Dúvidas Frequentes
GERAL
- Detectei um problema/erro no sistema. O que faço?
Problemas/erros de funcionamento do SIG são verificados e corrigidos pela AVMB, empresa que implanta o sistema.
Para relatar problemas/erros, faz-se necessário abrir chamado no SAC da AVMB.
A abertura de chamados foi descentralizada, conforme Memo. Circular nº 40/2016 - PRDI, sendo, agora, de responsabilidade das Coordenações de Tecnologia da Informação dos campi.
Dessa forma, ao detectar um problema, entre em contato com a CTI do seu campus, relatando detalhadamente a situação e adicionando prints das telas, de modo a fornecer o conteúdo básico necessário para que seja aberto um chamado de verificação/correção.
SIGAA
- Trabalho na Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA), quais permissões devo solicitar?
Servidores que atuam na CRA (que possuem exercício nessa unidade) precisam das permissões de gestores dos módulos Médio (Integrado), Integrado (Novo módulo), Técnico (Subsequente) e Graduação do SIGAA:
Observação: Servidores que possuem permissões de gestores (CRAs) não devem receber permissões pedagógicas (de SAP), uma vez que essas permissões são mais restritivas e poderão causar conflitos no comportamento das funcionalidades.
- Trabalho no Setor de Acessoria Pedagógica(SAP), quais permissões devo solicitar?
Servidores que atuam no SAP precisam, primeiramente, ser vinculados à unidade de CRA.
Para isso, faz-se necessário solicitar essa vinculação à Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), que se responsabilizou por:
1) manter a lista de servidores que precisam de vinculação com a CRA atualizada; e
2) avisar a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) sobre qualquer alteração, uma vez que é a DTI que cria/remove esses vínculos.
Uma vez vinculado, o servidor deve solicitar à Coordenação de TI do campus a liberação das permissões de SAP:
Observação: Foi definido pela PROEN que UM servidor do SAP de cada campus (em geral o chefe dessa unidade) poderá solicitar acesso de CRA, para auxiliar no lançamento de horários das turmas.
- Sou Diretor de Ensino(DE) ou Coordenador Geral de Ensino (CGE), quais permissões devo solicitar?
Foi definido pela PROEN que DEs e CGEs podem solicitar as permissões de CRAs.
Contudo, como esses servidores não possuem exercício na unidade de CRA, faz-se necessário solicitar a vinculação dessa unidade à Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), que se responsabilizou por:
1) manter a lista de servidores que precisam de vinculação com a CRA atualizada; e
2) avisar a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) sobre qualquer alteração, uma vez que é a DTI que cria/remove esses vínculos.
Uma vez vinculado, o servidor deve solicitar à Coordenação de TI do campus a liberação das permissões de CRA.
- Sou Coordenador de Curso, quais permissões devo solicitar?
Para coordenadores de curso, as liberações dependem do nível de coordenação:
- TÉCNICO INTEGRADO (NOVO), SUBSEQUENTE E GRADUAÇÃO:
Não se faz necessária a atribuição de nenhuma permissão.
Os servidores terão acesso automático, desde que:
1) possuam designação de coordenador na unidade do curso (oriunda do SIAPE); e
2) tenham sido indicados como coordenador pelo CRA, no respectivo módulo.
Se todos os cadastros estiverem corretos, ao acessarem o SIGAA, os docentes devem selecionar o vínculo de coordenação do curso e, após, acessar o módulo desejado ou, no caso da Graduação, o Portal de Coordenação da Graduação normalmente.
- INTEGRADO/MÉDIO (ANTIGO)
Caso o docente coordene um curso integrado e também precise ter acesso ao módulo antigo (Integrado/Médio), precisará ser solicitada à CTI do campus a atribuição da permissão COORDENADOR_MEDIO. Após, o docente deve solicitar à PROEN a criação de seu vínculo na unidade de Coordenação de Registros Acadêmicos do campus, para que o módulo funcione adequadamente.
- COORDENADORES DE LATO:
Não se faz necessária a atribuição de nenhuma permissão.
Os servidores terão acesso automático ao “Portal Coord. Lato Sensu”, desde que tenham sido indicados como coordenadores, pela PRPPGI, em Lato Sensu>Administração>Manutenção de Coordenadores>Identificar Coordenador.
- Estou tentando matricular aluno de Graduação, mas não aparecem as disciplinas
Após a última atualização do SIG, a tela de matrícula sofreu algumas alterações. Certifique-se de realizar a busca das turmas abertas, considerando o curso no filtro de “Unidade Responsável”:
- Coordenadores de Curso de Graduação não conseguem acessar o Portal Coord. Graduação
Para que os docentes tenham acesso ao “Portal Coord. Graduação”, dois fatores precisam ser atendidos:
- o docente deve possuir designação de coordenador na unidade do curso, oriundo do siape;
- o docente deve ter sido indicado como coordenador pelo SRA em Graduação>Administração>Coordenadores de Curso>Identificar Coordenador
Se todos os cadastros estiverem corretos, ao acessarem o SIGAA, os docentes devem selecionar o vínculo de coordenação do curso (vínculo da designação do siape) e, após, acessar o Portal de Coordenação da Graduação normalmente.
- Não consigo matricular aluno, é apresentado aviso de que não está no período de matrículas regulares
Essa mensagem aparece quando o SRA esta tentando matricular um aluno fora do período de matrícula, definido no calendário do módulo.
No caso dos módulos Integrado e Subsequente, onde os calendários e parâmetros são específicos, o SRA pode alterar o período de matrícula do calendário.
No caso do módulo Graduação, que trabalha, geralmente, com um calendário global, o SRA pode considerar as opções "Matrícula fora do prazo" ou "Matrícula Compulsória".
