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Editais Uruguaiana

RESULTADO FINAL PARA SELEÇÃO DOS AUXÍLIOS PERMANÊNCIA, TRANSPORTE E PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.

Publicado em Sexta, 29 de Abril de 2016, 16h15 | por Ascom Uruguaiana | Voltar à página anterior

O(A) DIRETOR(A) GERAL DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – IF FARROUPILHA, Campus Avançado Uruguaiana, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final dos auxílios da assistência estudantil edital 015/2016, conforme segue em anexo:

ATENÇÃO!

Segundo o edital 015/2016:

5. DOS RESULTADOS FINAL E RECURSOS

5.7. Havendo disponibilidade orçamentária e/ou quando na abertura de vaga decorrente de cancelamento de beneficio, os suplentes serão chamados no decorrer do ano letivo, obedecendo à ordem de classificação a ser publicada na homologação do resultado final.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O preenchimento completo do requerimento no prazo estipulado, as informações nele constantes e a entrega dos documentos solicitados são de exclusiva responsabilidade do candidato e constituem condições obrigatórias para a participação do estudante na seleção.
7.2 Após a divulgação do resultado final, os estudantes selecionados deverão comparecer ao Campus Avançado para assinar o Termo de Compromisso (Anexo XII), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, informar CPF e dados bancários de sua conta cor rente, para que seja efetivado o seu cadastro para o pagamento do auxílio.
7.3. A conta bancária informada pelo estudante beneficiário deverá ser individual e ter como titular o próprio estudante. Não poderá ser conta poupança ou conta conjunta, pois o Sistema de Administração Financeira não reconhece essas informações, inviabilizando, assim, a realização do repasse financeiro.
7.4. Para os estudantes que ainda não possuem conta corrente, recomenda-se que
procurem uma agência bancária e solicitem a abertura de uma conta corrente simplificada.
7.5. Durante o período de vigência do benefício, é dever do estudante beneficiado procurar a AE do campus Avançado para informar qualquer alteração na situação socioeconômica e na sua vida que tenha relação direta com a utilização do benefício para o qual foi selecionado.
7.6. Não haverá pagamento retroativo do auxilio financeiro aos alunos que ingressarem no decorrer da vigência do edital.
7.7. Caso seja comprovado o pagamento indevido de auxílios ao estudante, o mesmo terá que ressarcir a instituição com o valor recebido indevidamente.
7.8. Os auxílios da AE, em qualquer modalidade, são pessoais e intransferíveis.
7.13. Os alunos contemplados somente com a alimentação oriunda do Programa de Alimentação Nutricional, não necessitam apresentar dados bancários para ter o direito ao benefício.

Anexos:

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