organizacional, associadas a estilos de gestão democráticos e transparentes, para construção de relacionamentos, sentidos e significados compartilhados, resultando em empoderamento, participação e comprometimento institucional;
IV - assessorar e acompanhar as ações das Comissões Permanentes de Pessoal Docente (CPPD) e da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e Comissões de Avaliação de Estágios Probatórios;
V - propor, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção; ao desenvolvimento; à capacitação; à avaliação de desempenho; benefícios, saúde e qualidade de vida dos servidores;
VI - acompanhar a atualização das informações institucionais nos diferentes Sistemas de Informação de Gestão de Pessoas;
VII - colaborar no planejamento e dimensionamento de pessoal, e prestar informações, quanto a disponibilidades de vagas, concursos válidos, entre outros;
VIII - subsidiar a elaboração de proposta orçamentária relativa às ações de gestão de pessoas;
IX - colaborar nos processos internos de seleção de servidores e estagiários, bem como nos demais processos de seleção como afastamento, remoção, programas de capacitação, entre outros;
X - coordenar, controlar e supervisionar os assuntos referentes a cadastro, remuneração, folha de pagamento, benefícios, adicionais e pensões relativos aos servidores pertencentes ao quadro do IFFar e seus dependentes;
XI - gerenciar, acompanhar, supervisionar e apoiar o trabalho das coordenações vinculadas;
XII - prestar informações relativas à situação e ocorrências funcionais do servidor e demais documentos para instrução de processos;
XIII - atender às demandas judiciais que envolvam servidores da instituição:
- a) emitir laudos, pareceres técnicos e relatórios;
- b) atender às solicitações dos órgãos de controle sempre que solicitado.
XIV - promover a política de gestão de pessoas, a partir do estabelecimento de estratégias de diálogo com servidores, bem como com os órgãos de assessoramento;
XV - dar apoio e suporte às Coordenações de Gestão de Pessoas - CGPs dos campi, fornecendo dados, compartilhando procedimentos, prestando informações e assessoria;
XVI - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas em suas coordenações e unidades vinculadas e encaminhá-los à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRDI) para análise e avaliação continuada;
XVII - elaborar e encaminhar relatórios institucionais semestrais da Diretoria à PRDI.
Administração de Pessoal
Compete à Coordenação de Administração de Pessoal:
- Coordenar as ações de registro de informações de servidores, nos sistemas de controle e operações de processamento da folha de pagamento;
- Manter os dossiês, físicos e online, dos servidores, a partir das informações cadastrais e suas atualizações;
- Controlar e enviar a documentação de servidores redistribuídos de/para outros órgãos;
- Controlar a tramitação interna da frequência dos servidores de outros órgãos lotados provisoriamente na instituição, bem como àqueles cedidos da instituição para outros órgãos;
- Cadastrar licenças e afastamentos: acompanhamento de cônjuge, prêmio por assiduidade, atividade política, mandato eletivo, assuntos de interesses particulares, lotação provisória, afastamentos para participação de cursos de formação, cooperação técnica, entre outros;
- Supervisionar e dar suporte às inclusões e alterações de férias realizadas pelas CGPs;
- Planejar, implantar e executar ações de registro, controle e movimentação de pessoas;
- Executar os processos de concessão de benefícios de seguridade social dos servidores;
- Operacionalizar, alimentar e manter as rotinas administrativas da gestão de recursos humanos junto ao sistema oficial do governo, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), na inclusão de códigos e valores que correspondem diretamente na percepção de rendimentos e despesas inerentes às remunerações, proventos, benefícios, auxílios, entre outros, de servidores ativos, inativos e pensionistas no exercício corrente e exercícios anteriores;
- Execução das FOPAG’S mensais, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a partir dos relatórios obtidos do SIAPE com o lançamento orçamentário e financeiro das despesas com pessoal no mês corrente; e
Dar apoio e suporte às CGPs, fornecendo dados, compartilhando procedimentos e prestando informações.
Desenvolvimento de Pessoas
Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas:
- Coordenar ações de aspecto qualitativo dos servidores, investindo no potencial humano e promovendo a capacitação e desenvolvimento pessoal, profissional e gerencial de recursos humanos da instituição;
- Controlar os bancos de concursos válidos e nomeações de servidores;
- Receber e analisar a documentação necessária para a posse de servidores do quadro efetivo permanente da instituição;
- Organizar e controlar as informações, editais e processos referentes aos afastamentos para qualificação e capacitação profissional dos servidores, Programa Institucional de Desenvolvimento (PID), Programa de Incentivo à Qualificação Profissional (PIQP), remoções e redistribuições;
- Analisar e acompanhar os projetos de capacitação dos câmpus;
- Fomentar e supervisionar projetos de integração dos novos servidores nos campi da instituição; e organizar a acolhida dos servidores.
- Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual de Capacitação da instituição;
- Alimentar anualmente o Portal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), com as capacitações realizadas pelos servidores da instituição; e
Dar apoio e suporte a CGGP e CGPs dos campus, fornecendo dados, compartilhando procedimentos e/ou prestando informações.
Aposentadoria e Pensões
- Propor e executar, programas de orientação e acompanhamento para aposentadoria dos servidores;
- Encaminhar processos de aposentadoria e pensão civil, bem como suas respectivas alterações, e revisão de proventos;
- Analisar e cadastrar atos concessórios, e efetuar alterações de dados cadastrais de servidores aposentados e pensionistas, por meio do Sistema de Apreciação de Atos de Admissão e Concessões - SisacNet;
- Enviar os processos de concessão e/ou revisão de aposentadorias e de pensões civis à Controladoria Geral da União no Rio Grande do Sul (CGU/RS), para apreciação; e
Elaborar relatórios mensais, semestrais e anuais das atividades desenvolvidas e encaminhar à CDP para análise e avaliação continuada.
Saúde e Segurança do Trabalho
Núcleo Saúde e Segurança do Trabalho
O Núcleo Saúde e Segurança do Trabalho é responsável pela gestão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS, que tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
A Unidade SIASS do IFFar foi instituída em 28 de agosto de 2019, vinculada à Direção de Gestão de Pessoas (DGP).
A presença de estrutura física e equipe multidisciplinar de saúde nos campi contribui para a atuação descentralizada da Unidade SIASS do IFFar.
Objetivos
O SIASS foi criado através do Decreto nº 6.833/2009, e sua principal finalidade é executar a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal – PASS no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
O SIASS presta os seguintes serviços:
I – Assistência à saúde: ações que visem à prevenção, à detecção precoce e ao tratamento de doenças e, ainda, à reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal;
II – Perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais; e
III – Promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho.
(Fonte: Decreto nº 6.833/2009).
Formulários Coordenação de Seleção
Os formulários em formato .doc recomenda-se que as unidades de protocolo substituam a marca pela do seu respectivo campus.
Redes Sociais