Readaptação funcional por redução da capacidade laboral
A avaliação da capacidade laborativa consiste na análise, por meio de perícia oficial em saúde, da aptidão do servidor para o desempenho das atividades inerentes ao seu cargo, considerando suas condições de saúde e sua repercussão funcional no trabalho.
O processo poderá ser instaurado por recomendação da chefia, quando observadas situações que indiquem possível comprometimento da capacidade laboral do servidor, com impacto no desempenho de suas atividades.
A avaliação possui caráter técnico-administrativo e tem como finalidade exclusiva a análise da capacidade laborativa do servidor, no contexto de suas atribuições funcionais, não se configurando como procedimento de natureza disciplinar ou investigativa.
A avaliação é realizada por junta oficial em saúde, no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com base na legislação vigente, em critérios técnicos e nas informações constantes no processo.
A análise pericial tem por objetivo verificar a compatibilidade entre as condições de saúde do servidor e as atribuições do cargo, não se restringindo à existência de diagnóstico, mas considerando sua repercussão funcional no exercício das atividades laborais.
O processo segue fluxo institucional definido, podendo incluir avaliação social e solicitação de informações complementares, conforme a necessidade do caso.
Para subsidiar a avaliação, deverão ser apresentadas informações detalhadas acerca das atividades desempenhadas pelo servidor, bem como da situação que motivou o encaminhamento, incluindo, quando pertinente, documentos e registros que contribuam para a análise técnica.
O servidor deverá ser previamente cientificado acerca da abertura do processo.
Nos casos em que for identificada incapacidade laborativa temporária, a avaliação pericial poderá subsidiar a adoção das medidas administrativas cabíveis, conforme fluxo institucional.
Horário especial ao servidor ou familiar com deficiência
O horário especial consiste na possibilidade de adequação da jornada de trabalho do servidor, desde que comprovada a necessidade nos termos da legislação vigente e mediante avaliação pericial oficial, em razão de sua própria condição de deficiência ou da necessidade de assistência a familiar ou dependente com deficiência.
A análise do pedido é realizada por junta oficial em saúde, no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com base em critérios técnicos e na documentação apresentada.
O processo segue fluxo institucional definido, iniciando-se por avaliação social, a qual precede o encaminhamento para a avaliação pericial médica, com a finalidade de subsidiar a análise do caso em sua dimensão global.
A avaliação pericial tem por objetivo verificar a existência de necessidade de adequação da jornada de trabalho, considerando a condição de saúde apresentada e sua repercussão funcional no desempenho das atividades laborais do servidor ou, quando for o caso, a necessidade de assistência a familiar ou dependente.
Nos casos que envolvam familiar ou dependente, considera-se, para esse fim, o cônjuge, companheiro(a) e dependente que viva às expensas do servidor e conste em seu assentamento funcional, sendo a avaliação pericial realizada no familiar ou dependente.
Para a adequada análise do pedido, é necessário que o processo contenha documentação médica atualizada e pertinente, incluindo relatório do médico assistente que descreva o quadro clínico, as limitações funcionais e a justificativa para a necessidade de adequação da jornada de trabalho.
A definição da forma de cumprimento do horário especial compete à Administração, observadas as necessidades institucionais e as conclusões da avaliação pericial.
Remoção por motivo de saúde
A remoção por motivo de saúde consiste na possibilidade de deslocamento do servidor para outra localidade, desde que comprovada a necessidade nos termos da legislação vigente e mediante avaliação pericial oficial, relacionada à sua própria condição de saúde ou à de pessoa de sua família.
A análise do pedido é realizada por junta oficial em saúde, no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com base em critérios técnicos e na documentação apresentada.
O processo de remoção segue fluxo institucional definido, iniciando-se por avaliação social, a qual precede o encaminhamento para a avaliação pericial médica, com a finalidade de subsidiar a análise do caso em sua dimensão global.
A avaliação pericial tem por objetivo verificar a existência de indicação de remoção por motivo de saúde, considerando o contexto clínico e funcional do caso, bem como as condições da localidade de exercício do servidor. Não compete à junta médica a definição da nova localidade de exercício, atribuição que cabe à Administração.
Nos casos que envolvam pessoa da família, considera-se, para esse fim, o cônjuge, companheiro(a) e dependente que viva às expensas do servidor e conste em seu assentamento funcional, sendo a avaliação pericial realizada no familiar.
Para a adequada análise do pedido, é necessário que o processo contenha documentação médica atualizada e pertinente, incluindo relatório do médico assistente que descreva o quadro clínico, o tratamento em curso e a justificativa para a necessidade de remoção.
Nos casos em que se alegue indisponibilidade de tratamento na localidade de exercício, deverão ser apresentados elementos que indiquem a ausência de acesso adequado ao cuidado necessário.
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