Comprovante vacinal será obrigatório
Retomada integral das atividades presenciais em todas as unidades está marcada para fevereiro. Quem não estiver vacinado precisará apresentar teste negativo de Covid-19 para acessar espaços físicos do IFFar.

Exigência da comprovação vacinal é válida para todas as pessoas que circularem nas unidades do IFFar.
No dia 11 de janeiro, o IFFar publicou a Instrução Normativa nº 04/2022, com orientações para o retorno integral das atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administração em todas as unidades. Além da obrigatoriedade do uso de máscara nos ambientes institucionais (fechados ou abertos), uma das principais medidas para garantir a segurança da comunidade acadêmica é a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19.
A adoção do “passaporte vacinal”, praticada por diversas instituições de ensino públicas do estado e do país, foi aprovada pelo Conselho Superior em dezembro. A obrigatoriedade vale para estudantes, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e demais pessoas que ingressarem nos campi ou na reitoria.
A comprovação corresponde ao esquema vacinal completo para servidores e terceirizados e pelo menos uma dose para estudantes, estagiários e público em geral, observando os calendários do Plano Nacional de Imunizações. São válidos como comprovantes: a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
Além da comprovação vacinal, estudantes e trabalhadores do IFFar precisarão assinar um termo em que se declaram cientes das medidas gerais de prevenção contra a Covid-19. Menores de idade deverão apresentar o termo assinado pelos responsáveis.
Já pessoas não vacinadas vão precisar apresentar testes RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h para acessar os espaços físicos do Instituto Federal Farroupilha. Se a não vacinação foi por opção do indivíduo, este deverá assinar, ainda, um termo de responsabilidade declarando ciência em relação aos riscos à própria saúde e à da coletividade pela falta de imunização.
Não vacinados por questões de saúde e grupo de risco
Servidores, estagiários, terceirizados e estudantes que não puderam se vacinar por razões médicas deverão comprovar a contraindicação por atestado. Essas pessoas devem permanecer em trabalho remoto ou, no caso dos estudantes, solicitar estudos domiciliares (conforme Resolução Consup nº 74/2016) enquanto durar a pandemia. Se quiserem participar de atividades presenciais, uma vez que não foram vacinados, precisarão apresentar teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h antes de entrarem em alguma das unidades do IFFar.
O direito ao trabalho remoto ou aos estudos domiciliares vale também para trabalhadores e estudantes pertencentes ao grupo de risco, ou seja, aqueles que apresentam comorbidades e/ou as condições descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, DE 28 de setembro de 2021. Caso o estudante ou o trabalhador nesta situação deseje retornar às atividades presenciais, poderá preencher uma autodeclaração para retorno ao trabalho ou ao estudo presencial.
Implicações para não vacinados
Segundo a IN nº 04/2022, o estudante não vacinado e que não conseguir comprovar a isenção da vacinação mediante atestado médico ou não apresentar teste negativo de Covid-19 será impedido de acessar o campus e receberá falta nos componentes curriculares em que estiver matriculado.
No caso de servidores efetivos e estagiários na mesma situação, esses terão ausência lançada como falta injustificada, acarretando desconto da remuneração dos dias não trabalhados. Já para funcionários terceirizados, o registro de ausência pela não comprovação ou justificativa em relação à vacina poderá acarretar glosa na fatura e responsabilização da empresa contratada.
Prazos para comprovação vacinal ou entrega de atestados
Conforme a IN nº 04/2022, estudantes devem apresentar o comprovante de vacinação (pelo menos uma dose aplicada) ou o atestado médico que comprove a contraindicação da vacina com até 10 dias antes do início do ano letivo, marcado para 16 de fevereiro, conforme calendário acadêmico.
Trabalhadores deverão entregar o comprovante do esquema vacinal completo (servidores e terceirizados) ou de pelo menos uma dose (estagiários) ou o atestado médico com até 7 dias de antecedência à data de retorno das atividades presenciais, marcada para 1º de fevereiro. Aqueles que por alguma razão não retornarem ao trabalho nesta data poderão apresentar os documentos posteriormente.
Não vacinados que optarem pela entrega do teste negativo de Covid-19 deverão respeitar o prazo de até 72h de realização do exame antes do ingresso nos espaços físicos do IFFar.
A entrega da documentação poderá ser por meio digital ou impresso, de acordo com a organização de cada campus ou da reitoria. Busque informações em sua unidade.

Comprovante de vacinação contra a Covid-19 pode ser obtido pelo aplicativo ou pelo site ConecteSUS. Foto: reprodução governo federal.
