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IFFar regulamenta concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências para técnicos-administrativos

Publicado em Quinta, 20 de Agosto de 2026, 11h07 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

A medida foi estabelecida pela Resolução Ad Referendum Consup/IFFar nº 12/2026, assinada pela reitora do IFFar e presidente do Conselho Superior, professora Nídia Heringer, e publicada nesta quinta-feira, 20 de agosto.

Anexos:

 

O IFFar regulamentou os fluxos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). A medida foi estabelecida pela Resolução Ad Referendum Consup/IFFar nº 12/2026, assinada pela reitora do IFFar e presidente do Conselho Superior, professora Nídia Heringer, e publicada nesta quinta-feira, 20 de agosto.

Juntamente com a resolução, também foi publicada a Instrução Normativa nº 2/2026 - GRE, assinada pela reitora Nídia Heringer. O documento tem como objetivo orientar tecnicamente os fluxos internos para a concessão do RSC-PCCTAE no IFFar, complementando a regulamentação e estabelecendo os procedimentos operacionais relacionados ao requerimento, à instrução, à análise, à decisão e aos recursos administrativos.

O RSC-PCCTAE é uma forma de reconhecimento dos saberes e competências desenvolvidos pelos servidores técnico-administrativos ativos ao longo de sua trajetória profissional, especialmente a partir de experiências relacionadas à atuação no ensino, na pesquisa e na extensão. No IFFar, o reconhecimento será utilizado exclusivamente para fins de percepção do Incentivo à Qualificação (IQ), conforme os critérios previstos na legislação que regulamenta a carreira dos técnico-administrativos em educação.

A regulamentação prevê seis níveis de RSC, com requisitos e pontuações específicos. O reconhecimento poderá considerar, entre outros aspectos, a participação em grupos de trabalho e comissões, a atuação em projetos institucionais, o exercício de responsabilidades técnico-administrativas ou funções de gestão, o recebimento de premiações e a produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico. Os níveis reconhecidos correspondem a diferentes percentuais de Incentivo à Qualificação, de acordo com a formação e os critérios atendidos pelo servidor.

Como será o processo

Para solicitar o RSC-PCCTAE, o servidor deverá inserir a documentação no Sistema RSC do IFFar e protocolar o requerimento via SIPAC junto à Coordenação de Gestão de Pessoas da unidade de exercício. Entre os documentos exigidos estão o memorial descritivo da trajetória profissional e individual e os comprovantes das experiências e atividades apresentadas para fins de pontuação.

Os requerimentos serão analisados por três avaliadores, a partir da documentação e do memorial apresentados. A decisão deverá ser fundamentada em parecer, e os servidores poderão recorrer ao Conselho Superior em caso de indeferimento, no prazo de 30 dias após a divulgação oficial da decisão.

Em regra, os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação passarão a valer a partir da data de deferimento do pedido. Caso a concessão ocorra após mais de 120 dias do requerimento, a regulamentação prevê efeitos financeiros a partir do dia seguinte ao término desse prazo.

Principais encaminhamentos

Entre os principais encaminhamentos estabelecidos pela resolução está a criação da estrutura responsável pela análise dos pedidos. A Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do PCCTAE (CRSC-PCCTAE) terá atuação descentralizada na Reitoria e nos campi, buscando garantir maior proximidade e agilidade na tramitação dos processos. As unidades terão competência para analisar os memoriais, verificar a documentação e decidir sobre os requerimentos.

Também foi instituída, na Reitoria, uma Câmara de Assessoramento e Uniformização. A instância terá a função de apoiar tecnicamente as unidades descentralizadas, monitorar os processos, propor melhorias nos procedimentos e uniformizar entendimentos quando forem identificadas divergências relevantes na interpretação das normas.

A resolução determina ainda que a Reitoria e a CRSC-PCCTAE adotem as providências necessárias para a manutenção da estrutura, a aprovação das normas internas e o início do recebimento e da análise dos requerimentos. Como próximos passos, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRDI) e a Câmara de Assessoramento deverão divulgar um cronograma público e escalonado de implantação, com informações sobre canais de atendimento, fluxos processuais, orientações aos servidores e procedimentos para apresentação e análise dos pedidos.

A regulamentação entra em vigor na data de sua publicação.

Assessoria de relações públicas do Gabinete da Reitora

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