Decreto regulamenta novos cargos técnico-administrativos em educação
Nova norma estabelece áreas de atuação, especialidades, requisitos de formação e atribuições dos cargos de Analista em Educação e Técnico em Educação. O decreto possibilita subsidiar o planejamento de pessoal para novos campi e a complementação dos quadros das unidades consolidadas.
O Decreto nº 13.141, de 21 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de outubro, regulamenta as áreas de atuação, as especialidades, a formação exigida e as atribuições específicas dos cargos de Analista em Educação e Técnico em Educação, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
A medida regulamenta o disposto no § 4º do art. 7º-B da Lei nº 11.091/2005 e estabelece parâmetros para a organização das atribuições profissionais desses cargos nas instituições federais de ensino. A norma também prevê a possibilidade de atualização das especialidades, da formação e das atribuições em decorrência da evolução das atividades institucionais, das transformações tecnológicas e das necessidades das instituições.
Planejamento da força de trabalho
Para o Instituto Federal Farroupilha (IFFar), a regulamentação representa uma referência para o planejamento das necessidades de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs). A partir do novo marco normativo, a instituição poderá planejar, em articulação com o Ministério da Educação (MEC), as necessidades de pessoal para a estruturação dos novos campi, bem como buscar a recomposição e a complementação dos quadros de servidores das unidades já consolidadas.
Para a reitora do IFFar, professora Nídia Heringer, a regulamentação das novas carreiras TAEs poderá contribuir para o planejamento da força de trabalho considerando as demandas de funcionamento das unidades, a ampliação das atividades acadêmicas e administrativas e as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão. "A regulamentação é um marco importantíssimo para a retomada de atividades da carreira TAE que tiveram cargos extintos ou vedados em 2019/2020, como por exemplo jornalista e relações públicas". A reitora acrescenta que permitirá os procedimentos para realização de concurso público nas áreas assim que os códigos forem distribuídos.
Áreas de atuação e especialidades
O decreto organiza os cargos de Analista em Educação e Técnico em Educação em diferentes áreas de atuação, contemplando atividades administrativas, tecnológicas, de infraestrutura, educacionais, de saúde e relacionadas ao meio ambiente e aos fenômenos da natureza.
Para o cargo de Analista em Educação, estão previstas especialidades como Gestão Pública, Biblioteconomia, Comunicação, Contabilidade, Governança de Dados e Tecnologia da Informação, Engenharia, Pedagogia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social e Medicina Veterinária.
Na área de Comunicação por exemplo, as atribuições incluem o planejamento, a produção e a avaliação da comunicação institucional, publicitária e científica em meios impressos, digitais e audiovisuais. Também abrangem atividades relacionadas à marca institucional, aos canais de comunicação, à produção de conteúdos e ao apoio técnico a eventos institucionais.
Já o cargo de Técnico em Educação contempla especialidades como Administrativa, Contabilidade, Governança de Dados e Tecnologia da Informação, Edificações, Eletroeletrônica, Assuntos Estudantis, Análises Clínicas, Farmácia, Radiologia, Agropecuária, Biologia, Física, Química e Veterinária e Zootecnia.
A definição das áreas, especialidades e atribuições oferece referências para a organização das atividades profissionais e para o dimensionamento das necessidades de pessoal das instituições federais de ensino.
Aplicação da Norma
De acordo com o decreto, as disposições aplicam-se aos servidores que ingressarem nos cargos regulamentados por meio de concursos públicos cujos editais sejam publicados após a entrada em vigor da norma, que ocorre na data de sua publicação.
O texto também estabelece que eventuais atualizações das especialidades, da formação e das atribuições poderão ser disciplinadas por ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O decreto constitui, assim, uma referência normativa para a organização dos cargos técnico-administrativos em educação e poderá subsidiar o diálogo institucional sobre as necessidades de pessoal, considerando a expansão da Rede Federal e as demandas das unidades de ensino.
Acesse o texto integral: Decreto nº 13.141, de 21 de outubro de 2026 — Diário Oficial da União.
Assessoria de relações públicas do Gabinete da Reitora
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