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A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna pública a Retificação do Edital nº 115/2016, de 27 de abril de 2016, que rege o Processo Seletivo de alunos para os Centros de Idiomas do Núcleo de Ações Internacionais (NAI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha.

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna pública a Retificação do Edital nº 106/2016, de 31 de março de 2016, que rege o Processo Seletivo de alunos para os Centros de Idiomas do Núcleo de Ações Internacionais (NAI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha

A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeada pela Portaria nº 2.787/2014, de 23 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições, torna pública a Retificação do Edital nº 097/2016, de 12 de abril de 2016, que rege a Chamada para Banco de Avaliadores Extencionistas Ad Hoc de Extensão.

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA no uso de suas atribuições, torna pública a Relação Preliminar de Inscritos, referente ao Edital nº 079/2016, de 28 de março de 2016, que rege a Seleção Simplificada de Bolsistas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, do Instituto Federal Farroupilha – Professor – Cursos FIC.

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado dos Recursos e Relação Definitiva de Inscritos, referente ao Edital nº 076/2015, de 22 de março de 2015, que rege a Seleção Simplificada de Bolsistas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, do Instituto Federal Farroupilha – Professor – Cursos Técnicos.

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Certificação

Requisitos, documentos e formulários

Nos termos da Portaria MEC nº 10, de 20 de maio de 2012 e da Portaria INEP nº 179, de 28 de abril de 2014, o participante do Enem interessado em obter o certificado de conclusão do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência deverá atender aos seguintes requisitos:

1. indicar a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem como a Instituição Certificadora;

2. possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;

3. atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame;

4. atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.

Atendidos os requisitos necessários à obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio ou da declaração parcial de proficiência, as instituições certificadoras são as responsáveis pela emissão desses documentos aos participantes do Enem que a tenham indicado no momento da inscrição.

As instituições habilitadas a participar do processo de certificação com base nos resultados de desempenho no Enem são as Secretarias de Estado de Educação e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, mediante assinatura do Termo de Adesão.

 

O candidato interessado à certificação deverá comparecer no Setor de Registros Acadêmicos (SRA) de um dos campi do Instituto Federal Farroupilha.

 

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Enem no IF Farroupilha

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) abre muitas portas para os estudantes.

Ingresso em cursos técnicos subsequentes e superiores

No Instituto Federal Farroupilha, a seleção dos candidatos para cursos superiores e técnicos subsequentes (aqueles ofertados para quem já tem o Ensino Médio) utiliza a nota do Enem como critério de classificação. 

Certificação do Ensino Médio

Além de possibilitar o acesso a algumas modalidades de curso, a nota do Enem também pode ser utilizada para atestar conclusão do Ensino Médio ou para gerar declaração parcial de proficiência (desde que atenda a uma série de critérios). O IF Farroupilha é uma das instituições certificadoras responsáveis pela emissão desses documentos aos participantes do Exame.

 

Acompanhe a página do MEC/INEP para informações sobre o Enem, como: datas de inscrição, provas e resultados.

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Implantação de Novas Unidades

Equipe

  • Nome: Carlos Eugênio Rodrigues Balsemão – Professor EBTT

Função: Diretor Implantação de Novas Unidades

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Telefone: 55 3218 9820

Celular: 55 91233887

  • Nome: Sirlei Lopes Vidal

Função: Diretora de Implantação de Novas Unidades – Substituta

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Telefone: 55 3218 9820

 

Centros de Referência 

 

Santiago

Vinculado: Campus Jaguari

Coordenador: Fernando Funghetto Sagrilo

Fone: (55) 3251-7159

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BR 287 - KM 387 - Bairro São Jorge, 97700-000

São Gabriel

Vinculado: Reitoria

Coordenador: Lurdes Zanchetta da Rosa

Fone: (55) 98428-2581

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Rua Alfredo Gomes Gonçalves, 104, Bairro São Gregório - São Gabriel/RS

 

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Competências

  • De acordo com a Portaria Eletrônica nº 839, de 31 de julho de 2024, compete à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP):


    I - realizar o planejamento e a avaliação da Política de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha (IFFar) e responsabilizar-se pela supervisão e execução de suas diretrizes;