Resumo
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Notícia: Secom Reitoria
EDITAL Nº 007/2022, DE 19 DE JANEIRO DE 2022, LISTA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA OITAVA CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES, REFERENTE AO PS 2022.
Fluxo para apresentação da documentação referente à vacinação para estudantes
O IFFar Campus Júlio de Castilhos divulga o fluxo para apresentação da documentação comprobatória referente à vacinação contra a COVID- 19 para estudantes, de acordo com a Instrução Normativa nº 04/2022 – GRE. Uso de máscaras é obrigatório em todos os ambientes institucionais e a vacinação contra a Covid-19 deverá ser comprovada pela comunidade acadêmica.
Conforme Memorando Circular nº 03/2022 -GDGJC, os documentos devem ser encaminhados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com até 10 (dez) dias de antecedência ao retorno das atividades letivas.
FLUXO PARA ESTUDANTES

Comprovação vacinal será necessária para ingressar nas unidades do IFFar
Além de utilizar máscara em todos os ambientes institucionais (fechados ou abertos), para voltar a circular nas dependências do IFFar a comunidade acadêmica vai precisar comprovar que fez a sua parte e se vacinou contra a Covid-19. Isso vale para estudantes, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e demais pessoas que ingressem nos campi ou na reitoria. A adoção do “passaporte vacinal”, praticada por diversas instituições de ensino públicas do estado e do país, foi aprovada pelo Conselho Superior em dezembro.
Estudantes pertencentes ao grupo de risco poderão estudar em casa
Estudantes pertencentes a grupo de risco e/ou que não puderem realizar a vacina por questões médicas (comprovadas por atestado) têm assegurado o direito de estudarem em casa enquanto perdurar a pandemia. Para isso, eles devem solicitar estudos domiciliares, de acordo com a Resolução Consup nº 74/2016.
Conforme a Instrução Normativa nº 04/2022, caso o estudante nesta condição prefira retornar às atividades presenciais, precisará preencher uma autodeclaração para retorno ao estudo presencial. Além disso, no caso de não vacinados, será necessário apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h para circular nas dependências do IFFar.
A IN destaca, ainda, que o estudante não vacinado e que não conseguir comprovar a isenção de vacinação mediante atestado médico será impedido de acessar o campus e receberá falta nos componentes curriculares em que estiver matriculado.
Entende-se por grupo de risco as pessoas que apresentam as condições descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, DE 28 de setembro de 2021.
Fluxo para apresentação da documentação referente à vacinação para servidores e colaboradores terceirizados
O IFFar Campus Júlio de Castilhos divulga o fluxo para apresentação da documentação comprobatória referente à vacinação contra a COVID- 19 para servidores e colaboradores terceirizados, de acordo com a Instrução Normativa nº 04/2022 – GRE.
Comprovação vacinal será necessária para ingressar nas unidades do IFFar
Além de utilizar máscara em todos os ambientes institucionais (fechados ou abertos), para voltar a circular nas dependências do IFFar a comunidade acadêmica vai precisar comprovar que fez a sua parte e se vacinou contra a Covid-19. Isso vale para estudantes, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e demais pessoas que ingressem nos campi ou na reitoria. A adoção do “passaporte vacinal”, praticada por diversas instituições de ensino públicas do estado e do país, foi aprovada pelo Conselho Superior em dezembro.
A comprovação corresponde ao esquema vacinal completo para servidores e terceirizados e pelo menos uma dose para estudantes, estagiários e público em geral, observando os calendários do Plano Nacional de Imunizações. São válidos como comprovantes: a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
Conforme Memorando Circular nº03/2022 -GDGJC, o prazo para envio dos documentos é com antecedência de até 7 (sete) dias à data de retorno das suas atividades presenciais;
Servidores deverão encaminhar a documentação para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ; Enquanto servidores terceirizados deverão encaminhar a documentação para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
FLUXO PARA SERVIDORES
FLUXO PARA COLABORADORES TERCEIRIZADOS
Pessoas que não puderam se vacinar por questões de saúde deverão comprovar a contraindicação por atestado médico. Essas devem permanecer em atividades remotas enquanto durar a pandemia ou, se preferirem, preencher uma autodeclaração para retorno ao trabalho presencial. Contudo, antes de entrarem em alguma das unidades do IFFar, não vacinados deverão apresentar testes RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h, além de assinar um termo de ciência e responsabilidade. Menores de idade deverão apresentar, além dos itens anteriores, o termo assinado pelos responsáveis.
Servidores com comorbidades podem continuar em trabalho remoto
Assim como para estudantes, está prevista a possibilidade de continuidade das atividades remotas para servidores que apresentam as condições ou fatores de risco dispostas na IN nº 90 do Ministério da Economia. Servidoras e servidores em trabalho remoto deverão realizar suas atividades no horário regular de funcionamento da instituição, em equidade com aqueles exercerão o trabalho presencialmente.
