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IFFar vai apresentar relatório de avaliação do PGD

Publicado em Terça, 29 de Agosto de 2023, 16h43 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

O Instituto Federal Farroupilha vai apresentar o relatório de avaliação do período inicial de implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) nesta quinta-feira (31), às 14h, através de uma live.

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O PGD é o que permite aos servidores do IFFar a realização do teletrabalho em regime de execução parcial ou integral. O Programa está em vigência desde junho de 2022, quando a Portaria nº 695/2022 autorizou o início do projeto-piloto.

Durante o primeiro semestre de 2023, o PGD no IFFar foi avaliado através de reuniões realizadas em todas as unidades e de formulários de avaliação. O processo colheu opiniões de todos os públicos envolvidos: chefias, servidores em regime de teletrabalho e público usuários dos serviços.

Os resultados dessa avaliação serão compartilhados com a comunidade nesta quinta-feira (31), às 14h, através de uma live transmitida pelo canal da WebTV do IFFar no Youtube.

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Imagem: card de divulgação da live de divulgação do relatório do PGD no IFFar

Instituição tem um ano para se adaptar às novas regras

O PGD está em vigência no IFFar desde junho de 2022, quando, a partir da publicação da Portaria nº 695/2022, o Edital nº 228/2022 estabeleceu regras e abriu o período de inscrições.

Atualmente, o Programa é regido pelo Edital nº 267/2023. O documento trouxe poucas mudanças em relação às regras originais. Uma delas foi a possibilidade de que servidores que se encontram na modalidade parcial de teletrabalho pudessem realizar até dois dias de atividades presenciais. Antes, o máximo era um.

A outra novidade foi a inclusão de alguns critérios para a elaboração de relatórios de entregas, conforme solicitado pelos próprios servidores em reuniões de avaliação do programa. O edital também trouxe alguns modelos de relatório que podem ou não ser utilizados pelos servidores.

No dia 28 de julho de 2023, o Governo Federal publicou uma Instrução Normativa que estabeleceu novas orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades relativas à implementação e execução do PGD. As instituições que aderiram ao PGD, como o IFFar, têm até um ano para se adaptar às novas regras estabelecidas pela IN.

De acordo com a diretora de Gestão de Pessoas do IFFar, Daiana Carpenedo, a nova IN do Governo Federal intensifica o foco do PGD na gestão por resultados, buscando aprimorar a eficiência das entregas do serviço público. Além disso, dá mais liberdade aos órgãos para a construção de um modelo de PGD que atenda às suas próprias necessidades.

“Nossa expectativa é de que, a partir da nova regulamentação, que define que será necessária a construção de um plano de entregas por unidade, será possível visualizar de forma mais clara o quanto o trabalho de cada um dos nossos servidores contribui para o crescimento institucional e alcance dos nossos objetivos”, explicou Daiana Carpenedo.

Confira no site do PGD do Governo Federal as principais novidades da nova IN.

Saiba mais

De acordo com Edital nº 267/2023, que atualmente regula o programa no IFFar, o PGD “visa a incentivar a cultura do planejamento e do acompanhamento das ações, a dar transparência às atividades e às entregas a serem realizadas, estimulando o desenvolvimento e analisando a ocorrência de redução de custos no poder público”.

Com o PGD, também se espera incrementar a qualidade de vida dos servidores participantes. A aderência aos regimes de teletrabalho parcial ou integral é opcional. Servidores que já estão em teletrabalho podem retornar à modalidade presencial quando desejarem.

As informações completas sobre o PGD no IFFar estão disponíveis neste link.

Secom

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