Servidores do IFFar podem solicitar Reconhecimento de Saberes e Competências
O IFFar publicou os documentos que regulamentam e orientam a solicitação e a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos técnicos-administrativos em educação (RSC-PCCTAE) nesta quinta-feira (20). Os servidores que atendem aos critérios já podem iniciar o requerimento do benefício pela internet por meio de sistema institucional.
A concessão do RSC aos TAEs no IFFar foi regulamentada pela Resolução Ad Referendum nº 12/2026. A instituição também publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2/2026, que orienta sobre os fluxos relacionados à solicitação e concessão do benefício. Estes e outros documentos relacionados podem ser acessados neste link.
Durante a 6ª Reunião Ordinária do Colégio de Dirigentes do IFFar (Codir), realizada na última quarta-feira (12), a reitora do IFFar, professora Nídia Heringer, afirmou que a norma institucional do RSC-PCCTAE seria publicada como resolução ad referendum assim que o processo concluso chegasse ao Gabinete. O objetivo era não atrasar a possibilidade de que servidores solicitem suas progressões.
O regulamento será apreciado pelo Conselho Superior (Consup) na próxima reunião, prevista para ocorrer em setembro.
De acordo com a professora Nídia Heringer, a elaboração das normas institucionais do RSC-PCCTAE é resultado de um intenso trabalho realizado por servidores integrantes do Grupo de Trabalho (GT) constituído especificamente para este fim. O GT iniciou as atividades antes mesmo da publicação do Decreto do Governo Federal. Confira um histórico do trabalho realizado no final desta notícia.
“É importante reconhecer o trabalho dos colegas que atuaram na regulamentação interna e que vão analisar os processos de mais de quinhentos servidores do IFFar que possuem a prerrogativa de requerer o RSC”, afirmou a reitora. Além do GT, o processo conta com o trabalho de integrantes da Comissão Interna de Supervisão (CIS), da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRDI), entre outros setores.
Para a professora Nídia Heringer, o RSC-PCCTAE “é uma conquista que advém da luta da categoria para que a experiência profissional e as contribuições com a instituição fossem identificadas e valorizadas formalmente”.
O pró-reitor de Desenvolvimento Institucional do IFFar, professor Carlos Lehn, também destacou que o RSC para os TAEs “representa o reconhecimento institucional de que a experiência, os saberes, as competências e a trajetória profissional dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) constituem um patrimônio essencial para a instituição”.
“Valorizar essas dimensões significa reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento institucional e, ao mesmo tempo, avançar na construção de uma carreira pública mais justa, valorizada e fortalecida”, disse o professor Carlos Lehn.
Servidores já podem iniciar requisição do RSC
Com a regulamentação do RSC no âmbito institucional, os servidores TAE já podem iniciar a solicitação do benefício. Para isso, devem acessar o Sistema RSC-PCCTAE IFFar, logar com usuário e senha do Sistema Integrado de Gestão (SIG) e seguir os passos exigidos pela plataforma.
Os interessados também precisam protocolar o requerimento no SIPAC. De acordo com a Câmara de Assessoramento e Uniformização RSC TAE do IFFar, o Formulário para Instrução de Reconhecimento de Saberes e Competências estará liberado no Sistema a partir de segunda-feira (28).
A requisição do RSC inclui a elaboração de um Memorial Descritivo da trajetória profissional e individual do servidor desenvolvida ao longo da carreira e documentos que comprovem participação em atividades institucionais como grupos de trabalho, comissões, projetos de gestão, ensino, pesquisa, inovação e extensão, reconhecimentos públicos, funções de direção, entre outros.
O processo de análise da concessão do RSC inclui etapas sob responsabilidade da Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) e da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) da unidade de lotação do servidor. A análise do pedido é feita por três avaliadores, indicados pela CRSC.
De acordo com o regulamento, os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE incidirão a partir da data do deferimento do pedido de sua concessão, e não retroagirão à data de seu requerimento.
