Edital Nº 15/2022 - Processo Seletivo 2022 Simplificado, Cursos Subsequentes-chamada de suplente.
Edital Nº 15/2022.
Edital Nº 14/2022 - Lista Definitiva de Candidatos Classificados e Resultado da Confirmação de Vaga-Curso Técnico em Marketing.
Edital Nº 14/2022.
Edital Nº 13/2022 - Lista Definitiva de Candidatos Inscritos e Relação Preliminar de Candidatos Classificados do Curso Técnico em Marketing.
Edital Nº 13/2022.
Edital nº 012/2022 - Lista Preliminar de Inscritos PS Complementar 2022 para Preenchimento de Vagas Remanescentes no Curso Técnico em Marketing.
Edital Nº 12/2022.
Edital nº 011/2002 - Processo Seletivo 2022 Simplificado, Cursos Subsequentes-chamada de suplentes.
Edital Nº 11/2022
Edital Nª 010/2022 - Processo Seletivo Complementar para Preenchimento de Vagas Remanescentes no Curso Técnico em Marketing Subsequente.
Edital Nº 009/2022 | Resultado da Confirmação de Vaga da 9ª Chamada dos Cursos Técnicos Integrados
EDITAL nº 008/2022 | 9ª chamada do Processo Seletivo dos Cursos Técnicos Integrados.
Edital Nº 007/2022 | Resultado da confirmação de vaga da 8ª chamada dos Cursos Técnicos Integrados.
Edital Nº 007/2022.
Passaporte vacinal deve ser enviado até 01/02/2022
O IFFar emitiu a Instrução Normativa n° 04/2022, que dispõe sobre as orientações para a retomada das atividades presenciais integrais, entre elas a exigência do comprovante de vacinação de toda a comunidade acadêmica para ingresso no Campus.
Estudantes e familiares estão sendo contatados por nossa equipe de servidores através de ligações e mensagens de Whatsapp para a solicitação deste comprovante. Aqueles que ainda não foram contatados, podem já ir providenciando o envio do comprovante de vacinação contra a covid-19 para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Os comprovantes deverão ser coletados até o dia 01/02/2022. Serão aceitos como comprovantes a foto da carteira de vacinação ou o certificado emitido pelo site/app do ConecteSUS. Os alunos menores de idade, mesmo que vacinados, também deverão enviar o termo de ciência (ANEXO III da IN 04/2022), assinado pelos responsáveis.
Os estudantes pertencentes a grupo de risco e/ou que não puderem realizar a vacina, mediante comprovação através de atestado médico, deverão solicitar estudos domiciliares de acordo com a Resolução CONSUP 74/2016. Caso o estudante nesta condição prefira retornar às atividades presenciais, deverá preencher autodeclaração para retorno ao trabalho presencial e apresentar, quando do ingresso nas dependências do IFFar, teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h.
- OBS: o estudante que não estiver vacinado e não conseguir comprovar a isenção de vacinação, mediante atestado médico, será impedido de acessar o campus e receberá falta nos componentes curriculares em que estiver matriculado.
Para o ingresso de pessoas não vacinadas nas dependências do IFFar, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h, bem como a entrega do termo de ciência e responsabilidade (ANEXO II da IN 04/2022). Menores de idade deverão apresentar, além dos itens anteriores, o termo assinado pelos responsáveis;
Sugerimos a leitura na íntegra da IN 04/2022. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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