Caso o servidor pertencente a grupo de risco e/ou que possua comorbidade deseje retornar às atividades presenciais, poderá preencher a autodeclaração para o retorno ao trabalho presencial, a ser entregue ao setor de saúde de sua unidade.
IFFar publica selecionados em 1ª chamada dos Cursos Proeja
O Instituto Federal Farroupilha publicou a lista preliminar de candidatos classificados em 1ª chamada no Processo Seletivo 2022 dos Cursos Técnicos de Nível Médio – Proeja na manhã desta segunda-feira (17).

Os candidatos que discordarem do resultado podem interpor recurso até às 12h desta terça-feira (18). A lista preliminar dos candidatos classificados e o formulário para recursos está disponível no Edital nº 04/2022.
A lista definitiva dos candidatos classificados será publicada nesta quarta-feira (19). Os candidatos que tiverem sua classificação confirmada devem confirmar vaga nos dias 20 e 21 de janeiro.
As instruções e a documentação necessária para a confirmação da vaga estão disponíveis no Edital nº 374/2021, que rege a seleção.
Secom Reitoria
Inscrições abertas em dois cursos de especialização gratuitos
Vagas são para os campi Júlio de Castilhos e Santo Ângelo. Início das aulas será em março de 2022.

Por meio do edital nº 426/2021, o Instituto Federal Farroupilha lançou o Processo Seletivo para os Cursos de Pós-graduação Lato Sensu 2021/2022. São ofertadas vagas em duas especializações: Práticas Educativas em Humanidades, no Campus Júlio de Castilhos; e Computação Aplicada ao Desenvolvimento de Sistemas, no Campus Santo Ângelo. As inscrições são online e vão até o dia 11 de fevereiro. Os cursos são 100% gratuitos.
Para participar da seleção, é necessário possuir diploma ou declaração de conclusão de curso de nível superior (confira os requisitos no edital).
Há reserva de vagas de acordo com a Política de Ações Afirmativas do IFFar, conforme o quadro a seguir:
|
Campus |
Curso |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD |
Vagas para Negros |
Vagas para Indígenas |
Vagas Totais |
|
Júlio de Castilhos |
Especialização em Práticas Educativas em Humanidades |
27 |
1 |
1 |
1 |
30 |
|
Santo Ângelo |
Especialização em Computação Aplicada ao Desenvolvimento de Sistemas |
22 |
1 |
1 |
1 |
25 |
A seleção do curso de Especialização em Práticas Educativas em Humanidades será por sorteio eletrônico. Já a seleção do curso de Especialização em Computação Aplicada ao Desenvolvimento de Sistemas será por análise de currículo, conforme planilha de pontuação disposta no edital.
Após a publicação do resultado final, candidatos e candidatas deverão confirmar vaga através do e-mail da coordenação do curso escolhido.
Saiba mais no edital nº 426/2021 e inscreva-se.
EDITAL Nº 006/2022, DE 14 DE JANEIRO DE 2022,HOMOLOGAÇÃO DA SÉTIMA CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES, REFERENTE AO PS 2022.
IFFar divulga orientações para retorno presencial integral
Uso de máscaras é obrigatório em todos os ambientes institucionais e vacinação contra a Covid-19 deverá ser comprovada pela comunidade acadêmica.
Após quase dois anos de pandemia e de atividades predominantemente remotas, o retorno presencial integral no Instituto Federal Farroupilha já tem data marcada. Estudantes de todos os cursos voltam a ocupar os campi no dia 16 de fevereiro, data de início das aulas conforme calendário acadêmico. Servidores docentes, técnicos-administrativos e funcionários terceirizados retornam ao trabalho presencial um pouco antes, a partir do dia 1º.
Para organizar esse retorno com a maior segurança possível, o IFFar publicou nesta terça-feira (11) a Instrução Normativa nº 04/2022 (arquivo anexo a esta notícia), que traz orientações para a realização das atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administração. A retomada presencial integral foi oficializada em dezembro de 2021 por meio desta resolução do Conselho Superior e desta portaria.
Confira a seguir os principais destaques da Instrução Normativa.
Comprovação vacinal será necessária para ingressar nas unidades do IFFar
Além de utilizar máscara em todos os ambientes institucionais (fechados ou abertos), para voltar a circular nas dependências do IFFar a comunidade acadêmica vai precisar comprovar que fez a sua parte e se vacinou contra a Covid-19. Isso vale para estudantes, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e demais pessoas que ingressem nos campi ou na reitoria. A adoção do “passaporte vacinal”, praticada por diversas instituições de ensino públicas do estado e do país, foi aprovada pelo Conselho Superior em dezembro.