    II - promover a gestão de conhecimento, no atinente à Gestão de Pessoas;


    III - fomentar estratégias de comunicação organizacional, associadas a estilos de gestão democráticos e transparentes, para construção de relacionamentos, sentidos e significados compartilhados, resultando em empoderamento, participação e comprometimento institucional;


    IV - assessorar e acompanhar as ações das Comissões Permanentes de Pessoal Docente (CPPD) e da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e Comissões de Avaliação de Estágios Probatórios;


    V - propor, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção; ao desenvolvimento; à capacitação; à avaliação de desempenho; benefícios, saúde e qualidade de vida dos servidores;


    VI - acompanhar a atualização das informações institucionais nos diferentes Sistemas de Informação de Gestão de Pessoas;


    VII - colaborar no planejamento e dimensionamento de pessoal, e prestar informações, quanto a disponibilidades de vagas, concursos válidos, entre outros;


    VIII - subsidiar a elaboração de proposta orçamentária relativa às ações de gestão de pessoas;


    IX - colaborar nos processos internos de seleção de servidores e estagiários, bem como nos demais processos de seleção como afastamento, remoção, programas de capacitação, entre outros;


    X - coordenar, controlar e supervisionar os assuntos referentes a cadastro, remuneração, folha de pagamento, benefícios, adicionais e pensões relativos aos servidores pertencentes ao quadro do IFFar e seus dependentes;


    XI - gerenciar, acompanhar, supervisionar e apoiar o trabalho das coordenações vinculadas;


    XII - prestar informações relativas à situação e ocorrências funcionais do servidor e demais documentos para instrução de processos;


    XIII - atender às demandas judiciais que envolvam servidores da instituição:

    1. a) emitir laudos, pareceres técnicos e relatórios;
    2. b) atender às solicitações dos órgãos de controle sempre que solicitado.

    XIV - promover a política de gestão de pessoas, a partir do estabelecimento de estratégias de diálogo com servidores, bem como com os órgãos de assessoramento;


    XV - dar apoio e suporte às Coordenações de Gestão de Pessoas - CGPs dos campi, fornecendo dados, compartilhando procedimentos, prestando informações e assessoria;


    XVI - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas em suas coordenações e unidades vinculadas e encaminhá-los à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRDI) para análise e avaliação continuada;


    XVII - elaborar e encaminhar relatórios institucionais semestrais da Diretoria à PRDI.

 

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Administração de Pessoal

Compete à Coordenação de Administração de Pessoal:

  • Coordenar as ações de registro de informações de servidores, nos sistemas de controle e operações de processamento da folha de pagamento;
  • Manter os dossiês, físicos e online, dos servidores, a partir das informações cadastrais e suas atualizações;
  • Controlar e enviar a documentação de servidores redistribuídos de/para outros órgãos;
  • Controlar a tramitação interna da frequência dos servidores de outros órgãos lotados provisoriamente na instituição, bem como àqueles cedidos da instituição para outros órgãos;
  • Cadastrar licenças e afastamentos: acompanhamento de cônjuge, prêmio por assiduidade, atividade política, mandato eletivo, assuntos de interesses particulares, lotação provisória, afastamentos para participação de cursos de formação, cooperação técnica, entre outros;
  • Supervisionar e dar suporte às inclusões e alterações de férias realizadas pelas CGPs;
  • Planejar, implantar e executar ações de registro, controle e movimentação de pessoas;
  • Executar os processos de concessão de benefícios de seguridade social dos servidores;
  • Operacionalizar, alimentar e manter as rotinas administrativas da gestão de recursos humanos junto ao sistema oficial do governo, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), na inclusão de códigos e valores que correspondem diretamente na percepção de rendimentos e despesas inerentes às remunerações, proventos, benefícios, auxílios, entre outros, de servidores ativos, inativos e pensionistas no exercício corrente e exercícios anteriores;
  • Execução das FOPAG’S mensais, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a partir dos relatórios obtidos do SIAPE com o lançamento orçamentário e financeiro das despesas com pessoal no mês corrente; e

Dar apoio e suporte às CGPs, fornecendo dados, compartilhando procedimentos e prestando informações.

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