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Processo Seletivo: 5 perguntas e respostas sobre cotas

Publicado em Quarta, 20 de Janeiro de 2021, 10h03 | por Ascom Santo Ângelo | Voltar à página anterior

Vai participar de algum processo seletivo do IFFar e tem dúvidas sobre a reserva de vagas pelas cotas? Apresentamos as 5 dúvidas mais frequentes sobre esse assunto para te ajudar!

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Foto: o processo seletivo para os cursos técnicos subsequentes está com inscrições abertas até 1º de fevereiro. Confira.

1) Quem tem direito a cotas nos processos seletivos dos cursos técnicos e de graduação do IFFar?

No IFFar, 60% das vagas são reservadas para estudantes provenientes de escolas públicas. Essas são divididas conforme o grau de vulnerabilidade (da/o candidata/o mais vulnerável a/ao menos vulnerável), de acordo com a definição da Lei nº 12.711/2012. Os percentuais são definidos pelas estatísticas do IBGE de cada unidade da federação e há cotas para estudantes de baixa renda, preta/o(s), parda/o(s), indígena(s) e pessoa(s) com deficiência. 

Além disso, no IFFar há uma cota especial de 5% das vagas reservadas para estudantes com deficiência sem vínculo com escolas públicas. Se você quiser saber mais, acesse a Política de Ações Afirmativas do IFFar (Resolução Consup nº 29/2019).

2) Quem tem direito a cotas nos processos seletivos dos cursos de pós-graduação do IFFar?

Nos cursos de nível superior de pós-graduação, as cotas não são vinculadas a escola pública ou a percentuais do IBGE. Aliás, elas ainda não são uma obrigatoriedade legal. Assim, no IFFar, as cotas na pós-graduação têm um número pré-definido: 1 vaga para preta/o ou parda/o, 1 vaga para indígena e 1 vaga para pessoa com deficiência. Se você quiser saber mais, acesse a Política de Ações Afirmativas do IFFar (Resolução Consup nº 29/2019).

3) O que é autodeclaração étnico-racial?

A autodeclaração é um documento assinado pela(o) participante de um processo seletivo, reconhecendo-se e, principalmente, afirmando-se como parte de um grupo étnico-racial que tem direito a reserva de vagas.
Segundo a Lei nº 12.711/2012, o instrumento é destinado a candidata/o(s) preta/o(s), parda/o(s) e indígena(s) que queira(m) concorrer às vagas reservadas pelos programas e políticas de ações afirmativas das instituições públicas federais.

Aqui no IFFar, a/o candidata/o (e sua/seu responsável legal, se menor) que deseja pleitear uma vaga como estudante nas cotas para preta/o, parda/o ou indígena deve afirmar seu pertencimento étnico-racial, assinando esse documento (de acordo com o previsto no Edital) e comprometendo-se com a sua veracidade.

4) Se sou neta/o de negra/o(s), por exemplo, tenho direito de me autodeclarar preta/o ou parda/o?

As cotas raciais são reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012, utilizando os números do IBGE para definição no número de vagas para as cotas. Para as cotas raciais, o IBGE classifica os dados da população por “cor de pele”, utilizando cinco alternativas como resposta: BRANCA, PRETA, PARDA, AMARELA e INDÍGENA. O IBGE também utiliza a autodeclaração com presunção de verdade, assim, agrupando os autodeclarados pretos e pardos como negros.

A lei brasileira estabelece que as cotas para Pretos e Pardos obedeçam exclusivamente ao critério fenotípico. Fenótipo são as características externas de cada pessoa. O fenótipo para Negros (Pretos e Pardos) deve apresentar características de grupos étnicos Africanos ou Afro-brasileiros, como: cor da pele, cabelo, forma dos lábios e nariz, entre outras características físicas.

Os pretos apresentam mais características do grupo de negros e os pardos possuem menos características desse grupo, por conta da miscigenação. Assim, se você for descendente, mas não apresenta fenótipo - ou seja, características físicas - você não é público-alvo das cotas raciais.

O IFFar, assim como outras instituições públicas e privadas, possui o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas, NEABI, que fomenta estas discussões com a comunidade interna e externa dos campi.

5) E se ocorrerem fraudes nas cotas?

Lembramos que é responsabilidade da/o candidata/o refletir a respeito do seu direito (ou não) a concorrer pela reserva de vagas. Nos processos seletivos de estudantes do IFFar, trabalhamos com a presunção de veracidade das autodeclarações.

No entanto, temos a responsabilidade de monitorar o uso das cotas. Por essa razão, o Conselho Superior do IFFar deliberou por realizar a verificação das autodeclarações apenas em caso de denúncia de suspeita de fraude. Ou seja, caso haja uma denúncia formal à Ouvidoria do IFFar, com materialidade, constitui-se uma comissão específica de heteroidentificação, que realizam uma entrevista com a/o candidata/o.

Esses procedimentos estão dispostos na Resolução Consup Nº 52/2020. Tais denúncias podem ocorrer a qualquer tempo, podendo resultar em perda da vaga e responsabilização legal dos envolvidos.

Ainda com dúvidas?

Nesta página você encontra o detalhamento completo das cotas (cursos técnicos e de graduação) e um fluxograma (imagem e pdf interativo) para te ajudar a descobrir em qual você se encaixa.

Caso ainda tenha dúvidas, consulte a Comissão de Processos Seletivos do IFFar por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Secom 

 
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