AGU lança site sobre condutas vedadas no período eleitoral
Servidores, funcionários terceirizados e estagiários do IFFar devem observar condutas vedadas durante o período de defeso eleitoral, que tem início em 4 de julho. Para facilitar o acesso à informação, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom/PR) lançaram site e cartilhas com conteúdos relacionados. Confira.
Anexos:
- Cartilha Defeso Eleitoral Secom/PR (80 Downloads)
- Cartilha Defeso Eleitoral AGU (85 Downloads)
>>>ACESSE OS DOCUMENTOS NOS ANEXOS DESTA NOTÍCIA<<<
Em virtude das eleições presidenciais a serem realizadas em 2026, agentes públicos devem observar uma série de normas e condutas vedadas durante o chamado período de defeso eleitoral. O período em questão inicia-se em 4 de julho - três meses antes do 1º turno - e estende-se até o final do 2º turno.
Com o objetivo de facilitar o acesso à informação e subsidiar consultas pelos interessados, a AGU publicou a 11º edição da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026. O órgão também lançou uma página eletrônica para concentrar informações, como link para a Cartilha, cursos, podcasts e seção de perguntas e respostas frequentes.
De acordo com a AGU, para os fins da Lei Geral das Eleições, considera-se agente público todos aqueles que exercem função ligada ao Estado, seja temporária, voluntária, remunerada ou não. O conceito abrange, portanto, servidores, funcionários terceirizados e estagiários do IFFar, entre outros.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de recursos públicos para favorecer candidaturas, comparecimento em inaugurações de obras públicas como candidatos, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, uso de publicidade institucional para promoção pessoal, aumento de gastos públicos com publicidade acima da média dos últimos três anos anteriores ao da eleição, entre outros.
O objetivo geral das condutas vedadas é reafirmar o compromisso das instituições públicas com a integridade, a imparcialidade e o respeito às regras do jogo democrático, garantindo a igualdade de oportunidade entre candidatas e candidatos.
Os agentes públicos, como todos os cidadãos, podem participar de campanhas eleitorais, desde que fora do horário de trabalho e sem uso de recursos públicos. A AGU destaca, inclusive, que os servidores devem ter atenção quanto ao compartilhamento de conteúdos de cunho político-eleitoral durante o horário de trabalho e utilizando a infraestrutura da instituição.
Também é necessário observar limites impostos pela legislação e princípios éticos que regem a atuação dos servidores públicos. A AGU explicita, por exemplo, que agentes públicos não devem veicular ou contribuir para a disseminação de notícias falsas.
O site da AGU destaca que os materiais são informativos e têm caráter de orientação, não representando manifestação conclusiva da AGU sobre todos os casos específicos de condutas vedadas. Para dúvidas referentes a casos concretos, os agentes devem acionar seus Órgãos Consultivos, que podem instruí-los ou adotar providências conforme o caso.
As informações completas estão disponíveis nos documentos anexos e no site da AGU. O conhecimento e cumprimento das regras eleitorais é de responsabilidade de todos os agentes públicos.
Instituições devem observar normas específicas relacionadas à Comunicação Social
Entre as condutas vedadas aos agentes públicos durante as Eleições, várias estão relacionadas às ações de Comunicação Social. Além de proibir a publicidade institucional e o aumento de gastos com publicidade, as normas também trazem regras quanto à utilização de sites e redes sociais institucionais, por exemplo.
Com o objetivo de orientar órgãos, ministérios, autarquias como o IFFar, entre outros, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) também publicou uma cartilha destacando condutas vedadas durante o período eleitoral. O documento está disponível nos anexos desta notícia.
Nas atividades que envolvem a comunicação institucional, vale a mesma regra geral: o Portal Institucional e as páginas do IFFar em redes sociais não podem ser utilizados em benefício de qualquer candidatura, incluindo o governo atual. Não se deve, portanto, utilizar marca de governo e destacar candidatos, citando nomes ou publicando fotos.
Os textos também devem se ater à informação e ao serviço prestado, não trazendo linguagem elogiosa, por exemplo. Devem-se evitar publicações puramente institucionais, que não façam divulgação explícita de serviços e oportunidades para a população. O IFFar pode divulgar resultados de ações e projetos de ensino, pesquisa e extensão, desde que não destaquem candidatos, investimentos ou programas governamentais.
Publicações de serviço relacionadas a programas governamentais também estão liberadas. É possível, por exemplo, divulgar informações relacionadas ao Processo Seletivo e cursos do Partiu IF e do Mulheres Mil. Neste caso, deve-se ter o cuidado de não utilizar marcas governamentais e ater-se ao caráter informativo e de serviço dos textos.
É permitido, por exemplo, divulgar período de inscrições para seleções e data de início de aulas de cursos relacionados a estes programas. Por outro lado, não é permitido a realização de publicações que possam ser vistas como propagandas de governo, como aquelas que trazem citações elogiosas ou que apenas destacam a destinação de recursos públicos.
Uma questão importante relacionada às publicações em site e redes sociais é que a legislação eleitoral também considera irregular aquelas publicadas antes do período de defeso eleitoral. Neste caso, a Secom/PR recomenda uma de duas ações: suspender completamente páginas e perfis durante o período de defeso ou arquivar publicações irregulares publicadas a qualquer tempo, mesmo em anos anteriores ao das eleições.
As regras gerais também valem para eventos institucionais. É permitido realizá-los desde que tenham caráter técnico-científico, os que comemoram datas cívicas, históricas ou culturais já incorporadas ao calendário regular da entidade, entre outros. Até mesmo os eventos de inaugurações podem ocorrer.
A legislação considera ilegal a presença de candidatos em eventos e inaugurações, salvo quanto esta ocorre de forma discreta. Os eventos do IFFar não devem, portanto, conceder palavra, citar em cerimonial ou publicar registros fotográficos de candidatos que venham a comparecer nestas solenidades.
Acesse a cartilha da Secom/PR para obter mais informações.
Secom

Redes Sociais