- Aluno esqueceu a senha. Como recuperar?
O Sistema permite que o próprio usuário solicite a recuperação de senha, desde que ele saiba seu login e o e-mail utilizado em seu cadastro:
- Acesse a tela de login do SIGAA e selecione a opção "Esqueceu a senha: Clique aqui para recuperá-la"
- Informe os dados de login, e-mail e a validação do conteúdo da imagem
Após, receberá um e-mail do sistema, indicando o link para alteração de senha.
Caso não consiga realizar a troca de senha, o aluno deve entrar em contato com a Coordenação de Tecnologia da Informação do Campus, a fim de solicitar a alteração de seu usuário/senha.
- Como trocar horário de turma sem perder registros?
Quando for necessário alterar o horário de uma turma, deve-se tomar o cuidado de manter o período já ministrado pelo docente com o horário antigo e adicionar o novo horário para as demais aulas, da seguinte forma:
- acessar a turma e selecionar 'alterar'.
- remover o horário antigo ('4N34'), que estava relacionado ao semestre todo.
- Cadastrar novamente o período real que foi ministrado com o horário inicial (antigo) e um novo período relacionado ao novo horário. No exemplo, simulei que a disciplina trocou de horário no dia 15/04/2016 (ou seja, até essa data o docente ministrou aula nas quartas-feiras). Então, foi cadastrado um período do início do semestre até essa data com o horário antigo (quartas-feiras) e um período adicional, até o fim do semestre, com o novo horário (quintas-feiras).
Observação: o ideal é sempre colocar o fim dos períodos em domingo e iniciar o outro período na segunda, de forma a assegurar que os horários cadastrados não permitam que seja atribuído ao diário o dobro de aulas na semana. No meu exemplo, se tivesse interrompido o primeiro período na quarta-feira (13/04) e iniciado o segundo na quinta-feira (14/04), o diário abriria aulas na quarta e na quinta da mesma semana, duplicando a CH da semana.
- Prosseguir e confirmar a alteração:
Dessa forma (mantendo o período inicial com o horário antigo), o docente não perderá as frequências lançadas na turma.
- Por que não consigo mais editar notas nas turmas?
Quando o sistema não permite mais a edição de notas das turmas, significa, geralmente, que o docente realizou a consolidação (parcial ou final) das turmas.
A consolidação parcial não é obrigatória. Ela pode ser utilizada antes da realização de exames, ao final do período letivo (ano para Integrado, semestre para Subsequente e Graduação), de modo que a situação dos alunos que independem de exame seja consolidada, antecipadamente, em seus históricos.
A consolidação final é obrigatória e deve ser realizada após o registro das notas de exame, ao final do período letivo (ano para Integrado, semestre para Subsequente e Graduação), de modo que a situação de todos os alunos da disciplina seja consolidada nos históricos e a turma seja finalizada.
Caso o docente tenha realizado, indevidamente, consolidação final ou precise realizar correções de lançamentos, estando ainda no prazo de consolidação, faz-se necessário entrar em contato com a Coordenação de Registros Acadêmicos do campus, de modo que a turma seja reaberta.
Observação: Não deve ser realizada consolidação parcial de turmas do Integrado, ao final do primeiro semestre. Para que os dados dos alunos constem nos boletins, basta registrar as notas e faltas do primeiro semestre e salvá-las.
- Qual a diferença de consolidação parcial e final?
A consolidação parcial não é obrigatória. Ela pode ser utilizada antes da realização de exames, ao final do período letivo (ano para Integrado, semestre para Subsequente e Graduação), de modo que a situação dos alunos que independem de exame seja consolidada, antecipadamente, em seus históricos.
A consolidação final é obrigatória e deve ser realizada após o registro das notas de exame, ao final do período letivo (ano para Integrado, semestre para Subsequente e Graduação), de modo que a situação de todos os alunos da disciplina seja consolidada nos históricos e a turma seja finalizada.
Caso o docente tenha realizado, indevidamente, consolidação final ou precise realizar correções de lançamentos, estando ainda no prazo de consolidação, faz-se necessário entrar em contato com a Coordenação de Registros Acadêmicos do campus, de modo que a turma seja reaberta.
Observação: Não deve ser realizada consolidação parcial de turmas do Integrado, ao final do primeiro semestre. Para que os dados dos alunos constem nos boletins, basta registrar as notas e faltas do primeiro semestre e salvá-las.
- Como remover equivalências de disciplinas?
Para remover expressão(ões) de equivalência(s), registrada(s) no cadastro de componente curricular, não é suficiente alterar o componente curricular, removendo-a(s).
É preciso inativar a(s) equivalência(s), através do ícone "Ativar/Inativar Equivalências", apresentado ao lado do componente, conforme ilustração abaixo:
- Como cadastrar mais de uma avaliação no Plano de Ensino?
Conforme instruído no Tutorial do Portal Docente e nas orientações de preenchimento do plano de ensino, enviadas pela Diretoria de Ensino/PROEN:
Para que o professor possa lançar as avaliações de acordo com sua organização didático-pedagógica (podendo definir se as notas de suas avaliações serão somadas, comporão uma média ou se serão ponderadas), o número de unidades de avaliações (parâmetro) precisou ser definido como “1”. Por isso, no Plano de Ensino, só é possível cadastrar data para uma avaliação.
Porém, o professor, ao estruturar sua forma de avaliação (Item 2.2.2 do tutorial), deverá desdobrar essa unidade de avaliação em, no mínimo, três subavaliações.
Após esse desdobramento, o docente poderá adicionar outras datas de avaliações, que refletirão no Plano de Ensino e no Portal do Aluno, através do seguinte caminho:
Portal Docente>Turma Virtual>Menu Atividades>Avaliações>Cadastrar Data de Avaliação.
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