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[ATUALIZADO] Comprovante de vacinação é obrigatório na volta às aulas: veja como vai funcionar

Publicado em Sexta, 21 de Janeiro de 2022, 13h41 | por Ascom São Vicente do Sul | Voltar à página anterior

No dia 11 de janeiro, o IFFar publicou a Instrução Normativa nº 04/2022, com orientações para o retorno integral das atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administração em todas as unidades, marcado para 16 de fevereiro. Além da obrigatoriedade do uso de máscara nos ambientes institucionais (fechados ou abertos), uma das principais medidas para garantir a segurança da comunidade acadêmica é a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19. 

A adoção do “passaporte vacinal”, praticada por diversas instituições de ensino públicas do estado e do país, foi aprovada pelo Conselho Superior em dezembro. A obrigatoriedade vale para estudantes, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e demais pessoas que ingressarem nos campi ou na reitoria. 

AdobeStock 404750754Exigência da comprovação vacinal é válida para todas as pessoas que circularem nas unidades do IFFar.

A comprovação corresponde ao esquema vacinal completo para servidores e terceirizados e pelo menos uma dose para estudantes, estagiários e público em geral, observando os calendários do Plano Nacional de Imunizações. São válidos como comprovantes: a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Além da comprovação vacinal, estudantes e trabalhadores do IFFar precisarão assinar um termo em que se declaram cientes das medidas gerais de prevenção contra a Covid-19. Menores de idade deverão apresentar o termo assinado pelos responsáveis.

Já pessoas não vacinadas vão precisar apresentar testes RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h para acessar os espaços físicos do Instituto Federal Farroupilha. Se a não vacinação foi por opção do indivíduo, este deverá assinar, ainda, um termo de responsabilidade declarando ciência em relação aos riscos à própria saúde e à da coletividade pela falta de imunização. 

 

Prazos para comprovação vacinal ou entrega de atestados

Estudantes devem apresentar o comprovante de vacinação (pelo menos uma dose aplicada) ou o atestado médico que comprove a contraindicação da vacina até dia 31 de janeiro

Trabalhadores deverão entregar o comprovante do esquema vacinal completo (servidores e terceirizados) ou de pelo menos uma dose (estagiários) ou o atestado médico com até 7 dias de antecedência à data de retorno das atividades presenciais, marcada para 1º de fevereiro. Aqueles que por alguma razão não retornarem ao trabalho nesta data poderão apresentar os documentos posteriormente.

Não vacinados que optarem pela entrega do teste negativo de Covid-19 deverão respeitar o prazo de até 72h de realização do exame antes do ingresso nos espaços físicos do IFFar. 

POR ONDE ENVIAR? Servidores devem preencher formulário neste link até 24/01 (para quem retorna dia 01/02), os demais devem enviar até 7 dias antes do retorno. Os estudantes devem preencher os seguintes formulários, de acordo com seus cursos, até 06/02Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio: 1º anos, clique aqui; 2º e 3º anos, aquiCursos Técnicos Subsequentes ao Ensino MédioCursos de Graduação

 

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Comprovante de vacinação contra a Covid-19 pode ser obtido pelo aplicativo ou pelo site ConecteSUS. Foto: reprodução governo federal.

 

Não vacinados por questões de saúde e grupo de risco

Servidores, estagiários, terceirizados e estudantes que não puderam se vacinar por razões médicas deverão comprovar a contraindicação por atestado. Essas pessoas devem permanecer em trabalho remoto ou, no caso dos estudantes, solicitar estudos domiciliares (conforme Resolução Consup nº 74/2016) enquanto durar a pandemia. Se quiserem participar de atividades presenciais, uma vez que não foram vacinados, precisarão apresentar teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h antes de entrarem em alguma das unidades do IFFar. *Os atestados médicos devem ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O direito ao trabalho remoto ou aos estudos domiciliares vale também para trabalhadores e estudantes pertencentes ao grupo de risco, ou seja, aqueles que apresentam comorbidades e/ou as condições descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, DE 28 de setembro de 2021. Caso o estudante ou o trabalhador nesta situação deseje retornar às atividades presenciais, poderá preencher uma autodeclaração para retorno ao trabalho ou ao estudo presencial. 

 

Implicações para não vacinados

Segundo a IN nº 04/2022, o estudante não vacinado e que não conseguir comprovar a isenção da vacinação mediante atestado médico ou não apresentar teste negativo de Covid-19 será impedido de acessar o campus e receberá falta nos componentes curriculares em que estiver matriculado.

No caso de servidores efetivos e estagiários na mesma situação, esses terão ausência lançada como falta injustificada, acarretando desconto da remuneração dos dias não trabalhados. Já para funcionários terceirizados, o registro de ausência pela não comprovação ou justificativa em relação à vacina poderá acarretar glosa na fatura e responsabilização da empresa contratada. 

 

 Resumo

  • O retorno presencial integral das atividades no IFFar está marcado para fevereiro: 1º/2 para servidores, funcionários terceirizados e estagiários e 16/2 para estudantes, conforme calendário acadêmico.
  • Para acessar os espaços físicos do IFFar, será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, emitido através do site/app ConecteSUS ou carteira de vacinação.
  • Estudantes e trabalhadores com contraindicação para a vacinação, comprovada por atestado médico, poderão continuar em trabalho remoto ou solicitar estudos domiciliares. Caso queiram retornar às atividades presenciais, deverão apresentar, a cada ingresso nas unidades do IFFar, teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h. 
  • Estudantes e trabalhadores pertencentes ao grupo de risco da Covid-19 poderão continuar em trabalho remoto ou solicitar estudos domiciliares. Caso queiram retornar às atividades presenciais, deverão preencher uma autodeclaração.

Documentos e formulários

Notícia atualizada em 25/01 e 02/02.

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