A IN nº 2/2026 estipula ainda o prazo máximo de duas folhas de pagamento a partir da emissão da portaria de concessão do RSC para que o servidor perceba o aumento salarial. O prazo se dá em razão dos períodos formais em que os sistemas governamentais ficam abertos para inserção de dados inerentes aos pagamentos..
As instruções completas e passo a passo para a requisição do RSC estão disponíveis no Anexo II da IN nº 2/2026, disponível neste link. Na página do RSC-PCCTAE do IFFar, também estão disponíveis tutoriais em PDF com imagens e em vídeo para auxiliar no processo.
Além disso, na próxima terça-feira (25), às 19h, será realizada uma live para esclarecimento de dúvidas sobre todo o processo. Na atividade, eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas previamente para que sejam respondidas. O link da transmissão será encaminhado para o e-mail institucional dos servidores.
Elaboração de normas foi concluída em cerca de um mês
Servidores do IFFar atuaram em diversas frentes para elaborar as normas do RSC-PCCTAE. De acordo com a reitora, professora Nídia Heringer, o trabalho iniciou antes mesmo da publicação do Decreto nº 13.048/2026, que estabelece critérios e procedimentos para concessão do benefício. A legislação foi publicada pelo Governo Federal no dia 3 de julho de 2026.
No dia 13 de julho, foi realizada a abertura do processo que trata da implementação do RSC-PCCTAE no IFFar. Na mesma data, a Comissão Interna de Supervisão (CIS) encaminhou à Procuradoria Jurídica do IFFar a minuta da Instrução Normativa que orienta os procedimentos para concessão do benefício.
Em 16 de julho, o IFFar constituiu uma equipe para desenvolver e apoiar a ferramenta tecnológica utilizada no gerenciamento das solicitações de RSC. O sistema foi pensado para organizar o fluxo dos processos e subsidiar a análise dos pedidos com base em critérios objetivos.
Outro marco ocorreu em 28 de julho, quando foram constituídas as Comissões Locais de Reconhecimento de Saberes e Competências do PCCTAE. As comissões são responsáveis por atuar na análise dos pedidos nas unidades do IFFar.
O parecer da Procuradoria, emitido em 3 de agosto, apontou a viabilidade jurídica da proposta, condicionada à adequação do documento à legislação vigente. A partir da análise, a CIS e a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) realizaram novos encaminhamentos para ajustar a regulamentação.
Em 13 de agosto, foi solicitada a regularização da composição da comissão responsável pelo RSC-PCCTAE no IFFar. No dia seguinte, uma nova portaria foi emitida para atender às orientações da análise jurídica. A minuta da Instrução Normativa também foi atualizada em 15 de agosto.
Com esses encaminhamentos, foram concluídas as principais etapas administrativas e jurídicas necessárias à regulamentação do RSC-PCCTAE no IFFar. O processo resultou na publicação da Resolução Ad Referendum nº 12/2026 e da IN nº 2/2026, que estabelecem as regras e orientações para a solicitação e concessão do benefício aos servidores técnico-administrativos em educação.
RSC-PCCTAE - de acordo com o Governo Federal, o Reconhecimento de Saberes e Competências “é um mecanismo por meio do qual os saberes e competências não instituídos por meio de diplomação formal das pessoas servidoras PCCTAE resultam em ganhos de remuneração”. Trata-se de uma modalidade alternativa de recebimento do Incentivo à Qualificação que valoriza a trajetória profissional dos servidores.
Saiba mais
- IFFar regulamenta concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências para técnicos-administrativos (notícia do Gabinete da Reitora)
- Página do RSC-PCC TAE no Portal Institucional do IFFar (repositório de informações sobre o benefício, contendo definições, perguntas frequentes, documentação, entre outros. Site mantido pela Câmara de Assessoramento e Uniformização RSC TAE no IFFar)
Secom

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