A comprovação corresponde ao esquema vacinal completo para servidores e terceirizados e pelo menos uma dose para estudantes, estagiários e público em geral, observando os calendários do Plano Nacional de Imunizações. São válidos como comprovantes: a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
Pessoas que não puderam se vacinar por questões de saúde deverão comprovar a contraindicação por atestado médico. Essas devem permanecer em atividades remotas enquanto durar a pandemia ou, se preferirem, preencher uma autodeclaração para retorno ao trabalho presencial. Contudo, antes de entrarem em alguma das unidades do IFFar, não vacinados deverão apresentar testes RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h, além de assinar um termo de ciência e responsabilidade. Menores de idade deverão apresentar, além dos itens anteriores, o termo assinado pelos responsáveis.
Estudantes pertencentes ao grupo de risco poderão estudar em casa
Estudantes pertencentes a grupo de risco e/ou que não puderem realizar a vacina por questões médicas (comprovadas por atestado) têm assegurado o direito de estudarem em casa enquanto perdurar a pandemia. Para isso, eles devem solicitar estudos domiciliares, de acordo com a Resolução Consup nº 74/2016.
Conforme a Instrução Normativa nº 04/2022, caso o estudante nesta condição prefira retornar às atividades presenciais, precisará preencher uma autodeclaração para retorno ao estudo presencial. Além disso, no caso de não vacinados, será necessário apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h para circular nas dependências do IFFar.
A IN destaca, ainda, que o estudante não vacinado e que não conseguir comprovar a isenção de vacinação mediante atestado médico será impedido de acessar o campus e receberá falta nos componentes curriculares em que estiver matriculado.
Entende-se por grupo de risco as pessoas que apresentam as condições descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, DE 28 de setembro de 2021.
Servidores com comorbidades podem continuar em trabalho remoto
Assim como para estudantes, está prevista a possibilidade de continuidade das atividades remotas para servidores que apresentam as condições ou fatores de risco dispostas na IN nº 90 do Ministério da Economia. Servidoras e servidores em trabalho remoto deverão realizar suas atividades no horário regular de funcionamento da instituição, em equidade com aqueles exercerão o trabalho presencialmente.
Caso o servidor pertencente a grupo de risco e/ou que possua comorbidade deseje retornar às atividades presenciais, poderá preencher a autodeclaração para o retorno ao trabalho presencial, a ser entregue ao setor de saúde de sua unidade.
Situação epidemiológica continua sendo monitorada
A Instrução Normativa nº 04/2022 ressalta que "as atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administração podem ser interrompidas por tempo indeterminado, a qualquer momento, em razão das condições do cenário epidemiológico". O parâmetro para acompanhamento dessas condições é o Sistema 3As (Aviso, Alerta e Ação) de Monitoramento adotado pelo governo do estado do Rio Grande do Sul. Nesta terça-feira (11), foi emitido um Aviso - o primeiro nível do sistema, antes de Alerta e Ação - a todas as 21 regiões Covid do estado, motivado pelo crescimento exponencial de casos.
A IN dispõe também que poderá haver suspensão das atividades presenciais de uma turma, por tempo determinado, caso servidores ou estudantes apresentem sintomas ou confirmação de diagnóstico de Covid-19.
Plano de Contingência recebeu atualização
As medidas de prevenção e de biossegurança que devem ser seguidas pela comunidade acadêmica na retomada das atividades presenciais estão reunidas no Plano de Contingência para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus (Covid-19) do IFFar. Publicado pela primeira vez em julho de 2020, o documento foi revisado em 2021 e recentemente recebeu uma atualização para englobar as mais recentes recomendações do Ministério da Saúde. Confira a atualização.
Dentre as principais mudanças no Plano, destaca-se o tempo de isolamento em casos positivos de Covid, que antes era de 14 dias e agora está estabelecido entre 5 e 10 dias, dependendo dos sintomas e de resultados dos testes. Outra alteração nas recomendações é a aferição de temperatura na entrada das unidades, que passou a ser facultativa, sendo mantida nas moradias estudantis.
Além disso, o Plano de Contingência reforça as medidas gerais de prevenção: o uso obrigatório da máscara, a higienização frequente das mãos, o distanciamento interpessoal e, especialmente, a importância da vacinação completa. Segundo dados globais divulgados na semana passada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), até 90% dos pacientes que foram hospitalizados com casos graves de Covid-19 não estavam imunizados.
Secom

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