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Entrega e instalao em So Vicente do SUl RS, IFFAR Campi So Vicente do Sul 08155,631245,04JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAO O Instituto Federal Farroupilha Campus de So Vicente do Sul, em razo de danos ocasionados por reforma na quadra de esportes do ginsio do Campi, necessita a troca/manuteno dos AROS das tabelas de basquete. A utilizao das quadras feita pelos professores de educao fsica da instituio em prticas e aulas de educao fsica, de acordo com as atividades pedaggicas desenvolvidas na instituio. A falta de reposio dos itens torna impossvel a realizao das atividades mencionadas, prejudicando todo o cronograma de atividades letivas desenvolvidos junto aos alunos. A dispensa de licitao se d pelo princpio da economicidade, fundamentada no inciso II, artigo 24 da lei 8.666 em razo do pequeno valor, sendo operacionalizada por cotao eletrnica junto ao sistema ComprasNet. Os materiais acima descrito classificam-se como Bens Comuns, de acordo com o Art. 1 da Lei 10.520/2002. ENTREGA E CRITRIOS DE ACEITAO DO OBJETO. 4.1 O prazo de entrega dos bens de 15 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho pela empresa. 4.2 Quando devidamente justificado, e a critrio da Administrao, o prazo de entrega poder ser prorrogado uma vez por igual perodo. 4.2.1 As entregas devero ser realizadas conforme solicitaes, respeitadas as quantidades definidas no item 1 do Termo de Referncia, Anexo I do presente edital, nos seguintes endereos: UnidadeEndereoIF FARROUPILHA CAMPUS SO VICENTE DO SUL (UASG 158268)RUA 20 DE SETEMBRO 2616, BAIRRO CAMPUS, SO VICENTE DO SUL RS, CEP 97.420-000, NO SETOR DE ALMOXARIFADO TELEFONE (55) 3257-4124 4.3 Na entrega dos produtos, a licitante dever observar as orientaes quanto sustentabilidade ambiental e os critrio de fornecimento, como a seguir registrado: 4.3.1 Produtos novos e sem utilizao anterior, originais e de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeies e outros vcios impeditivos ou que reduzam sua condio de uso, observando-se com rigor as caractersticas especificadas, com apresentao em embalagens especficas, adequadas para proteger seu contedo contra danos durante o transporte at a sua efetiva entrega. 4.3.2 No ser celebrado termo contratual, considerando que a cada Nota de Empenho ocorrer a execuo imediata do requisitado, conforme dispe o Estatuto das Licitaes, artigo 62, 4. 4.3.3 O fornecedor fica obrigado a manter, durante a execuo do compromisso resultando da presente licitao, em compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na presente licitao. 4.3.4 Que os bens no contenham substncias perigosas em concentrao acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cdmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), teres difenil-polibromados (PBDEs). 4.3.5 Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas sobre resduos slidos. 4.3.6 Os bens sero recebidos provisoriamente no prazo de 03 (cinco) dias teis, pelo(a) responsvel pelo recebimento dos materiais pelo IF Farroupilha Campus So Vicente do Sul, para efeito de posterior verificao de sua conformidade com as especificaes constantes neste Termo de Referncia e na proposta. 4.3.7 Os bens podero ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificaes constantes neste Termo de Referncia e na proposta, devendo ser substitudos no prazo de 03 (trs) dias, a contar da notificao da contratada, s suas custas, sem prejuzo da aplicao das penalidades cabveis. 4.3.8 Na hiptese de a verificao a que se refere o subitem anterior no ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.3.9 O fornecedor fica obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, por conta prpria, no todo ou em parte, o objeto no qual se verifiquem vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou de materiais empregados, ainda que tenham sido recebido de maneira definitiva. 4.3.10 Quanto aos requisitos mnimos de qualidade, no que tange acondicionamento e recebimento: 4.3.10.1 Os materiais devem ser entregues em embalagens apropriadas e higinicas, sendo que os itens licitados e homologados, quando solicitados por unidades ou em peas inteiras, devem ser entregues nas embalagens originais dos fabricantes, nas quais deve constar a indicao das marcas. 4.3.10. 2 O recebimento provisrio ou definitivo do objeto no exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuzos resultantes da incorreta execuo do contrato. CONTROLE DA EXECUO Nos termos do art. 67 Lei n 8.666, de 1993, ser designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com a execuo e determinando o que for necessrio regularizao de falhas ou defeitos observados. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ser confiado a uma comisso de, no mnimo, 3 (trs) membros, designados pela autoridade competente. A fiscalizao de que trata este item no exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeies tcnicas ou vcios redibitrios, e, na ocorrncia desta, no implica em co-responsabilidade da Administrao ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n 8.666, de 1993. O representante da Administrao anotar em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com a execuo do contrato, indicando dia, ms e ano, bem como o nome dos funcionrios eventualmente envolvidos, determinando o que for necessrio regularizao das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos autoridade competente para as providncias cabveis. DO PAGAMENTO O pagamento ser realizado no prazo mximo de at 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do perodo de adimplemento a que se referir, atravs de ordem bancria, para crdito em banco, agncia e conta-corrente indicados pelo contratado. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores no ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, devero ser efetuados no prazo de at 5 (cinco) dias teis, contados da data da apresentao da Nota Fiscal, nos termos do art. 5, 3, da Lei n 8.666, de 1993. O pagamento somente ser autorizado depois de efetuado o atesto pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. Somente sero aceitas notas fiscais eletrnicas para os materiais de consumos que forem necessrios para a execuo dos servios, em atendimento ao disposto nos termos do PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009, CLUSULA SEGUNDA, INCISO I. Os fornecedores amparados por iseno, no incidncia ou alquota zero, devem informar essa condio no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se no o fizerem, sujeitarem-se reteno do IR e das contribuies sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente natureza do bem ou servio. No momento da emisso da NF-e, o fornecedor dever encaminhar para o e-mail HYPERLINK "mailto:nfe@svs.iffarroupilha.edu.br" nfe@svs.iffarroupilha.edu.br o arquivo XML da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorizao de Uso, conforme determina o Ajuste SINIEF, Clusula 7, Pargrafo 7. Havendo erro na apresentao da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes contratao, ou, ainda, circunstncia que impea a liquidao da despesa, como, por exemplo, obrigao financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplncia, o pagamento ficar sobrestado at que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hiptese, o prazo para pagamento iniciar-se- aps a comprovao da regularizao da situao, no acarretando qualquer nus para a Contratante. Ser considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancria para pagamento. Quando do pagamento, ser efetuada a reteno tributria prevista na legislao aplicvel. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n 123, de 2006, no sofrer a reteno tributria quanto aos impostos e contribuies abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficar condicionado apresentao de comprovao, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributrio favorecido previsto na referida Lei Complementar. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada no tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensao financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, calculada mediante a aplicao da seguinte frmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratrios; N = Nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = ndice de compensao financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. DAS SANES ADMINISTRATIVAS Comete infrao administrativa nos termos da Lei n 8.666, de 1993 e da Lei n 10.520, de 2002, a CONTRATADA que: inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigaes assumidas em decorrncia da contratao; ensejar o retardamento da execuo do objeto; fraudar na execuo do contrato; comportar-se de modo inidneo; cometer fraude fiscal; no mantiver a proposta. A CONTRATADA que cometer qualquer das infraes discriminadas no subitem acima ficar sujeita, sem prejuzo da responsabilidade civil e criminal, s seguintes sanes: advertncia por faltas leves, assim entendidas aquelas que no acarretem prejuzos significativos para a CONTRATANTE; multa moratria de 0,33% (zero vrgula trinta e trs por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, at o limite de 30 (trinta) dias; multa compensatria de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecuo total do objeto em caso de inexecuo parcial, a multa compensatria, no mesmo percentual do subitem acima, ser aplicada de forma proporcional obrigao inadimplida; impedimento de licitar e contratar com a Unio com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de at cinco anos; declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuzos causados; Tambm ficam sujeitas s penalidades do art. 87, III e IV da Lei n 8.666, de 1993, a CONTRATADA que: tenha sofrido condenao definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenha praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao; demonstre no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em virtude de atos ilcitos praticados. A aplicao de qualquer das penalidades previstas realizar-se- em processo administrativo que assegurar o contraditrio e a ampla defesa CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n 9.784, de 1999. A autoridade competente, na aplicao das sanes, levar em considerao a gravidade da conduta do infrator, o carter educativo da pena, bem como o dano causado Administrao, observado o princpio da proporcionalidade. As penalidades sero obrigatoriamente registradas no SICAF. DAS OBRIGAES DA VENCEDORA 7.1 Atender o disposto neste edital e seus anexos. Quando do recebimento da NOTA DE EMPENHO, entregar os bens dentro dos prazos estipulados. Entregar o(s) objeto(s) em conformidade com descrio constante no Termo de Referncia. Reparar, corrigir, remover ou substituir, por sua conta, total ou parcialmente, o objeto no qual se verifiquem vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou de materiais empregados, ainda que tenha sido recebido de maneira definitiva. Substituir em at 03 (trs) dias, independentemente da aplicao das sanes cabveis, todo o produto/objeto entregue que por ventura no corresponder s especificaes exigidas na presente licitao. Responsabilizar-se pelo transporte e descarga dos materiais solicitados nas dependncias do IF Farroupilha Campus So Vicente do Sul, em local designado por servidor responsvel. OBRIGAES UASG GERENCIADORA Emitir NOTA DE EMPENHO quando da solicitao do material/servios, encaminhando cpia ao fornecedor via email, fax ou correios. Comunicar a licitante a ocorrncia de falhas, defeitos ou divergncias do produto entregue com as caractersticas do Termo de Referncia e sua proposta ofertada no site HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.br. Responsabilizar-se pelo pagamento dos produtos/objeto recebidos, dentro do prazo estabelecido na legislao e de acordo com o especificado no Termo de Referncia Colocar-se a disposio dos fornecedores para sanar quaisquer dvidas pertinentes a entrega do material. So Vicente do Sul-RS, 05 de Abril de 2019. Gustavo de Bacco Giacomelli Coordenador de Infraestrutura MINISTRIO DA EDUCAO SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA CAMPUS SO VICENTE DO SUL Rua 20 de Setembro, s/n - 97420-000 So Vicente do Sul RS Fone: (55) 3257-4100 Fax: (55) 3257-1263 ( 5 F ͻ{l[J?[1[1[ h7