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A PRÓ-REITORA DE ENSINO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA (IFFar), no uso de suas atribuições, torna pública a Seleção de estudantes dos Cursos Presenciais para a concessão de Auxílio Permanência da Assistência Estudantil do IFFar 2023.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS SELETIVOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA (IFFar), no uso de suas atribuições, torna pública a Lista de Inscritos e Convocados para Entrega Presencial de Documentos, do Processo Seletivo 2023 para Cursos Técnicos de Nível Médio EJA/EPT (PROEJA) - (Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional e Tecnológica) do IFFar.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS SELETIVOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA (IFFar), no uso de suas atribuições, torna pública a Lista Definitiva de Inscritos, do Processo Seletivo Simplificado 2023 para Cursos Técnicos Subsequentes do IFFar.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS SELETIVOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA (IFFar), no uso de suas atribuições, torna pública a Homologação da Confirmação de Vaga do Processo Seletivo Simplificado 2023 para Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do IFFar.

Seleção oferta cursos presenciais em dois campi do IFFar: Alegrete e Panambi.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS SELETIVOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA (IFFar), no uso de suas atribuições, torna pública a Lista Preliminar de Inscritos e o Resultado da Análise Documental dos Inscritos na Cota PcD (Pessoa com Deficiência), do Processo Seletivo 2023 para Cursos Superiores de Graduação do IFFar.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS SELETIVOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA (IFFar), no uso de suas atribuições, torna pública a Lista Preliminar de Inscritos, do Processo Seletivo Simplificado 2023 para Cursos Técnicos Subsequentes do IFFar.

Escolha das disciplinas é realizada online pelo SIGAA. Estudantes que não realizarem a matrícula no período previsto perderão o vínculo com o IFFar.

O Processo Eleitoral 2023 de Escolha dos Membros da Comissão de Ética do IFFar teve início no dia 2 de março, com o lançamento do Edital nº 064/2023.

De acordo com o edital, o Processo Eleitoral vai escolher até 23 candidatos, distribuídos da seguinte forma: uma vaga para docente e uma vaga para TAE para todos os campi da instituição e para o Campus Avançado Uruguaiana; e uma vaga para TAE para a Reitoria.

A Comissão de Ética será então composta por três membros titulares e três respecitivos suplentes. Esses membros são indicados pela reitora do IFFar entre os candidatos previamente eleitos.

Qualquer servidor do IFFar pode se inscrever para participar do Processo Eleitoral. As inscrições são feitas através deste link, até o dia 10 de março. A votação ocorre pela internet, no dia 24 de março, das 10 às 18h. A publicação do resultado definitvo será realizada no dia 30 de março.

As informações completas estão disponíveis no Edital nº 064/2023 que rege a seleção. Mais informações também estão disponíveis no final desta página, na forma de Dúvidas Frequentes.

 

Votação

A votação ocorre no dia 24 de março. Confira abaixo a programação:

 

Editais publicados até o momento

 

Instruções para utilização do sistema de votação

 

Dúvidas Frequentes sobre o Processo Eleitoral 2023 da Comissão de Ética do IFFar

Quem pode se candidatar?

O(A) servidor(a) interessado(a) em se candidatar a membro da Comissão de Ética deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. ser servidor(a) estável;
  2. não estar respondendo a qualquer processo na Comissão de Ética e/ou na Comissão Permanente de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos (Copsia);
  3. não ter recebido sanções administrativas da Comissão de Ética e/ou da Copsia nos últimos 5 (cinco) anos; e
  4. não estar cumprindo acordo de conduta pessoal e profissional nem censura aplicados pela Comissão de Ética.

Como se candidatar?

Para efetuar a sua inscrição, o(a) interessado(a) deve preencher e enviar o formulário disponível no endereço https://forms.gle/XuA4xB7iYN1Gf2499, respeitando o prazo estabelecido no edital.

Quem pode votar?

Estão aptos a votar nos candidatos de suas respectivas unidades de lotação apenas os servidores ativos do quadro permanente do IFFar, inclusive os cedidos para outros órgãos/entidades e/ou em afastamento ou licença.

Como votar?

O processo de votação será inteiramente eletrônico, efetuado por meio de sistema específico, acessado por dispositivos compatíveis. As informações para acesso serão disponibilizadas aqui.

Como esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral?

Dúvidas relacionadas ao edital devem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. 

 

 

 

 

 

A Comissão de Ética é responsável por aplicar, no âmbito do IFFar, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994).

São competências da Comissão de Ética, entre outras:

  • instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos servidores públicos;
  • recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações de disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; e
  • representar o IFFar na Rede Ética do Poder Executivo Federal.

É constituída por seis servidores, dos quais três titulares e três suplentes, todos designados pelo(a) Reitor(a) a partir de um banco de candidatos eleitos.

Aos servidores que não atuem exclusivamente na Comissão de Ética, é destinada carga horária específica para as atividades a ela relacionadas, de oito horas semanais para o(a) presidente e de quatro horas semanais para os demais integrantes, tendo essas atividades prioridade sobre as atribuições próprias destes.

As reuniões da Comissão de Ética ocorrem mensalmente, em caráter ordinário, ou por iniciativa do(a) presidente, membros ou secretaria, em caráter extraordinário.

Para saber mais sobre o funcionamento da Comissão de Ética do IFFar, acesse o seu Regimento Interno, atualizado por meio da Resolução Ad Referendum Consup/IFFar nº 18/2022.

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